Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012600003 3 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 14; com o parecer favorável de 13 de setembro de 2023, expedido pela ANAC; com o Ofício nº 1.413/2023/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e com a Nota - AP nº 009/20 2 4 - M F. Nº 10 - Dar anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 13 da Lei nº 13.123, de 2015, e seu regulamento, o art. 27 do Decreto nº 8.772, de 2016, ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), para remessa de amostra de patrimônio genético com procedência na faixa de fronteira, no município de Oiapoque, no estado do Amapá, à instituição estrangeira Centre Hospitalier de Cayenne (CHC), da França, referente ao Cadastro nº RAE6F11, vinculado ao Cadastro nº A0A415B, realizados junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen; de acordo com a instrução do Processo PR nº 00043.000450/2023-09; e a Nota - AP nº 010/2024-MF. Nº 11 - Dar anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 98.830, de 1990, ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento do Instituto Tecnológico Vale (ITV) para autorizar a coleta de dados e materiais científicos no Brasil, com participação de pesquisadores estrangeiros, nos municípios parcialmente localizados na faixa de fronteira, de Urucará e Barão de Melgaço, nos estados do Amazonas e de Mato Grosso, respectivamente, referente ao projeto "AmaZoomics: alavancando a genômica para a conservação da fauna amazônica", em parceria com a instituição estrangeira University of Toronto Scarborough (UTSC), do Canadá; de acordo com a instrução do Processo CNPq nº 01300.010744/2023-15, objeto do NUP PR nº 00001.010348/2023-08; com o Parecer Ad hoc favorável, expedido pelo CNPq; com o Ofício nº 26.895/2023/PRE; e com a Nota - AP nº 011/2024-MF. Nº 12 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento de autorização para inscrição da construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Maria, incidente na faixa de fronteira, no município de Caracol, no estado de Mato Grosso do Sul, de interesse da empresa NL Agronegócios Ltda. ME., CNPJ nº 23.894.294/0001-48; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.049123/2023-99; com o parecer favorável de 1º de dezembro de 2023, expedido pela ANAC; com o Ofício nº 1.366/2023/CADASTRO- SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e com a Nota - AP nº 012/2024-MF. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO RESOLUÇÃO COPRON Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga o prazo para conclusão do grupo de trabalho para estudar a reestruturação de colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de titular do órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; nos arts. 22 e 23 do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019; e no art. 8º, parágrafo único, da Resolução COPRON nº 25, de 7 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar por cento e oitenta dias, a contar de 5 de fevereiro de 2024, o prazo para a conclusão do grupo de trabalho com o propósito de estudar a reestruturação de colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21000.004037/2024-62, resolve: Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) LUIZ HENRIQUE VILELA ARAUJO inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 2997, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.239 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nr 326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU nr 53, de 19 de marco de 2018, e para fins de aplicacao do disposto no Decreto-Lei nr 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrucao Normativa nr 22, de 20 de junho de 2013, resolve, Considerando o contido no Processo nr 21034.000634/2024-21 HABILITAR o Medico Veterinario PABLO AUGUSTO CARUANO PORTUGAL, CRMV-PR Nr 17191 para fornecer GUIA DE TRANSITO ANIMAL para fins de transito de animais das especies AVES no Estado do Parana; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nr 326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU nr 53, de 19 de marco de 2018, e para fins de aplicacao do disposto no Decreto-Lei nr 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrucao Normativa nr 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.240 - Considerando o contido no Processo nr 21034.000686/2024-05 HABILITAR a Medica Veterinaria LUCIELI ORO KLUSKA, CRMV-PR Nr 7514 para fornecer GUIA DE TRANSITO ANIMAL para fins de transito de animais das especies AVES no Estado do Parana; Nº 1.241 - Considerando o contido no Processo nR 21034.000681/2024-74 HABILITAR o Medico Veterinario JULIO CESAR BONETTI, CRMV-PR Nr 21321 para fornecer GUIA DE TRANSITO ANIMAL para fins de transito de animais das especies AVES no Estado do Parana; Nº 1.242 - Considerando o contido no Processo nr 21034.000676/2024-61 HABILITAR o Medico Veterinario MARCIO SEVERINO BORTOLASSI, CRMV-PR Nr 19608 para fornecer GUIA DE TRANSITO ANIMAL para fins de transito de animais das especies AVES no Estado do Parana; Nº 1.243 - Considerando o contido no Processo nr 21034.000690/2024-65 CANCELAR A HABILITACAO da Medica Veterinaria LIANA DA SILVA MARTINELLI, CRMV-PR Nr 17300, de acordo com o item VII do Art. 9. da instrucao Normativa nr 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nr 408 de 05/01/2022; Nº 1.244 - Considerando o contido no Processo nr 21034.000693/2024-07 CANCELAR A HABILITACAO da Medica Veterinaria JHESSICA SCHVAN LANG, CRMV-PR Nr 16182, de acordo com o item VII do Art. 9. da instrucao Normativa nr 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nr 4400 de 28/12/2018; Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicacao. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 1.245, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nr 326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU nr 53, de 19 de marco de 2018, e para fins de aplicacao do disposto no Decreto-Lei nr 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrucao Normativa nr 22, de 20 de junho de 2013, resolve, Considerando o contido no Processo nr 21034.015023/2023-04 HABILITAR o Medico Veterinario LEANDRO RODRIGUES TUFANINI, CRMV-PR Nr 15391 para fornecer GUIA DE TRANSITO ANIMAL para fins de transito de animais das especies AVES no Estado do Parana; REVOGAR a Portaria nr 3188, de 12/09/2018; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. CLEVERSON FREITAS Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS PORTARIA MAST Nº 191, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga, em caráter excepcional, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do MAST. O Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, Unidade de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, nomeado por meio da Portaria MCTI nº 1.365, de 15 de Dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de Dezembro de 2022, em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no DOU de 30 de junho de 2006, resolve: Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de validade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do MAST, por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em D.O.U. MARCIO FERREIRA RANGEL CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 24 DE JANEIRO DE 2024 120ª Relação de Pesquisadores Credenciados à Importação - Lei 8.010/1990. Portal Gov.Br. . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.001614/2005 ANTONIO NEMER KANAAN NETO ***.213.480-** 24/01/2029 . 920.015316/2024 JOSE HUMBERTO DIAS DA S I LV A ***.564.768-** 24/01/2029 . 920.015329/2024 EBER AUGUSTO FERREIRA DO PRADO ***.374.471-** 24/01/2029 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Diretor SubstitutoFechar