DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cláusula Quarta - O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade.
Cláusula Quinta - Em consequência das alterações aqui transcritas, resolve o sócio transcrever o contrato social o qual, já refletindo as alterações acima, passa a ser parte
integrante da presente e ter a seguinte redação:
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LI M I T A DA
SÓCIO PESSOA FÍSICA (nome), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar, também, se for o caso, a união estável), (REGIME DE BENS - se casado), nascido em (DD/MM/AAAA),
se solteiro, [emancipado (se o titular for emancipado)], nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP], passa a constituir o tipo
jurídico Sociedade Limitada, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial:
DA SEDE (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Segunda - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: (Logradouro), (Número), (Bairro), (Cidade) - UF, CEP.
DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: (Descrição do objeto social)
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de (Descrição do objeto social, conforme o objeto da empresa de forma
parcial ou integral).
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (ART. 53, III, "f", DO DECRETO Nº 1.800, DE 1996)
Cláusula Quarta - A sociedade iniciou suas atividades a partir de _____ e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL (ART. 997, III E IV E ARTS. 1.052 E 1.055 DO CC)
Cláusula Quinta - O capital social é de R$ (valor por extenso), divididos em (nº de quotas), no valor nominal de (valor da quota) cada uma.
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelo sócio único, em moeda corrente do País.
DA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 997, VI; 1.013; 1.015; 1.064 DO CC)
Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida pelo sócio, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todos os atos pertinentes à gestão da
sociedade pertinente ao objeto social, em nome da pessoa jurídica, dentre ele(s):
abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de cartão de crédito e/ou débito;
realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio;
contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos;
realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos;
contratar ou cancelar seguros;
outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima;
prestar garantias;
solicitar a aquisição de novos produtos financeiros.
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria.
DO BALANÇO PATRIMONIAL (ART. 1.065 DO CC)
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário,
do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas quotas (se for o caso).
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (ART. 1.011, § 1º, DO CC E ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994)
Cláusula Oitava - O administrador da empresa declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade.
Cláusula Nona - A(s) parte(s) elege(m) o foro ___ para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento dos
direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estar assim constituída, assina(m) o presente instrumento particular, em via única.
Local e data
Sócio/Administrador
(art. 36, Decreto nº 1.800, de 1996)
Visto: ______________ (OAB/UF XXXX)
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
EXTINÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
(NOME DO EMPRESÁRIO)
CNPJ
......................................................................................................................................................................................................................................................................................
OU
(NOME DO EMPRESÁRIO), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar, também, se for o caso, a união estável), (REGIME DE BENS - se casado), nascido em (DD/MM/AAAA), se
solteiro, [emancipado (se o titular for emancipado)], nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP, [se for o caso, representado,
neste ato, por seu (PROCURADOR), (NOME DO REPRESENTANTE), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar, também, se for o caso, a união estável), (REGIME DE BENS - se casado), nascido
em (DD/MM/AAAA), se solteiro, nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP].
Na qualidade de titular da Empresa Individual registrada sob o nome empresarial (NOME EMPRESARIAL), com sede na (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro,
município/cidade, UF e CEP), com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob o NIRE e inscrita no CNPJ, na melhor forma do direito e comum acordo, resolve, por não mais interessar
a continuidade, extinguir a empresa:
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
OU
Cláusula. Procedida a liquidação, não há bens a restituir.
..........................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
"CAPÍTULO IV
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIA
FUNDAMENTO LEGAL
..................................................................................................................................................................................................................................................................................
7.5
Corrigir o instrumento, pois, não foi realizada a consolidação obrigatória.
Nota: É obrigatória a consolidação para os casos de reativação, transferência de sede para outra unidade da federação e conversão.
Manual de registro de EI, IN DREI nº 81,
de 2020, item 3, seção II, capítulo II.
7.6
Corrigir o instrumento, pois, a consolidação não está correta.
Nota: A consolidação consiste na versão atualizada do instrumento de inscrição, ou seja, deverá refletir todas as modificações realizadas
por meio do ato alterador, pois consolidar é fazer constar em um único instrumento todas as cláusulas (corpo do instrumento de
inscrição) que já faziam parte do instrumento e as que foram alteradas, inseridas e/ou suprimidas. Não é obrigatório o preâmbulo na
consolidação.
Manual de registro de EI, IN DREI nº 81,
de 2020, item 3, seção II, capítulo II.
7.7
Substituir o instrumento tendo em vista que os elementos gráficos não podem interferir na nitidez, reprografia e confiabilidade do
documento perante terceiros.
IN DREI nº 81, de 2020, art. 9º-A.
7.8
É vedado ao Empresário Individual realizar as operações de incorporação, fusão e cisão.
IN DREI nº 81, de 2020, art. 59,
§2º.
7.9
A transformação de registro deverá ser formalizada em instrumento único, para efeito de arquivamento perante a Junta Comercial.
IN DREI nº 81, de 2020, art. 62,
§5º.
7.10
Apresentar certidão simplificada atualizada do empresário da junta comercial onde se localizava sua sede no caso de transferência
de outra UF.
Manual de registro de EI, IN DREI nº
81, de 2020, item 4.7.2, seção II,
capítulo II.
7.11
Apresentar na junta de destino ato de rerratificação em virtude de erro material ou procedimental.
Manual de registro de EI, IN DREI nº
81, de 2020, item 4.7.2, seção II,
capítulo II.
......................................................................................................................................................................................................................................................................................
9.7
Alterar o nome empresarial.
Nota: Após o desenquadramento da condição de MEI deverá ser procedida a alteração do nome empresarial, para fins de adequação
às normas relativas a composição do nome de empresário individual.
IN DREI nº 81, de 2020, art. 18-B
......................................................................................................................................................................................................................................................................................
13-A
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO STARTUP
13-A .1
Juntar declaração ou declarar em cláusula específica do instrumento o enquadramento como Startup.
Manual de registro de EI, IN DREI nº
81, de 2020, item 9, seção I, capítulo
II.
......................................................................................................................................................................................................................................................................................
14.4
No caso de incapaz assistido deverá constar a sua assinatura em conjunto com a do seu assistente.
Manual de registro de EI, IN DREI nº
81, de 2020, item 4.3.2, seção II,
capítulo II.
......................................................................................................................................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 3º O Manual de Registro de Sociedade Limitada, Anexo IV à Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO I
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
1.2. .............................................................................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Notas:

                            

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