DOE 26/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03474900/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) MANOEL SOARES MARTINS, CPF nº 015.768.443-15, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência XII, ex-nível/referência L, matrícula nº 004760-1-3, com óbito
em 09/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.394,46 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% do
benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/05/2017, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LÚCIA FULCO DE FIGUEIREDO MARTINS
CÔNJUGE
116.000.983-04
2.394,46
Art. 6º, §5º, III
Em virtude da vantagem nominalmente identificada no valor de R$ 2.460,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais) criada em função do acordo homologado
judicialmente nos autos da reclamação trabalhista nº 003930021.1992.5.07.0004, a qual será paga de forma desvinculada do benefício, a pensão correspon-
derá, a partir de 01/01/2019, ao valor de R$ 2.394,46 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme descrição e duração
de beneficio abaixo indicada, por dependente. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com
a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 06816872/2019 e 06236985/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-servidor(a) João Marconi Paz, CPF nº 04312082391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 033902-1-7, com óbito em 18/07/2019, pensão mensal no valor de R$
672,54 (seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base no último provento do(a)
falecido(a), a partir de 18/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARGARIDA PERES MARTINS
COMPANHEIRA
38617269391
672,54
Art. 6º, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 06026260/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA DE FÁTIMA COSMO, CPF nº 21434034372, aposentada
pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº
191873-1-4, com óbito em 17/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), calculado com base na totalidade dos
proventos da falecida, a partir de 17/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao beneficiário, constante do D.O.E. publicado em 08/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MANUEL GABRIEL
CÔNJUGE
23361077320
998,00
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 21 de Julho de 2022 e publicado no Diário Oficial de 27/07/2022 que concedeu pensão mensal ao Sr. Manuel
Gabriel, dependente da ex-servidora MARIA DE FÁTIMA COSMO, CPF nº 21434034372, aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 191873-1-4, com óbito em 17/06/2019. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 08194321/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jean Ricardo Almeida Filgueira,
CPF nº 76259668449, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará– TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Judiciário,
nível/referência SPJNME08, matrícula nº 1210/1-0, com óbito em 25/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 10.702,10 (dez mil, setecentos e dois reais e
dez centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 25/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA CLEOMENES MEDEIROS SILVA ALMEIDA
CÔNJUGE
01975310403
5.351,05
art. 6º, §5º, III
JOÃO VITOR MEDEIROS ALMEIDA
FILHO (Nascido em 09/11/2001)
07272432330
2.675,52
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
JEAN LUCAS MEDEIROS ALMEIDA
FILHO (Nascido em 09/03/2005)
07272444347
2.675,52
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 02397062/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Simone Maria Lycarião de Almeida, CPF nº 62247409334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referencia 21, matrícula nº 180007-1-7, com óbito em 29/10/2020, pensão mensal no valor de R$
840,68 (oitocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à
cota familiar de 70%, a partir de 08/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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