DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO de 21 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União
de 25 de janeiro de 2024, Edição 18, Seção 1, pág.55,
Onde se lê: "Processo SEI nº 17944.103178/2023-59."
Leia-se: "Processo SEI nº 17944.000132/2024-60."
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.692, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no Art. 38 da Resolução CVM
Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores
Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito
do mercado de valores mobiliários, a partir de 22/01/2024, por solicitação do próprio
interessado, o registro do Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
BAKER TILLY BRASIL-ES AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 27.243.377/0001-28
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Nº 21.708 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PEDRO HENRIQUE FOLLI RIBEIRO, CPF nº 433.614.858-94, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.709 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCELO NIELS BRAGAGLIA CARTUS, CPF nº 355.390.878-52, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.710 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUCAS MARQUES OLIVEIRA, CPF nº 135.870.027-38, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 21.711 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUILHERME BRAGA DE SOUZA AZEVEDO, CPF nº 143.229.267-62,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.712 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ROSANA FUSCO DA COSTA FERREIRA, CPF nº 625.488.832-72, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.713 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a EDUARDO PEREIRA PINTO,
CPF nº 010.250.850-00, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO
Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 124, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea
'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I
do artigo 4º c/c o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de
2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.646442/2023-15, resolve:
Art. 1º Homologar a aquisição de 50% (cinquenta por cento) do capital de
LUIZASEG SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.746.953/0001-42, por NCVP PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS S.A., CNPJ nº 07.278.168/0001-02, ambos com sede na cidade de São Paulo - SP,
nos termos do contrato de compra e venda de ações celebrado em 10 de maio de 2023.
Art. 2º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos
negócios de LUIZASEG SEGUROS S.A. passam a ser exercidos, de forma exclusiva, por BNP
PARIBAS S.A., sociedade constituída sob as leis da França.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
RESOLUÇÃO CEFIC Nº 16, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho Técnico para apresentar
proposta de ações para aumentar e fortalecer a segurança
da emissão da Carteira de Identidade Nacional.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO
DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do
Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução CEFIC, nº 10, de 6 de abril de 2023,
torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no
exercício da competência de que trata o art. 10, inciso VIII, alínea "h", do Decreto nº 11.797,
de 27 de novembro de 2023, em reunião ordinária realizada em 21 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023,
estabeleceu o Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e a governança da identificação das
pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022,
regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer novos
procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN
- por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e que o Decreto nº
11.797, de 27 de novembro de 2023, definiu a data de 11 de janeiro de 2024, em
acordo com a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, para que os órgãos expedidores
fiquem obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade. Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT, com o objetivo
de apresentar proposta de ações para aumentar e fortalecer a segurança da emissão
da Carteira de Identidade Nacional - CIN.
Art. 2º O GTT será composto por 5 (cinco) membros, representantes dos
seguintes órgãos, indicados por seus titulares:
I - um da Casa Civil da Presidência da República;
II - um do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
V - um do Ministério da Saúde.
Art. 3º O GTT será coordenado pelo Secretário-Executivo Adjunto da CEFIC,
e que poderá, delegar a coordenação.
Art. 4º Ao final dos trabalhos o GTT deverá apresentar uma proposta de
ações relacionadas ao aumento e fortalecimento da segurança da emissão da Carteira
de Identidade Nacional, com plano de trabalho, bem como apresentar outras sugestões
que se revelem pertinentes.
Art. 5º O GTT terá duração de 1 (um) mês a contar da data de publicação
desta Resolução, prorrogável por igual período.
Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 242, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.067, de 21 de junho de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014358/2023-51, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Alto Alegre - RS, para ações de Defesa Civil até 12/03/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 77, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva
de usos de recursos hídricos à:
JOSÉ PAULO RUAS NETO, rio São Francisco, município de São Francisco/MG, irrigação.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA Nº 26, de 8/5/2020,
nos termos do art. 12, V, da Lei Nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA Nº
1.938 e Nº 1939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos
hídricos a:
Nº 54 - AGAMENON RODRIGUES RAMALHO, rio Piranhas, Município de Riacho dos Cavalos/PB, irrigação.
Nº 55 - HENRIQUE JORGE MEDEIROS BEZERRA, rio Piranhas, Município de Paulista/PB, irrigação.
Nº 56 - FLORENTINO DA SILVA NETO, rio Piranhas ou Açu, Município de Afonso Bezerra/RN, irrigação.
Nº 57 - JOÃO RODRIGUES SOBRINHO, rio Piranhas, Município de Paulista/PB, irrigação.
Nº 58 - JOSÉ VIEIRA FILHO, rio Piranhas, Município de Pombal/PB, irrigação.
Nº 59 - JUSEMBERG APOLONIO DE SIQUEIRA, rio Piranhas ou Açu, Município de Carnaubais/RN, irrigação.
Nº 60 - JANDILSON GOMES RODRIGUES, rio Piranhas, Município de Açu/RN, irrigação.
Nº 61 - WERDEILSON DE OLIVEIRA, rio Piranhas ou Açu, Município de Pombal/PB, irrigação.
Nº 62 - SIVANILDO SANTANA BARBOSA, rio Piancó, Município de Pombal/PB, irrigação.
Nº 63 - FRANCISCO BANDEIRA DOS SANTOS, rio Piranhas ou Açu, Município de Ipanguaçu/PB, irrigação.
Nº 64 - ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS, rio Piranhas ou Açu, Município de Ipanguaçu/PB, irrigação.
Nº 65 - ROMULO DIOGENES ARAUJO PAIVA, rio Piranhas ou Açu, Município de Açu/PB, irrigação.
Nº 66 - JOSE MARIA DE MELO, rio Piranhas ou Açu, Município de Açu/PB, irrigação.
Nº 67 - ELIZÂNGELA SOARES DA COSTA, rio Piranhas ou Açu, Município de Ipanguaçu/PB, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS

                            

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