DOE 26/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00970080/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, MARIA DE FÁTIMA MELO, CPF 190.354.463-72, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo
Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06080014, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/12/2010, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010
R$ 665,38
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 99,81
TOTAL
R$ 765,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 04151363/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, BETÂNIA MARIA ALCOFORADO
CAVALCANTE, CPF 32330758391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23,Grupo Ocupacional de Magistério
– MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02646013,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei Estadual n° 14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - (Lei Estadual n° 13.932/2007)
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
120,61
TOTAL
2.291,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei n° 14.431/2009)
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
196,60
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
266,17
TOTAL
2.928,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n°04104782/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, DORIS DAY DE ALMEIDA SILVA, CPF 25859480300, matrícula n° 00036315, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO,
nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo – ADO, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Polícia Militar do
Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/06/2017, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017
1.268,16
Progressão Horizontal (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
126,82
TOTAL
1.394,98
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04627580/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS SILVA, CPF nº 232.837.183-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/
referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01863614,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2017,
tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto estadual nº 32.202/2017
R$ 1.268,16
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 190,22
Gratificação de Desempenho de Atividade de Interesse da Educação – GDAIE Lei nº 16.241/2017
R$ 19,92
TOTAL
R$ 1.478,30
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2023 que concedeu aposentadoria à MARIA
DOS PRAZERES DOS SANTOS SILVA, matricula nº 01863614. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 05817566/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho de 2005,
a(o) servidor(a), JOSÉ AIRTON DUARTE, CPF 20942680391 que exerce a função de Auxiliar de serviços Gerais, nível/referência 01 Grupo Ocupacional
- ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0763611-3, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/12/2015 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº15.747/2015)
262,22
Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)
39,33
TOTAL
301,55
“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um
centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 15.741/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO
SEM EFEITO o Ato datado de 14/11/2023, publicado no DOE em 21/11/2023, que concedeu a aposentadoria ao servidor José Airton Duarte, matricula n°
0763611-3, lotada na Secretaria de Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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