15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024 Brasil, nº 3982, Bairro: Centro, CEP: 61.600-00, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, findando em 24/02/2025;; III - VALOR GLOBAL: 27.140.092,78 ( Vinte e sete milhões, cento e quarenta mil, noventa e dois reais e setenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas; V - DATA E ASSINANTES: 22/01/2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e VITOR PEREIRA VALIM (Prefeito do Município de Caucaia-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.000424/2024-12 EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº362/2022 I - ESPÉCIE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE– CE, inscrito no CNPJ/ MF sob o n°07.982.010/0001-19, com sede na RUA DEOCLECIANO ARAGÃO, Nº 15 CENTRO, CEP: 63740-00, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. Jesuíno Rodrigues Sampaio Neto, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 778.018.573- 72, residente e domiciliado no município de Nova Orien- te-CE, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, findando em 24/08/2024; III - VALOR GLOBAL: 2.096.401,90 ( Dois milhões, noventa e seis mil, quatrocentos e um reais e noventa centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas;; V - DATA E ASSINANTES: 23/01/2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto (Prefeito do Município de Novo Oriente - CE);. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.000429/2024-37 EXTRATO SEXTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2020 I - ESPÉCIE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, apto 1702, Cocó, CEP: 60192-010, Fortaleza-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, inscrito no CNPJ nº 10.393.593/0001- 57, com sede na Av. 22 de Janeiro, nº 5183, Centro, Icapuí-CE, CEP 62810-000, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Sr(a). RAIMUNDO LACERDA FILHO, brasileiro, casado, advogado, portador de RG nº 2623990 (SSP-DF) e de CPF n° 490.469.184-91, residente e domiciliado na Av. Esaú Lacerda, nº 1861, Mutamba, Icapuí-CE, CEP 62810-000, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a pror- rogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, findando em 27/08/2024;; III - VALOR GLOBAL: 1.311.491,99 ( Um milhão, trezentos e onze mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos; ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas;; V - DATA E ASSINANTES: 23/01/2024: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e RAIMUNDO LACERDA FILHO (Prefeito do Município de Icapuí/CE). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.000176/2024-00 EXTRATO SEXTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº029/2020 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 029/2020, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divirciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prazo, CEP: 62.044-400, Sobral/CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ – CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 27/07/2024.; III - VALOR GLOBAL: 116.429,28 ( cento e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 23/01/2024; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA (Prefeito do Município de Quixadá – CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº00430463/2022 DE 18/01/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – TÉRREO, Bairro: Castelão, CEP.: 60.861-211 – FORTALEZA – CEARÁ, Reconhece expressamente que deve ao servidor TEOMAR DE SOUZA RAMOS, Matrícula 010.216-1.3, o valor de R$ 3.856,41(Três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos) nos termos do processo supra e manifestação da nossa Assessoria Jurídica, através do Parecer Nº -69/20247-ASJUS/SOP. Compromete-se, portanto, a Superintendência de Obras Públicas a pagar a dívida acima reconhecida, sob Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 43200007-Superintendência de Obras Públicas – SOP Fonte: Recursos Ordinários do Tesouro Estadual – 00 Projeto/Atividade: 43200007.26.122.211.20926 – Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) – SOP, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964; Art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução do COGERF Nº 12/2021. Fortaleza - Ceará, 19 de janeiro de 2024. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE RODOVIAS Registre-se e publique-se. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº211/2023 PROCESSO NÚMERO 11210206/2023 ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL, no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar os itens das referidas Atas. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 13/12/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0954.000118/2022-84, no Pregão Eletrônico nº 2023/0025 nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e Regu- lamento de Licitações e Contratos da CAGECE vigente a partir de 02 de janeiro de 2022. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 211/2023, R M COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME (CNPJ: 20.784.313/0001-95) - GRUPO/ITEM - 06.28/07.42, com o valor unitário de R$ 6,13 a quantidade de 1000 unidades; 06.29/07.43, com o valor unitário de R$ 5,29 a quantidade de 1000 unidades; 06.30/07.44, com o valor unitário de R$ 5,67 a quantidade de 350 unidades; 06.31/07.45, com o valor unitário de R$ 7,76 a quantidade de 350 unidades; 06.32/07.46, com o valor unitário de R$ 8,99 a quantidade de 300 unidades; 06.33/07.47, com o valor unitário de R$ 7,66 a quantidade de 400 unidades; 06.34/07.48, com o valor unitário de R$ 3,65 a quantidade de 300 unidades; 06.35/07.49, com o valor unitário de R$ 6,20 a quantidade de 400 unidades; 06.36/07.50, com o valor unitário de R$ 9,49 a quantidade de 300 unidades; 06.37/07.51, com o valor unitário de R$ 4,77 a quantidade de 300 unidades; 06.38/07.52,Fechar