DOE 26/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01646294/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora, MARIA IRISMAR
SOUSA RODRIGUES, CPF 191.247.083-72, exercente de função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 1 Grupo Ocupacional de
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07456433, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2009, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
64,11
TOTAL
384,64
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento
na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado
de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria à, MARIA IRISMAR SOUSA RODRIGUES, matrícula
nº 07456433. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04040787/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor, FRANCISCO FERNANDES LOPES, CPF 07067100372, exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12433417, lotado na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2018, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.513/2018 )
1.306,20
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
130,62
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº16.241/2017
60,23
TOTAL
1.497,05
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 03441430/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 20, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.152, § 2º, 156, § 1º, inciso V e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de
maio de 1974 a servidora, MARIA JOSÉ PORTELA, CPF 057.832.083-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe COORDENADOR DE ENSINO
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 072950-1-4, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/08/2003, conforme laudo
médico nº 2003/018458 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°13.333/2003
R$ 402,96
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 67,16
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 80,59
Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade de 40% - art.62 Lei nº 10.884/84
R$ 161,18
TOTAL
R$ 711,89
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/09/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/11/2005, que concedeu aposentadoria à Maria José
Portela Ramos, matrícula nº 072950-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04443227/2010. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho de 2005, a
servidora, ANTÔNIA JALES DE LIMA CPF 21486484387 que exerce a função de Auxiliar de serviços Gerais, nível/referência 12 Grupo Ocupacional
- ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06819710, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$ 587,00 (Quinhentos e oitenta e sete reais), com
fundamento da Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.” TORNANDO SEM EFEITO
o ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria a servidora ANTÔNIA JALES DE LIMA,
matrícula nº 06819710. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 04925167/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora
MARIA IVANILDA RODRIGUES, CPF 194.696.913-34, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 140831-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010
R$ 665,38
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 99,81
TOTAL
R$ 765,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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