DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012600017
17
Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Havendo colidência, será necessário alterar o nome do empresário individual na junta em que está registrada, podendo essa mudança ser efetuada no próprio instrumento de
alteração para transferência da sede.
Não sendo realizada a pesquisa prévia ou proteção do nome empresarial e, havendo colidência na Junta Comercial da outra unidade da federação, após deferido o ato de
transferência pela Junta Comercial da sede anterior, deverão ser apresentados para arquivamento dois processos, sendo um correspondente à transferência da sede e outro referente à
alteração do nome empresarial.
4.7.2. .............................................................................................................................................................................................................................................................................
O empresário deverá promover o arquivamento da alteração do instrumento de inscrição, com consolidação, quando revestir a forma particular; ou da certidão de inteiro teor
da alteração, com consolidação, quando revestir a forma pública, devidamente arquivado na Junta Comercial da unidade da federação onde essa se localizava.
Nota: Diante de um erro material ou procedimental, a competência para a rerratificação será do órgão de destino, se já efetuada a transferência, ainda que o ato a ser retificado
tenha sido arquivado no órgão de origem.
............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
"CAPÍTULO II
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
SEÇÃO IV
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Conforme art. 46 do Decreto nº 1.800, de 1996, os documentos de interesse do empresário serão arquivados somente mediante requerimento do titular, do representante legal
ou do procurador.
Nota: Somente os requerimentos de averbação de pré-penhora feita pelo exequente (art. 828 e seguintes do Código de Processo Civil); termo ou ordem judicial de penhora de
quotas; formal/escritura de partilha feito por cônjuge ou herdeiro para conservação de direitos e oposição a terceiros; bem como outras decisões judiciais, são exceção à regra do artigo
46 do Decreto nº 1.800, de 1996, de legitimados que podem requerer o arquivamento de documento de interesse na Junta Comercial.
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
4. ................................................................................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
As decisões judiciais ou administrativas levadas a registro pelo empresário ou terceiro interessado deverão ser arquivadas como documentos de interesse, com recolhimento do
preço devido.
............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
"CAPÍTULO II
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
SEÇÃO V
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
1. ...............................................................................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Nota: Os procedimentos de alteração e baixa de empresário individual enquadrado como microempreendedor individual - MEI serão realizados, exclusivamente, pelo Portal do
Empreendedor, exceto no caso do empresário que optar pela condição de MEI por intermédio do Portal do Simples Nacional.
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
4. ................................................................................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Realizado o processo de desenquadramento da condição de MEI:
I - os atos de alteração e extinção continuarão a ser realizados pelo Portal do Empreendedor até uma data anterior à data em que o desenquadramento terá efeito, se essa data
for futura;
II - a partir da data em que o desenquadramento produzirá efeito, os atos de alteração e extinção do empresário, que antes eram feitos pelo Portal do Empreendedor, serão
protocolizados e arquivados diretamente na Junta Comercial. O ato de alteração deverá ser instruído com uma cópia do desenquadramento, que pode ser comunicado pelo próprio
interessado ou por ofício;
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
5.1. .............................................................................................................................................................................................................................................................................
Excepcionalmente, na hipótese de não envio ou de não recebimento da relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Junta
Comercial poderá realizar consulta no Portal do Simples Nacional ou utilizar o cartão do CNPJ como documento comprobatório do cancelamento do registro do MEI.
............................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)
"CAPÍTULO III
INSTRUMENTOS PADRONIZADOS
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
CLÁUSULAS PADRONIZADAS OPCIONAIS
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP)
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
OU
Cláusula. O empresário declara que a atividade se enquadra em Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não
enseja em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
DA SEDE (ART. 968, IV, DO CC)
Parágrafo. Mediante alteração deste instrumento, poderá criar, instalar, manter ou extinguir agências, sucursais, filiais, escritórios ou departamentos em qualquer ponto do
território nacional ou do exterior observadas as disposições legais vigentes.
Parágrafo. Fica criado o estabelecimento filial na (Logradouro), (Número), (Bairro), (Município/Cidade) - UF, CEP), com destaque de capital social de R$ (valor por extenso) e objeto
(o capital e o objeto são facultativos).
DO CAPITAL (ART. 968, III, DO CC)
Cláusula. O capital será de R$ (valor por extenso), totalmente subscrito e integralizado neste ato pelo empresário em moeda corrente do país.
OU
Cláusula. O capital será de R$ (valor por extenso), dividido em (número de quotas por extenso) quotas com valor nominal de R$ (valor por extenso) cada uma, totalmente
subscritas, mas à integralizar até __/__/__, da seguinte forma:
. Empresário
Nº de Quotas
Valor (R$)
.
........................................................................................................................................
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO (ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994)
Cláusula. O empresário declara, sob as penas da lei, que não possuir outro registro como Empresário Individual no país e não estar impedido de exercer atividade empresarial,
por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
........................................................................................................................................
___ª ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO
(NOME DO EMPRESÁRIO)
CNPJ
........................................................................................................................................
OU
(NOME DO EMPRESÁRIO), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar, também, se for o caso, a união estável), (REGIME DE BENS - se casado), nascido em (DD/MM/AAAA), se
solteiro, [emancipado (se o titular for emancipado)], nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP, [se for o caso, representado,
neste ato, por seu (PROCURADOR), (NOME DO REPRESENTANTE), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar, também, se for o caso, a união estável), (REGIME DE BENS - se casado), nascido
em (DD/MM/AAAA), se solteiro, nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP].
Na qualidade de Empresário Individual inscrito sob o nome empresarial (NOME EMPRESARIAL), com sede na (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro,
município/cidade, UF e CEP), com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial de, e inscrita no CNPJ, resolve:
........................................................................................................................................
MODELO 2:
___ª ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO
CNPJ
(NOME DO EMPRESÁRIO), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar, também, se for o caso, a união estável), (REGIME DE BENS - se casado), nascido em (DD/MM/AAAA), se
solteiro, [emancipado (se o titular for emancipado)], nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP, na qualidade de empresário
individual (NOME EMPRESARIAL), com sede na (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro, município/cidade, UF e CEP), com registro nessa Junta Comercial, inscrito no CNPJ sob
o nº _______________, resolve:
Cláusula Primeira - Transformar de Empresário Individual para Sociedade Limitada, adotando o nome empresarial ___________ LTDA. e terá sua sede e domicílio na (Logradouro),
(Número), (Bairro), (Município/Cidade) - UF, CEP).
Cláusula Segunda - O acervo do empresário ora transformado, no valor de R$ (valor por extenso), passa a constituir o capital da nova sociedade, e fica assim distribuído:
. Sócio
Nº de Quotas
Valor (R$)
.
Cláusula Terceira - A administração da sociedade será exercida pelo sócio, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todos os atos pertinentes à gestão da
sociedade pertinente ao objeto social, em nome da pessoa jurídica, dentre ele(s):
abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de cartão de crédito e/ou débito;
realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio;
contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos;
realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos;
contratar ou cancelar seguros;
outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima;
prestar garantias;
solicitar a aquisição de novos produtos financeiros.
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria.

                            

Fechar