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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012600032 32 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 33 - Processo: 71000.094297/2023-17 Proponente: Operário Pilarzinho Esporte Clube Título: OPC Social Registro: 2305716 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 76.011.436/0001-48 Cidade: Curitiba UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 798.172,78 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3792 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 75175-8 Período de Captação até: 20/12/2025 34 - Processo: 71000.092478/2023-09 Proponente: Palhoça Esporte Clube Título: Jogadores do Futuro Registro: 2305528 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 31.479.682/0001-90 Cidade: Palhoça UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 1.316.286,08 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2383 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 54638-0 Período de Captação até: 20/12/2025 35 - Processo: 71000.082698/2023-16 Proponente: Rio Preto Rugby Título: Rio Preto no Rugby Registro: 2303931 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 22.888.711/0001-87 Cidade: São José do Rio Preto UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 388.135,27 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0057 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 82715-0 Período de Captação até: 20/12/2025 36 - Processo: 71000.091621/2023-37 Proponente: Santana Esporte Clube Título: Lapidando Talentos Registro: 2304843 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 18.664.128/0001-15 Cidade: Paracatu UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 1.554.230,80 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0380 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 211466-6 Período de Captação até: 20/12/2025 37 - Processo: 71000.092450/2023-63 Proponente: Sumov Atletico Clube Título: SUMOV Futsal - Desenvolvimento social através do esporte Registro: 2305643 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 07.613.284/0001-30 Cidade: Fortaleza UF: CE Valor autorizado para captação: R$ 1.239.940,04 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3653 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 57807-X Período de Captação até: 20/12/2025. Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 12100.101778/2021-29 Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Assunto: Contrato da Décima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Santander (Brasil) S.A., no valor líquido de R$ 34.645.482,49 (trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), na posição de 1º de maio de 2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão, em parte, bloqueados ao FGTS e, majoritariamente, destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º- A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 17944.104874/2023-82 Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Contrato da sexagésima sétima novação de dívidas do FCVS entre a União e a Caixa Econômica Federal, enquanto instituição credora, no valor líquido de R$ 697.392,32 (seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), na posição de 1° de janeiro de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão destinados à Instituição Credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 17944.105484/2023-20 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA. Assunto: Contrato da 69ª novação de dívidas do FCVS entre a União e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de instituição credora, com vistas à novação de créditos no valor de R$ 369.087,00 (trezentos e sessenta e nove mil e oitenta e sete reais), na posição de 1° de janeiro de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão destinados à Instituição Credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL RESOLUÇÃO CMN Nº 5.115, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Altera os limites globais anuais autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público para o triênio 2024-2026, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu: Art. 1º O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024. CAROLINA DE ASSIS BARROS Presidente do Banco Central do Brasil Substituta ANEXO (Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022) Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. . Ano Operações com garantia da União Operações sem garantia da União Total . 2018 Até R$13.000.000.000,00 Até R$11.000.000.000,00 Até R$24.000.000.000,00 . 2019 Até R$13.500.000.000,00 Até R$11.000.000.000,00 Até R$24.500.000.000,00 . 2020 Até R$9.000.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$11.000.000.000,00 Até R$20.400.000.000,00 . Para órgãos e entidades da União Até R$400.000.000,00 . 2021 Até R$6.500.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$10.500.000.000,00 Até R$20.500.000.000,00 . Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$3.000.000.000,00 . Para órgãos e entidades da União Até R$500.000.000,00Fechar