DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Onde se lê:
1_MD_26_07
Leia-se:
1_MD_26_08
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 432, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000035/2024-52, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
FERREIRA & REZENDE ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua José Carlos de Oliveira
Castelo, 345 - Centro, Santa Rita do Sapucaí/MG, CEP: 37.540-000, inscrita no CNPJ sob o
nº 17.658.136/0001-96,
como entidade privada executante
de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 25 de janeiro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Aprova a destinação e regularização fundiária de
terras públicas federais à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, para usufruto dos grupos
indígenas Kanela do Araguaia e Apurinã.
O Colegiado da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de
Terras Públicas Federais Rurais, neste ato representado pelo seu Coordenador, o Secretário
de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020,
alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria MDA nº 609, de 18 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO os documentos 33251653 e 33252123, constantes do processo
SEI nº 55000.001589/2024-31. Resolve:
Art. 1º Aprovar a destinação das áreas não destinadas das seguintes glebas
públicas federais à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, para usufruto dos
grupos indígenas Kanela do Araguaia e Apurinã:
.
G L E BA
MUNICÍPIO
UF
ÁREA (ha)
.
Afluente
Boca do Acre
AM
3.572,93
.
Bom Lugar
Boca do Acre
AM
16.402,35
.
São Pedro
Luciara
MT
2.477,63
Art. 2º Recomendar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
Incra a transferência de domínio das glebas constantes da referida Resolução à Secretaria
do Patrimônio da União - SPU;
Art. 3º Recomendar à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU, após a transferência de domínio
mencionada no art. 2º desta resolução, a destinação efetiva das áreas objeto desta
Resolução, podendo emitir Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público - PDISP
visando à segurança jurídica do processo até a sua conclusão, em conformidade com o
disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
Art. 4º Recomendar à Funai atualização da área de interesse no Sistema de
Gestão Fundiária - Sigef, conforme § 12, art. 12 do decreto 11.688, de 2023.
Art. 5º Fica retificado o perímetro referente à manifestação de interesse da
Funai no Termo de Acordo nº 01/2021, no que tange à gleba São Pedro.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS SAVIAN
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 390, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Retifica área de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam com a análise do processo administrativo nº 54140.002235/1999-29 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-03/Nº 63
de 22 de dezembro de 1999, publicada no D.O.U nº 250 de 30 de dezembro de 1999, pág.
55, seção 1, que criou o Projeto de Assentamento Poço Grande, código SIPRA PE0198000,
localizado no município de Passira, no estado de Pernambuco.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Poço Grande, a base
cartográfica da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE) e a Nota Técnica nº
3362/2023/SR(PE)D1/SR(PE)D/SR(PE)/INCRA (18824129). Resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.120,86 ha (hum mil, cento e vinte hectares e
oitenta e seis ares), constante da Portaria INCRA/SR-03/Nº 63 de 22 de dezembro de 1999,
publicada no D.O.U nº 250 de 30 de dezembro de 1999, pág. 55, Seção 1, que criou o
Projeto de Assentamento Poço Grande, código SIPRA PE0198000, localizado no município
de Passira, estado de Pernambuco, para a área de 1.072,7243 ha (hum mil, setenta e dois
hectares, setenta e dois ares e quarenta e três centiares), em conformidade com a base
cartográfica da SR(PE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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