Fortaleza, 26 de janeiro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06371312/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO DE LIMA, CPF 195.031.643-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 079752-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.032,15 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 103,22 Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 262,09 TOTAL R$ 1.397,46 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05093070/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA GILVANIRA LIMA DE ALENCAR, CPF nº 073.429.693-20, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 070723-1-7, lotada na Secretaria de Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 92,14%, a partir de 17/08/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2015, cujo valor é de R$ 4.119,88 (quatro mil, cento e dezenove reais e oitenta e oito centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/03/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 22/06/2016, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA GILVANIRA LIMA DE ALENCAR, matrícula 070723-1-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04434635/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANA MARIA CARLOS LIMA, CPF 220.438.373-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03925315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010 R$ 320,03 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 48,00 TOTAL R$ 368,0, Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06340033/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANA CÉLIA DE ALMEIDA MESQUITA JUSTI, CPF 135.607.513-49, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10017114, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 16.206/2017 (referência 8), com efeitos financeiros da referência 13 a partir de 01/04/2021, conforme art. 5º da Lei nº17.181/2020 4.887,71 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 164,39 Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 244,39 Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, inciso I, da Lei nº 14.238/2008 855,35 Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º, Inciso III, da Lei nº 14.238/2008 1.955,08 TOTAL 8.106,92 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar