DOE 26/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
IVANDRO HERTZ MILFONT DE ALMEIDA
CÔNJUGE
07184697391
840,68
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 08305260/2017; 8398438/2017 e 8713236/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Bernardo Freire de Castro Juca Neto, CPF nº 06095801320, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do 
Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Administração, nível/referência 32, matrícula nº 000546-1-5, com 
óbito em 15/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.528,75 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), calculado com base na 
totalidade dos proventos do falecido, a partir de 15/11/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15/05/2018: A partir do óbito até a data 05/10/2020 para a Sra. Maria 
Vanderlucia de Oliveira Jucá:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA VANDERLUCIA DE OLIVEIRA JUCÁ
Cônjuge
16586747821
R$ 1.074,72
art. 6º, §5º, III
MARIA ZILEIDE PACHECO JUCÁ
Pensionista de Alimentos no valor 7,5%
47254815304
189,66
art. 6º, §5º, III
YURI RIAN FERREIRA JUCÁ
Filho (Nascido em 01/02/2001)
62088577327
1.264,37
Até 21 anos (art. 6º, § 1º, II, “a”)
A partir do dia 05/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ZILEIDE PACHECO JUCÁ
Pensionista de Alimentos no valor 7,5%
47254815304
190,58
art. 6º, §5º, III
YURI RIAN FERREIRA JUCÁ
Filho (Nascido em 01/02/2001)
62088577327
2.350,56
Até 21 anos (art. 6º, § 1º, II, “a”)
A partir do dia 01/02/2022 (data em que o Sr. Yuri Rian Ferreira Jucá atingiu a maioridade):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ZILEIDE PACHECO JUCÁ
Pensionista de Alimentos no valor 15%
47254815304
401,64
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/07/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06912150/2022, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de retificação de dados e valores da VPNI, o Ato datado de 08/11/2022, publicado no D.O.E. nº 143, páginas 41, de 31/07/2023, que 
concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA ELITE DIAS CAVALCANTE, CÔNJUGE do ex-servidor, o Sr. FRANCISCO EDUARDO DE MESQUITA, 
CPF nº 11180250320, aposentado(a) pelo(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, onde percebia os proventos 
do cargo/função de Professor, classe adjunto, nível/referência m, matrícula nº 000111-1-8, com óbito em 26/05/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 10045141/2019, resolve TORNAR 
SEM EFEITO, em razão de retificação de valores, o Ato datado de 12/12/2022, publicado no D.O.E. nº 017, páginas 43, de 24/01/2023, que concedeu uma 
pensão mensal a Sra. TARCIANA MARIA VERAS, na qualidade de Filha Inválida da ex-servidora, a Sra. Maria Rodrigues Veras, CPF nº 05630630334, 
aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, nível/referencia não tem, matrícula nº 119325-
1-7, falecido em 06/092010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07360696/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e art. 
3º da Emenda Constitucional Federal n. 103, de 12 de novembro de 2019 e arts. 1º, ‘caput’, e 4º da Lei Complementar Estadual n. 210, de 19 de dezembro 
de 2019, ao servidor JOSE RONALDO MENEZES PEREIRA, CPF 102.273.003-78, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, Despadronizado, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70012618, lotado no(a) Superintendencia de 
Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2020, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Processo Judicial n. 0100800-64.1987.5.07.0004 
R$ 40.170,13
Gratificação de Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 4.017,01
TOTAL 
R$ 44.187,14
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2023, que concedeu aposentadoria à JOSE 
RONALDO MENEZES PEREIRA, matrícula nº 70012618. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de 
janeiro de 2024
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 073289221, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EDITE VIEIRA DE SOUSA, CPF 44800070325, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 09091114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 04/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007)
546,97
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
54,70
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 14.009/2007
218,79
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
109,39

                            

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