DOE 26/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024
ORD.
NOME
CPF
MATRÍCULA
JUSTIFICATIVA
DO
EXERCÍCIO
DE 2023
RUBRICA
321
RUBRICA
476
RUBRICA
194
RUBRICA
195
DIFERENÇA
AUXÍLIO
ALIMENTO
412
SOMATORIO
VALOR
EM R$
DATA
DO
D.O.E.
PÁGINA
D.O.E.
CADERNO
D.O.E.
22
LUCIANE
MARIA DE
SANTANA
RAFAEL DOS
SANTOS
***248013**
81461252
REF. A 2/12
AVOS DE 13º
SALÁRIO
R$ 398,28
R$ 398,28
01/12/2023
57
1
23
GUIOMAR
FERREIRA DE
ALMEIDA
***588203**
81403171
1 DIA
DEZEMBRO
2023
R$ 32,08
R$ 2,60
R$ 89,61
R$ 124,29
09/11/2023
72
2
24
MARTA
JUSSARA
SOUZA DA
ROCHA
***428163**
81130558
15 DIAS
AGOSTO 2023
R$ 320,84
R$ 26,04
R$ 346,88
01/03/2023
170
3
25
MARTA
JUSSARA
SOUZA DA
ROCHA
***428163**
81259348
15 DIAS
AGOSTO 2023
R$ 320,84
R$ 26,04
R$ 346,88
01/03/2023
161
3
26
MARTA
JUSSARA
SOUZA DA
ROCHA
***428163**
81259356
15 DIAS
AGOSTO 2023
R$ 320,84
R$ 26,04
R$ 346,88
01/03/2023
161
3
27
MARTA
JUSSARA
SOUZA DA
ROCHA
***428163**
81259364
15 DIAS
AGOSTO 2023
R$ 374,32
R$ 30,38
R$ 404,70
01/03/2023
161
3
28
MARTA
JUSSARA
SOUZA DA
ROCHA
***428163**
81084718
15 DIAS
AGOSTO 2023
R$ 320,84
R$ 26,04
R$ 346,88
08/02/2023
42
1
29
MARTA
JUSSARA
SOUZA DA
ROCHA
***428163**
8108470X
15 DIAS
AGOSTO 2023
R$ 534,74
R$ 43,41
R$ 578,15
08/02/2023
42
1
30
JOSE
POLICARPO
DOS SANTOS
NETO
***470673**
81438110
19 DIAS
SETEMBRO,
OUTUBRO E
NOVEMBRO,
4/12 AVOS
DECIMO
TERCEIRO
2023
R$
11.349,77
R$
1.436,68
R$ 12.786,45
29/11/2023
80
1
31
LAURA LUCIA
CAREAGA
QUIROGA
***780703**
81094349
20 DIAS
DEZEMBRO
2023
R$ 1.069,49
R$ 86,81
R$ 1.156,30
08/02/2023
64
1
32
GILVANIO
ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
***148023**
81461201
PERIODO DE
12/09/2023 A
10/11/2023 E
2/12 AVOS
DE 2023
R$ 652,03
R$ 52,92
R$ 119,48
R$ 824,43
01/12/2023
60
1
33
GILVANIO
ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
***148023**
81404224
PERIODO DE
01/09/2023 A
30/10/2023 E
2/12 AVOS
DE 2023
R$ 2.609,60
R$ 215,30
R$ 238,96
R$ 3.063,86
13/11/2023
10
1
TOTAL
R$ 35.080,11
R$ 1.928,48
R$ 89,61
R$ 6.454,96
R$ 95,22
R$ 43.648,38
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO Nº05692107/2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 12/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 04/2023, PUBLICADO NO DOE Nº 163,
EM 29-08-23, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL
DA EDUCAÇÃO-CREDE 10, ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LUCIA BALTAZAR COSTA E A EMPRESA CHARLES C
MOURÃO ME PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola ESCOLA ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LUCIA BALTAZAR COSTA, situada na a Rua Gonçalves Pereira Nº 1213, Bairro Luiz Alves de Freitas, Município
de Limoeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0825-04, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Paulo Sérgio Bessa Salgado, portador do CPF
nº 372.149.853- 49 e RG nº 20072698670, residente e domiciliado na Rua Capitão João Eduardo, Nº 1895, Bairro Dr. José Simões, Município de Limoeiro
do Norte/CE, CEP 62.930-000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°12/2023, firmado com a empresa CHARLES C MOURÃO ME, inscrita
no CNPJ nº 17.457.774/0001-49, situada na Avenida Dom Aureliano Matos, Nº 3071, Centro, CEP:62.930-000, Limoeiro do Norte-CE, Ceará, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Charles Chaves Mourão, portador do CPF nº 810.730.203-63 e RG Nº 302191896 SSPDS/
CE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº
12/2023, modalidade carta convite nº 04/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o
direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LUCIA BALTAZAR
COSTA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I,
Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº12/2023, firmado
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 10/Escola Estadual de Educação Profissional
Lúcia Baltazar Costa e a empresa Charles C Mourão ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79,
inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 7.1, do contrato
nº 12/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de
nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE
RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Limoeiro do Norte/CE, 14 de dezembro de
2023. Paulo Sérgio Bessa Salgado - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01- Flaviano Almeida Mendes, 02- Ilegível. Fortaleza, 25 de Janeiro de 2024.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº25/2023 -O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o SERVIDOR
VICTOR HUGO SEVILLANO ARANIBAR, matrícula 30001672, para compor equipe de força-tarefa em conjunto com a COPAF/CEAFI, no período
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 02/01/2024, podendo ser renovado, com o objetivo de analisar operações realizadas por grupo de contribuintes. O
servidor permanecerá em sua lotação original, não havendo disponibilidade de atividades exclusivas para os trabalhos a serem desenvolvidos na força-tarefa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
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