DOE 26/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 26 de janeiro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº019 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06371312/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO DE LIMA, CPF 
195.031.643-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 079752-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009
R$ 262,09
TOTAL
R$ 1.397,46
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05093070/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004, e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 
2005, à servidora MARIA GILVANIRA LIMA DE ALENCAR, CPF nº 073.429.693-20, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, 
nível/referência 10, Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 070723-1-7, lotada na Secretaria de Educação, 
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 92,14%, a partir de 17/08/2015, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2015, cujo valor é de R$ 4.119,88 (quatro mil, cento e dezenove reais e oitenta 
e oito centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/03/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 22/06/2016, que concedeu 
aposentadoria à servidora MARIA GILVANIRA LIMA DE ALENCAR, matrícula 070723-1-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04434635/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora ANA MARIA CARLOS LIMA, CPF 220.438.373-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo 
Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03925315, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2010, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010
R$ 320,03
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 48,00
TOTAL
R$ 368,0,
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 06340033/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora 
ANA CÉLIA DE ALMEIDA MESQUITA JUSTI, CPF 135.607.513-49, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10017114, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017 (referência 8), com efeitos financeiros da referência 13 a partir de 01/04/2021, conforme art. 5º da Lei nº17.181/2020
4.887,71
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008
164,39
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
244,39
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, inciso I, da Lei nº 14.238/2008
855,35
Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º, Inciso III, da Lei nº 14.238/2008
1.955,08
TOTAL
8.106,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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