Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012600035 35 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 a 260-L da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e no art. 8º-E da Instrução Normativa nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, declara: Art. 1º A habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) obedecerá ao disposto neste Ato Declaratório Executivo. Art. 2º Estão habilitados para o recebimento de doações por meio da DIRPF 2024 os FDCA e os FDI constantes, respectivamente, dos Anexos I e II deste Ato Declaratório Executivo, disponíveis no Portal de Dados Abertos, no endereço eletrônico <https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/repasses-da-arrecadacao-federal>. § 1º Considera-se habilitado para o recebimento de doações, nos termos do art. 1º, o FDCA ou FDI que atenda aos seguintes requisitos: I - esteja inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e em situação ativa; II - tenha natureza jurídica de fundo público da administração direta federal, estadual, distrital ou municipal; e III - mantenha conta bancária em instituição financeira pública, destinada exclusivamente à administração dos valores recebidos por doação. Art. 3º Os FDCA e os FDI constantes, respectivamente, dos Anexos III e IV deste Ato Declaratório Executivo, disponíveis no endereço eletrônico a que se refere o caput do art. 2º, foram considerados não habilitados para o recebimento de doações por meio da DIRPF 2024. Parágrafo único. Os repasses dos valores eventualmente doados em exercícios anteriores aos fundos a que se refere o caput serão efetuados em 2025, desde que o fundo beneficiário providencie a atualização de seus dados cadastrais em tempo hábil, observado o seguinte procedimento: I - tratando-se de FDCA, a atualização de dados deve ser feita no endereço eletrônico <cadastrofdca.mdh.gov.br>, no prazo estabelecido pela Portaria MMFDH nº 2.006, de 13 de julho de 2021; e II - tratando-se de FDI, a atualização de dados deve ser feita no endereço eletrônico <cadastrofdi.mdh.gov.br>, no prazo estabelecido pela Portaria MMFDH nº 2.731, de 16 de agosto de 2021. Art. 4º Os repasses de valores doados aos FDCA e aos FDI por meio da DIRPF serão efetuados nas seguintes datas: I - valores referentes aos exercícios de 2013 a 2023 ainda não repassados, em 1º de março de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até o dia 16 de fevereiro de 2024; e II - valores referentes ao exercício de 2024, em 26 de julho de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até o dia 5 de julho de 2024. Art. 5º Depois de efetuados os repasses a que se refere o inciso II do art. 4º a Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (Codar) divulgará, por meio de Ato Declaratório Executivo específico, a relação dos fundos para os quais foram feitas doações por meio da DIRPF 2024. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO No preâmbulo do Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 22 de janeiro de 2024, publicado no DOU nº 17, de 24 de janeiro, de 2024, seção 1 página 26, Onde se lê: "O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001,"; Leia-se: "A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001,". SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 5, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720035/2024-41 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca LAND ROVER, modelo DEFENDER, ano 2020, cor PRATA, chassi SALEA7BX1L2009331, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 20/1103037-3, de 21/07/2020, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade de ABDULAZIZ ABDULLA DHABET AL DHABET ALDOSARI, CPF nº 111.834.181-32. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Declara a inaptidão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere os parágrafos 2° e 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2119, de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10108.720988/2021-15, declara: Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa HIPOLITO EXPORTADORA E IMPORTADORA DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLA EIRELI, CNPJ nº 17.656.915/0001-52, em virtude da caracterização das situações previstas nos incisos III, alínea "b", IV, VII e IX, do art. 38, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Art. 2º Nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, são considerados inidôneos, desde 06/12/2021, os documentos fiscais emitidos pela empresa acima referida, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados. ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 24141368, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Concede Registro Especial para IMPORTADOR de Bebidas. Contribuinte: T. GLOBO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 15.135.338/0013-61 Endereço: PC Senador Salgado Filho, Loja 116, Parte - Sala ME 108 - Shopping Bossa Mall - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.021-340 Processo: 13113.285615/2023-75 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 25/01/2024, exarado no processo administrativo nº 13113.285615/2023-75, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como IMPORTADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0097 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS. Art. 2º - A importação dos produtos classificados no código 2208.30 da Tipi será efetuada com observância do disposto nos arts. 50 a 55 da IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBSON JOSE BATALHA Delegado Adjunto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 3, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Redução de área habilitada para operar REDEX O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida pelo § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições definidos pela Portaria ALF/SFS nº 61, de 24 de novembro de 2015, e, subsidiariamente, pela Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, à vista do que consta do processo nº 10921.000357/2001-49, declara: Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 42, de 26 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 10 de novembro de 2022, que passará a viger com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado, até 25 de outubro de 2024, a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, de uso coletivo, em caráter permanente, com área total de 31.225 m², posição georreferenciada -26241550 e - 48635416, o estabelecimento filial nº 2 da empresa WRC Operadores Portuários S.A., CNPJ 04.945.969/0002-77, sediado à Rodovia Olívio Nóbrega, nº 1200, bairro Água Branca, município de São Francisco do Sul (SC), observados os termos e condições da legislação aplicável." (NR) Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado ADE SRRF09 nº 42, de 2022. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U. FABIO EDUARDO BOSCHI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 106, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto que trata do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do Processo Administrativo nº 10906.460387/2022-23, declara: Art. 1°. Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune, na qualidade de DISTRIBUIDOR, inscrição DP-09101/00058, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica KAK DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA, CNPJ 09.240.869/0001-88, com endereço à Rua 24 de Maio, nº 2241, Parolin, Curitiba/PR, CEP 80.220-061. Art. 2°. O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais atos legais que regem a matéria. Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos. MARIA PAULA BOURSCHEIDFechar