DOE 26/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024
Brasil, nº 3982, Bairro: Centro, CEP: 61.600-00, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação 
do prazo de vigência do convênio por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, findando em 24/02/2025;; III - VALOR GLOBAL: 27.140.092,78 ( Vinte 
e sete milhões, cento e quarenta mil, noventa e dois reais e setenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas; V - DATA E 
ASSINANTES: 22/01/2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e VITOR PEREIRA VALIM (Prefeito 
do Município de Caucaia-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 43022.000424/2024-12
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº362/2022
I - ESPÉCIE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE 
OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, 
nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE– CE, inscrito no CNPJ/
MF sob o n°07.982.010/0001-19, com sede na RUA DEOCLECIANO ARAGÃO, Nº 15 CENTRO, CEP: 63740-00, neste ato representado pelo prefeito 
municipal SR. Jesuíno Rodrigues Sampaio Neto, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 778.018.573- 72, residente e domiciliado no município de Nova Orien-
te-CE, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 
180 (cento e oitenta) dias corridos, findando em 24/08/2024; III - VALOR GLOBAL: 2.096.401,90 ( Dois milhões, noventa e seis mil, quatrocentos e um 
reais e noventa centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas;; V - DATA E ASSINANTES: 23/01/2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA 
SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto (Prefeito do Município de Novo Oriente - CE);.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.000429/2024-37
EXTRATO SEXTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2020
I - ESPÉCIE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita 
no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, 
SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo 
Aguiar, 521, apto 1702, Cocó, CEP: 60192-010, Fortaleza-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, inscrito no CNPJ nº 10.393.593/0001- 
57, com sede na Av. 22 de Janeiro, nº 5183, Centro, Icapuí-CE, CEP 62810-000, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Sr(a). RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, brasileiro, casado, advogado, portador de RG nº 2623990 (SSP-DF) e de CPF n° 490.469.184-91, residente e domiciliado na Av. Esaú 
Lacerda, nº 1861, Mutamba, Icapuí-CE, CEP 62810-000, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a pror-
rogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, findando em 27/08/2024;; III - VALOR GLOBAL: 1.311.491,99 ( 
Um milhão, trezentos e onze mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos; ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas;; 
V - DATA E ASSINANTES: 23/01/2024: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e RAIMUNDO 
LACERDA FILHO (Prefeito do Município de Icapuí/CE).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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Nº DO PROCESSO: 43022.000176/2024-00
EXTRATO SEXTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº029/2020
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 029/2020, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, 
Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE 
OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divirciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, 
nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prazo, CEP: 62.044-400, Sobral/CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ – CE, devidamente qualificado 
no termo originário, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, devidamente qualificado no termo originário, 
doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 
(cento e oitenta) dias, findando em 27/07/2024.; III - VALOR GLOBAL: 116.429,28 ( cento e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e oito 
centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 23/01/2024; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO 
(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA (Prefeito do Município de Quixadá – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº00430463/2022 DE 18/01/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.866.288/0001-30, com 
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – TÉRREO, Bairro: Castelão, CEP.: 60.861-211 – FORTALEZA – CEARÁ, Reconhece expressamente que deve 
ao servidor TEOMAR DE SOUZA RAMOS, Matrícula 010.216-1.3, o valor de R$ 3.856,41(Três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um 
centavos) nos termos do processo supra e manifestação da nossa Assessoria Jurídica, através do Parecer Nº -69/20247-ASJUS/SOP. Compromete-se, portanto, 
a Superintendência de Obras Públicas a pagar a dívida acima reconhecida, sob Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 43200007-Superintendência 
de Obras Públicas – SOP Fonte: Recursos Ordinários do Tesouro Estadual – 00 Projeto/Atividade: 43200007.26.122.211.20926 – Pagamento de Despesas de 
Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) – SOP, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964; Art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução do 
COGERF Nº 12/2021. Fortaleza - Ceará, 19 de janeiro de 2024.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE RODOVIAS
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº211/2023
PROCESSO NÚMERO 11210206/2023
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de MATERIAIS 
ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL, no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: 
atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar os itens das referidas Atas. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços 
terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer 
primeiro. DATA DA ASSINATURA: 13/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0954.000118/2022-84, no Pregão Eletrônico 
nº 2023/0025 nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e Regu-
lamento de Licitações e Contratos da CAGECE vigente a partir de 02 de janeiro de 2022. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA 
DE Nº 211/2023, R M COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME (CNPJ: 20.784.313/0001-95) - GRUPO/ITEM - 06.28/07.42, 
com o valor unitário de R$ 6,13 a quantidade de 1000 unidades; 06.29/07.43, com o valor unitário de R$ 5,29 a quantidade de 1000 unidades; 06.30/07.44, 
com o valor unitário de R$ 5,67 a quantidade de 350 unidades; 06.31/07.45, com o valor unitário de R$ 7,76 a quantidade de 350 unidades; 06.32/07.46, 
com o valor unitário de R$ 8,99 a quantidade de 300 unidades; 06.33/07.47, com o valor unitário de R$ 7,66 a quantidade de 400 unidades; 06.34/07.48, 
com o valor unitário de R$ 3,65 a quantidade de 300 unidades; 06.35/07.49, com o valor unitário de R$ 6,20 a quantidade de 400 unidades; 06.36/07.50, 
com o valor unitário de R$ 9,49 a quantidade de 300 unidades; 06.37/07.51, com o valor unitário de R$ 4,77 a quantidade de 300 unidades; 06.38/07.52, 

                            

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