Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012600009 9 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Onde se lê: 1_MD_26_07 Leia-se: 1_MD_26_08 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 432, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000035/2024-52, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa FERREIRA & REZENDE ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua José Carlos de Oliveira Castelo, 345 - Centro, Santa Rita do Sapucaí/MG, CEP: 37.540-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.658.136/0001-96, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 25 de janeiro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Aprova a destinação e regularização fundiária de terras públicas federais à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, para usufruto dos grupos indígenas Kanela do Araguaia e Apurinã. O Colegiado da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, neste ato representado pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023, CONSIDERANDO o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria MDA nº 609, de 18 de outubro de 2023; CONSIDERANDO os documentos 33251653 e 33252123, constantes do processo SEI nº 55000.001589/2024-31. Resolve: Art. 1º Aprovar a destinação das áreas não destinadas das seguintes glebas públicas federais à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, para usufruto dos grupos indígenas Kanela do Araguaia e Apurinã: . G L E BA MUNICÍPIO UF ÁREA (ha) . Afluente Boca do Acre AM 3.572,93 . Bom Lugar Boca do Acre AM 16.402,35 . São Pedro Luciara MT 2.477,63 Art. 2º Recomendar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra a transferência de domínio das glebas constantes da referida Resolução à Secretaria do Patrimônio da União - SPU; Art. 3º Recomendar à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU, após a transferência de domínio mencionada no art. 2º desta resolução, a destinação efetiva das áreas objeto desta Resolução, podendo emitir Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público - PDISP visando à segurança jurídica do processo até a sua conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987. Art. 4º Recomendar à Funai atualização da área de interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme § 12, art. 12 do decreto 11.688, de 2023. Art. 5º Fica retificado o perímetro referente à manifestação de interesse da Funai no Termo de Acordo nº 01/2021, no que tange à gleba São Pedro. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS SAVIAN INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 390, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam com a análise do processo administrativo nº 54140.002235/1999-29 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-03/Nº 63 de 22 de dezembro de 1999, publicada no D.O.U nº 250 de 30 de dezembro de 1999, pág. 55, seção 1, que criou o Projeto de Assentamento Poço Grande, código SIPRA PE0198000, localizado no município de Passira, no estado de Pernambuco. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Poço Grande, a base cartográfica da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE) e a Nota Técnica nº 3362/2023/SR(PE)D1/SR(PE)D/SR(PE)/INCRA (18824129). Resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.120,86 ha (hum mil, cento e vinte hectares e oitenta e seis ares), constante da Portaria INCRA/SR-03/Nº 63 de 22 de dezembro de 1999, publicada no D.O.U nº 250 de 30 de dezembro de 1999, pág. 55, Seção 1, que criou o Projeto de Assentamento Poço Grande, código SIPRA PE0198000, localizado no município de Passira, estado de Pernambuco, para a área de 1.072,7243 ha (hum mil, setenta e dois hectares, setenta e dois ares e quarenta e três centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar