DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
14; com o parecer favorável de 13 de setembro de 2023, expedido pela ANAC; com o Ofício
nº 1.413/2023/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e com a Nota - AP nº 009/20 2 4 - M F.
Nº 10 - Dar anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 13 da Lei nº 13.123, de 2015, e seu regulamento, o art. 27
do Decreto nº 8.772, de 2016, ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para que,
observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se
refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com
as análises relativas ao requerimento da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), para remessa
de amostra de patrimônio genético com procedência na faixa de fronteira, no município de
Oiapoque, no estado do Amapá, à instituição estrangeira Centre Hospitalier de Cayenne
(CHC), da França, referente ao Cadastro nº RAE6F11, vinculado ao Cadastro nº A0A415B,
realizados
junto ao
Sistema Nacional
de Gestão
do Patrimônio
Genético e
do
Conhecimento Tradicional Associado - SisGen; de acordo com a instrução do Processo PR
nº 00043.000450/2023-09; e a Nota - AP nº 010/2024-MF.
Nº 11 - Dar anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo
ao disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 98.830, de 1990, ao CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para que, observando suas
competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às
fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises
relativas ao requerimento do Instituto Tecnológico Vale (ITV) para autorizar a coleta de dados
e materiais científicos no Brasil, com participação de pesquisadores estrangeiros, nos
municípios parcialmente localizados na faixa de fronteira, de Urucará e Barão de Melgaço, nos
estados do Amazonas e de Mato Grosso, respectivamente, referente ao projeto
"AmaZoomics: alavancando a genômica para a conservação da fauna amazônica", em parceria
com a instituição estrangeira University of Toronto Scarborough (UTSC), do Canadá; de acordo
com a instrução do Processo CNPq nº 01300.010744/2023-15, objeto do NUP PR nº
00001.010348/2023-08; com o Parecer Ad hoc favorável, expedido pelo CNPq; com o Ofício
nº 26.895/2023/PRE; e com a Nota - AP nº 011/2024-MF.
Nº 12 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento,
o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que,
observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se
refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com
as análises relativas ao requerimento de autorização para inscrição da construção de
campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Maria, incidente na faixa de
fronteira, no município de Caracol, no estado de Mato Grosso do Sul, de interesse da
empresa NL Agronegócios Ltda. ME., CNPJ nº 23.894.294/0001-48; de acordo com a
instrução do Processo ANAC nº 00065.049123/2023-99; com o parecer favorável de 1º de
dezembro de 2023, expedido pela ANAC; com o Ofício nº 1.366/2023/CADASTRO-
SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e com a Nota - AP nº 012/2024-MF.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO AO PROGRAMA
NUCLEAR BRASILEIRO
RESOLUÇÃO COPRON Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga o prazo para conclusão do grupo de trabalho
para estudar a reestruturação de colegiados do
Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de titular do órgão central do Sistema de
Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VII, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023; nos arts. 22 e 23 do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019; e
no art. 8º, parágrafo único, da Resolução COPRON nº 25, de 7 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar por cento e oitenta dias, a contar de 5 de fevereiro de 2024,
o prazo para a conclusão do grupo de trabalho com o propósito de estudar a
reestruturação de colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose
e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07
de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21000.004037/2024-62, resolve:
Habilitar
o(a) médico(a)
veterinário(a) LUIZ
HENRIQUE VILELA
ARAUJO
inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 2997, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA Nº 1.239 DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUARIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na
Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nr 326, de 09 de março de 2018,
publicada no DOU nr 53, de 19 de marco de 2018, e para fins de aplicacao
do disposto no Decreto-Lei nr 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrucao
Normativa nr 22, de 20 de junho de 2013, resolve,
Considerando o contido no Processo nr 21034.000634/2024-21
HABILITAR 
o
Medico 
Veterinario
PABLO 
AUGUSTO
CARUANO
PORTUGAL, CRMV-PR Nr 17191 para fornecer GUIA DE TRANSITO ANIMAL para
fins de transito de animais das especies AVES no Estado do Parana;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na Portaria Ministerial nr 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nr 326,
de 09 de março de 2018, publicada no DOU nr 53, de 19 de marco de 2018, e para fins
de aplicacao do disposto no Decreto-Lei nr 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrucao
Normativa nr 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.240 - Considerando o contido no Processo nr 21034.000686/2024-05 HABILITAR a
Medica Veterinaria LUCIELI ORO KLUSKA, CRMV-PR Nr 7514 para fornecer GUIA DE
TRANSITO ANIMAL para fins de transito de animais das especies AVES no Estado do
Parana;
Nº 1.241 - Considerando o contido no Processo nR 21034.000681/2024-74 HABILITAR o
Medico Veterinario JULIO CESAR BONETTI, CRMV-PR Nr 21321 para fornecer GUIA DE
TRANSITO ANIMAL para fins de transito de animais das especies AVES no Estado do
Parana;
Nº 1.242 - Considerando o contido no Processo nr 21034.000676/2024-61 HABILITAR o
Medico Veterinario MARCIO SEVERINO BORTOLASSI, CRMV-PR Nr 19608 para fornecer
GUIA DE TRANSITO ANIMAL para fins de transito de animais das especies AVES no Estado
do Parana;
Nº 1.243 - Considerando o contido no Processo nr 21034.000690/2024-65 CANCELAR A
HABILITACAO da Medica Veterinaria LIANA DA SILVA MARTINELLI, CRMV-PR Nr 17300, de
acordo com o item VII do Art. 9. da instrucao Normativa nr 22 de 20/06/2013, revogando
a Portaria nr 408 de 05/01/2022;
Nº 1.244 - Considerando o contido no Processo nr 21034.000693/2024-07 CANCELAR A
HABILITACAO da Medica Veterinaria JHESSICA SCHVAN LANG, CRMV-PR Nr 16182, de
acordo com o item VII do Art. 9. da instrucao Normativa nr 22 de 20/06/2013, revogando
a Portaria nr 4400 de 28/12/2018;
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicacao.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 1.245, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na Portaria Ministerial nr 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nr 326,
de 09 de março de 2018, publicada no DOU nr 53, de 19 de marco de 2018, e para fins
de aplicacao do disposto no Decreto-Lei nr 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrucao
Normativa nr 22, de 20 de junho de 2013, resolve,
Considerando o contido no Processo nr 21034.015023/2023-04
HABILITAR o Medico Veterinario LEANDRO RODRIGUES TUFANINI, CRMV-PR Nr
15391 para fornecer GUIA DE TRANSITO ANIMAL para fins de transito de animais das
especies AVES no Estado do Parana;
REVOGAR a Portaria nr 3188, de 12/09/2018;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
CLEVERSON FREITAS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS
PORTARIA MAST Nº 191, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga, em caráter excepcional, o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação do MAST.
O Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, Unidade de Pesquisa
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, nomeado por meio da Portaria MCTI
nº 1.365, de 15 de Dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de
Dezembro de 2022, em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº
407, de 29 de junho de 2006, publicada no DOU de 30 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de validade do Plano Diretor
de Tecnologia da Informação - PDTI do MAST, por até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em D.O.U.
MARCIO FERREIRA RANGEL
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL,
INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 24 DE JANEIRO DE 2024
120ª Relação de Pesquisadores Credenciados à Importação - Lei 8.010/1990.
Portal Gov.Br.
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.001614/2005
ANTONIO 
NEMER
KANAAN
NETO
***.213.480-**
24/01/2029
. 920.015316/2024
JOSE HUMBERTO
DIAS DA
S I LV A
***.564.768-**
24/01/2029
. 920.015329/2024
EBER AUGUSTO FERREIRA DO
PRADO
***.374.471-**
24/01/2029
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor
Substituto

                            

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