23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024 ORD. NOME CPF MATRÍCULA JUSTIFICATIVA DO EXERCÍCIO DE 2023 RUBRICA 321 RUBRICA 476 RUBRICA 194 RUBRICA 195 DIFERENÇA AUXÍLIO ALIMENTO 412 SOMATORIO VALOR EM R$ DATA DO D.O.E. PÁGINA D.O.E. CADERNO D.O.E. 22 LUCIANE MARIA DE SANTANA RAFAEL DOS SANTOS ***248013** 81461252 REF. A 2/12 AVOS DE 13º SALÁRIO R$ 398,28 R$ 398,28 01/12/2023 57 1 23 GUIOMAR FERREIRA DE ALMEIDA ***588203** 81403171 1 DIA DEZEMBRO 2023 R$ 32,08 R$ 2,60 R$ 89,61 R$ 124,29 09/11/2023 72 2 24 MARTA JUSSARA SOUZA DA ROCHA ***428163** 81130558 15 DIAS AGOSTO 2023 R$ 320,84 R$ 26,04 R$ 346,88 01/03/2023 170 3 25 MARTA JUSSARA SOUZA DA ROCHA ***428163** 81259348 15 DIAS AGOSTO 2023 R$ 320,84 R$ 26,04 R$ 346,88 01/03/2023 161 3 26 MARTA JUSSARA SOUZA DA ROCHA ***428163** 81259356 15 DIAS AGOSTO 2023 R$ 320,84 R$ 26,04 R$ 346,88 01/03/2023 161 3 27 MARTA JUSSARA SOUZA DA ROCHA ***428163** 81259364 15 DIAS AGOSTO 2023 R$ 374,32 R$ 30,38 R$ 404,70 01/03/2023 161 3 28 MARTA JUSSARA SOUZA DA ROCHA ***428163** 81084718 15 DIAS AGOSTO 2023 R$ 320,84 R$ 26,04 R$ 346,88 08/02/2023 42 1 29 MARTA JUSSARA SOUZA DA ROCHA ***428163** 8108470X 15 DIAS AGOSTO 2023 R$ 534,74 R$ 43,41 R$ 578,15 08/02/2023 42 1 30 JOSE POLICARPO DOS SANTOS NETO ***470673** 81438110 19 DIAS SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO, 4/12 AVOS DECIMO TERCEIRO 2023 R$ 11.349,77 R$ 1.436,68 R$ 12.786,45 29/11/2023 80 1 31 LAURA LUCIA CAREAGA QUIROGA ***780703** 81094349 20 DIAS DEZEMBRO 2023 R$ 1.069,49 R$ 86,81 R$ 1.156,30 08/02/2023 64 1 32 GILVANIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE ***148023** 81461201 PERIODO DE 12/09/2023 A 10/11/2023 E 2/12 AVOS DE 2023 R$ 652,03 R$ 52,92 R$ 119,48 R$ 824,43 01/12/2023 60 1 33 GILVANIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE ***148023** 81404224 PERIODO DE 01/09/2023 A 30/10/2023 E 2/12 AVOS DE 2023 R$ 2.609,60 R$ 215,30 R$ 238,96 R$ 3.063,86 13/11/2023 10 1 TOTAL R$ 35.080,11 R$ 1.928,48 R$ 89,61 R$ 6.454,96 R$ 95,22 R$ 43.648,38 *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROCESSO Nº05692107/2023 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 12/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 04/2023, PUBLICADO NO DOE Nº 163, EM 29-08-23, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE 10, ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LUCIA BALTAZAR COSTA E A EMPRESA CHARLES C MOURÃO ME PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LUCIA BALTAZAR COSTA, situada na a Rua Gonçalves Pereira Nº 1213, Bairro Luiz Alves de Freitas, Município de Limoeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0825-04, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Paulo Sérgio Bessa Salgado, portador do CPF nº 372.149.853- 49 e RG nº 20072698670, residente e domiciliado na Rua Capitão João Eduardo, Nº 1895, Bairro Dr. José Simões, Município de Limoeiro do Norte/CE, CEP 62.930-000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°12/2023, firmado com a empresa CHARLES C MOURÃO ME, inscrita no CNPJ nº 17.457.774/0001-49, situada na Avenida Dom Aureliano Matos, Nº 3071, Centro, CEP:62.930-000, Limoeiro do Norte-CE, Ceará, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Charles Chaves Mourão, portador do CPF nº 810.730.203-63 e RG Nº 302191896 SSPDS/ CE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 12/2023, modalidade carta convite nº 04/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LUCIA BALTAZAR COSTA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº12/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 10/Escola Estadual de Educação Profissional Lúcia Baltazar Costa e a empresa Charles C Mourão ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 7.1, do contrato nº 12/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Limoeiro do Norte/CE, 14 de dezembro de 2023. Paulo Sérgio Bessa Salgado - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01- Flaviano Almeida Mendes, 02- Ilegível. Fortaleza, 25 de Janeiro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº25/2023 -O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o SERVIDOR VICTOR HUGO SEVILLANO ARANIBAR, matrícula 30001672, para compor equipe de força-tarefa em conjunto com a COPAF/CEAFI, no período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 02/01/2024, podendo ser renovado, com o objetivo de analisar operações realizadas por grupo de contribuintes. O servidor permanecerá em sua lotação original, não havendo disponibilidade de atividades exclusivas para os trabalhos a serem desenvolvidos na força-tarefa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar