DOE 26/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024
– PC/C, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, nível/referência não tem, matrícula nº 133828-1-6, com
óbito em 24/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 12.908,49 (doze mil, novecentos e oito reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% do
benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir
de 24/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA ALESSANDRA MACEDO GOMES
COMPANHEIRA
74053639387
R$ 6.454,25
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
ALEWIARA NUNES BRAÚNA
FILHA (Nascida em 18/05/2010)
05982530336
R$ 3.227,12
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
MICAELLE SASKIA GOMES BRAÚNA
FILHA (Nascida em 01/03/2007)
06477610337
R$ 3.227,12
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
06 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04714921/2023; 07977362/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n°
103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o
artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Washingthon Luiz Brito Dourado, CPF nº 21380651387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referencia 40, matrícula nº 126166-1-9, com óbito em 05/04/2023, pensão mensal
no valor de R$ 2.189,80 (dois mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
A partir da data do óbito (05/04/2023):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
VERA LÚCIA AGUIAR DOURADO
CÔNJUGE
07338651353
1.094,90
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
A partir da data do requerimento da Sra. CECILIA APARECIDA AGUIAR DOURADO (21/09/2023):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CECILIA APARECIDA AGUIAR DOURADO
FILHA MENOR (nascida 12/10/2006)
11764387350
1.094,90
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 04020620/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157º, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA CORDEIRO DE SOUZA, CPF nº 118.048.753-53,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula
nº 40006214, com óbito em 18/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.119,60 (um mil, cento e dezenove reais e sessenta centavos), calculada com base
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas e cessar os efeitos do ato
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 25/02/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Raimundo Nonato de Souza
Cônjuge
117.285.743-15
1.119,60
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 03490309/2021 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL VIEIRA DA MOTA,
CPF nº 117.475.363-34, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Mecânico de Máquinas e Veículos, nível/referência ADO –20, matrícula nº 0165031-9, com óbito em 27/02/2021, pensão
mensal no valor de R$ 1.013,68 (Hum mil, treze reais e sessenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir
de 27/02/2021 e finalizando em 20/11/2021, data do falecimento da beneficiária da pensão, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em10/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91)
Adelide Sales Vieira
Cônjuge
116.944.593-49
1.013,68
Art. 77º, §2º,inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento na Lei
Federal nº 14.158/2021, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual,
resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03048452/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Flávio dos Santos, CPF nº 19161212334,
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Vistoriador, nível/referência 26, matrícula nº 0130381-3, com óbito em 12/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.782,96 (um mil, setecentos e
oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/03/2021,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E publicado em 25/04/2022.
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