DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos
da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos
dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de
recebimento de doações por meio do Programa
Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no
exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 a 260-L da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de
2010, e no art. 8º-E da Instrução Normativa nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, declara:
Art. 1º A habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
(FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de
doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física (DIRPF) obedecerá ao disposto neste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Estão habilitados para o recebimento de doações por meio da DIRPF
2024 os FDCA e os FDI constantes, respectivamente, dos Anexos I e II deste Ato
Declaratório Executivo, disponíveis no Portal de Dados Abertos, no endereço eletrônico
<https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/repasses-da-arrecadacao-federal>.
§ 1º Considera-se habilitado para o recebimento de doações, nos termos do
art. 1º, o FDCA ou FDI que atenda aos seguintes requisitos:
I - esteja inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e em situação ativa;
II - tenha natureza jurídica de fundo público da administração direta federal,
estadual, distrital ou municipal; e
III - mantenha conta bancária em instituição financeira pública, destinada
exclusivamente à administração dos valores recebidos por doação.
Art. 3º Os FDCA e os FDI constantes, respectivamente, dos Anexos III e IV deste Ato
Declaratório Executivo, disponíveis no endereço eletrônico a que se refere o caput do art. 2º,
foram considerados não habilitados para o recebimento de doações por meio da DIRPF 2024.
Parágrafo único. Os repasses dos valores eventualmente doados em exercícios
anteriores aos fundos a que se refere o caput serão efetuados em 2025, desde que o
fundo beneficiário providencie a atualização de seus dados cadastrais em tempo hábil,
observado o seguinte procedimento:
I - tratando-se de FDCA, a atualização de dados deve ser feita no endereço
eletrônico <cadastrofdca.mdh.gov.br>, no prazo estabelecido pela Portaria MMFDH nº
2.006, de 13 de julho de 2021; e
II - tratando-se de FDI, a atualização de dados deve ser feita no endereço
eletrônico <cadastrofdi.mdh.gov.br>, no prazo estabelecido pela Portaria MMFDH nº 2.731,
de 16 de agosto de 2021.
Art. 4º Os repasses de valores doados aos FDCA e aos FDI por meio da DIRPF
serão efetuados nas seguintes datas:
I - valores referentes aos exercícios de 2013 a 2023 ainda não repassados, em
1º de março de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do
art. 2º esteja em situação ativa até o dia 16 de fevereiro de 2024; e
II - valores referentes ao exercício de 2024, em 26 de julho de 2024, desde que
a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até
o dia 5 de julho de 2024.
Art. 5º Depois de efetuados os repasses a que se refere o inciso II do art. 4º a
Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (Codar) divulgará, por meio de Ato
Declaratório Executivo específico, a relação dos fundos para os quais foram feitas doações
por meio da DIRPF 2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo do Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 22 de janeiro de
2024, publicado no DOU nº 17, de 24 de janeiro, de 2024, seção 1 página 26,
Onde se lê: "O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO
CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 358 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de
dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria
Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001,";
Leia-se: "A
COORDENADORA-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E
DE DIREITO
CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 358 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF
nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001,
e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001,".
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 5, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720035/2024-41 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face
à 
dispensa
do 
pagamento
de 
tributos,
por 
efeito
de
depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União,
acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca
LAND
ROVER, 
modelo
DEFENDER, 
ano
2020,
cor 
PRATA,
chassi
SALEA7BX1L2009331, desembaraçado pela Declaração
de Importação nº
20/1103037-3, de 21/07/2020, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de
propriedade de ABDULAZIZ ABDULLA DHABET AL DHABET ALDOSARI, CPF nº
111.834.181-32.
Este
Ato 
Declaratório
somente
produzirá
efeitos 
perante
o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no
Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Declara
a inaptidão
de
inscrição no
Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere os parágrafos 2° e 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2119, de 06 de
dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº
10108.720988/2021-15, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da
empresa HIPOLITO EXPORTADORA E IMPORTADORA DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
AGRICOLA EIRELI, CNPJ nº 17.656.915/0001-52, em virtude da caracterização das situações
previstas nos incisos III, alínea "b", IV, VII e IX, do art. 38, da Instrução Normativa RFB nº
2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Art. 2º Nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº
2.119, de 06 de dezembro de 2022, são considerados inidôneos, desde 06/12/2021, os
documentos fiscais emitidos pela empresa acima referida, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiros interessados.
ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 24141368, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Concede Registro Especial para IMPORTADOR de Bebidas.
Contribuinte: T. GLOBO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 15.135.338/0013-61
Endereço: PC Senador Salgado Filho, Loja 116, Parte - Sala ME 108 - Shopping Bossa Mall
- Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.021-340
Processo: 13113.285615/2023-75
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo
com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do
artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 25/01/2024,
exarado no processo administrativo nº 13113.285615/2023-75, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como IMPORTADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0097 no
REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar
operações de IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS.
Art. 2º - A importação dos produtos classificados no código 2208.30 da Tipi será
efetuada com observância do disposto nos arts. 50 a 55 da IN RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica.
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBSON JOSE BATALHA
Delegado
Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 3, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Redução de área habilitada para operar REDEX
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida pelo § 2º do art. 3º da
Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições
definidos pela Portaria ALF/SFS nº 61, de 24 de novembro de 2015, e, subsidiariamente,
pela Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, à vista do que consta do
processo nº 10921.000357/2001-49, declara:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 42, de
26 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 10 de novembro de 2022, que passará a
viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado, até 25 de outubro de 2024, a operar como Recinto
Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, de uso coletivo, em caráter
permanente, com área total de 31.225 m², posição georreferenciada -26241550 e -
48635416, o estabelecimento filial nº 2 da empresa WRC Operadores Portuários S.A., CNPJ
04.945.969/0002-77, sediado à Rodovia Olívio Nóbrega, nº 1200, bairro Água Branca,
município de São Francisco do Sul (SC), observados os termos e condições da legislação
aplicável." (NR)
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado
ADE SRRF09 nº 42, de 2022.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
FABIO EDUARDO BOSCHI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 106, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara 
inscrito
no 
registro
especial
estabelecimento que realiza operações com papel
destinado
à 
impressão
de
livros, 
jornais
e
periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA, no uso da competência estabelecida
no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto que trata
do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os
fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem
operações
com papel
destinado à
impressão de
livros, jornais
e periódicos,
e
considerando ainda o constante do Processo Administrativo nº 10906.460387/2022-23,
declara:
Art. 1°. Inscrito no registro especial para realizar operações com papel
imune, na qualidade de DISTRIBUIDOR, inscrição DP-09101/00058, nos termos do artigo
8º, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa
jurídica KAK DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA, CNPJ 09.240.869/0001-88, com endereço
à Rua 24 de Maio, nº 2241, Parolin, Curitiba/PR, CEP 80.220-061.
Art. 2°. O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas
na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como
observar os demais atos legais que regem a matéria.
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da
publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos.
MARIA PAULA BOURSCHEID

                            

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