DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
33 - Processo: 71000.094297/2023-17
Proponente: Operário Pilarzinho Esporte Clube
Título: OPC Social
Registro: 2305716
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 76.011.436/0001-48
Cidade: Curitiba UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 798.172,78
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3792 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 75175-8
Período de Captação até: 20/12/2025
34 - Processo: 71000.092478/2023-09
Proponente: Palhoça Esporte Clube
Título: Jogadores do Futuro
Registro: 2305528
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 31.479.682/0001-90
Cidade: Palhoça UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 1.316.286,08
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2383 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 54638-0
Período de Captação até: 20/12/2025
35 - Processo: 71000.082698/2023-16
Proponente: Rio Preto Rugby
Título: Rio Preto no Rugby
Registro: 2303931
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 22.888.711/0001-87
Cidade: São José do Rio Preto UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 388.135,27
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0057 DV: 4 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 82715-0
Período de Captação até: 20/12/2025
36 - Processo: 71000.091621/2023-37
Proponente: Santana Esporte Clube
Título: Lapidando Talentos
Registro: 2304843
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 18.664.128/0001-15
Cidade: Paracatu UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.554.230,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0380 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 211466-6
Período de Captação até: 20/12/2025
37 - Processo: 71000.092450/2023-63
Proponente: Sumov Atletico Clube
Título: SUMOV Futsal - Desenvolvimento social através do esporte
Registro: 2305643
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 07.613.284/0001-30
Cidade: Fortaleza UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 1.239.940,04
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3653 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 57807-X
Período de Captação até: 20/12/2025.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 12100.101778/2021-29
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Assunto: Contrato da Décima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco
Santander (Brasil) S.A., no valor líquido de R$ 34.645.482,49 (trinta e quatro milhões,
seiscentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove
centavos), na posição de 1º de maio de 2020, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos que serão, em parte, bloqueados ao FGTS e, majoritariamente,
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da
novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-
A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 17944.104874/2023-82
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Contrato da sexagésima sétima novação de dívidas do FCVS entre a
União e a Caixa Econômica Federal, enquanto instituição credora, no valor líquido de R$
697.392,32 (seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois
centavos), na posição de 1° de janeiro de 2023, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos públicos que serão destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 17944.105484/2023-20
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Assunto: Contrato da 69ª novação de dívidas do FCVS entre a União e a Caixa
Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de instituição credora, com vistas à novação de
créditos no valor de R$ 369.087,00 (trezentos e sessenta e nove mil e oitenta e sete reais), na
posição de 1° de janeiro de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos
públicos que serão destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação
da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da
novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da
novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A
da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades
legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.115, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Altera os limites globais anuais autorizados para contratação de operações de crédito com os
órgãos e as entidades do setor público para o triênio 2024-2026, por meio da modificação do
Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de
janeiro de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.
CAROLINA DE ASSIS BARROS
Presidente do Banco Central do Brasil
Substituta
ANEXO
(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
. Ano
Operações com garantia da União
Operações sem garantia da União
Total
. 2018
Até R$13.000.000.000,00
Até R$11.000.000.000,00
Até R$24.000.000.000,00
. 2019
Até R$13.500.000.000,00
Até R$11.000.000.000,00
Até R$24.500.000.000,00
. 2020
Até R$9.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios
Até R$11.000.000.000,00
Até R$20.400.000.000,00
.
Para órgãos e entidades da União
Até R$400.000.000,00
. 2021
Até R$6.500.000.000,00
Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se
refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de
2023)
Até R$10.500.000.000,00
Até R$20.500.000.000,00
.
Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo
revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$3.000.000.000,00
.
Para órgãos e entidades da União
Até R$500.000.000,00

                            

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