62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01930624/2001 – VIPROC e da Lei n°12.780/1997, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 15/04/2002, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 23/04/2002, julgado pela Resolução n° 1876/2002 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, CPF 153.675.843-49, matricula n° 01387219, carga horária de 30 horas semanais, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 04, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 152, item I, §2º, 154, 89, 157 e 43 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 e Lei nº 12.386/1994 e Lei nº 13.155/2001, art. 4º, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 241,21 (duzentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos) para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria n° 228/2003 – GAB, Portaria nº 104/2005 – SEAF, que ascendeu funcionalmente para ADO-05, ADO-06, FIXAR, a partir de 18/04/2001, seus proventos mensais conforme discrição abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei n° 13.028/2000 141,71 Progressão Horizontal de 15% - art. 3º da Lei nº 9.826/1974 21,26 TOTAL 162,97 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima estadual no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.011/2000, não se computando para efeito do minimo estadual a Gratificação de Tempo de Serviço/Progressão Horizontal até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05464680/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, ANA DÁCIA CANCIO RODRIGUES, CPF 22052941304, que exerce a função de Professor Pleno II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional do Magistério-MAG, carga horária de 18 horas semanais, matrícula 03588610, lotada na Secretaria da Educação, a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/06/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.009/2007) 456,31 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 68,45 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985) 182,52 Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 45,63 Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 91,26 TOTAL 844,17 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 770,21 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 77,02 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 145,43 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 198,52 TOTAL 1.191,18 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03986106/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANUNCIADA MARIA RODRIGUES COSTA, CPF-17054532368 que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12 Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas sema-nais, matrícula nº 07324316, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010) 320,53 Progressão Horizontal - 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/97) 48,08 TOTAL 368,61 “Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais), com funda- mento da Lei Estadual nº 14.758/2010, não po-dendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02617344/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA CARLOS DO NASCIMENTO CPF 175.136.853-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07796811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.425/2009 R$ 320,53 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 48,08 TOTAL R$ 368,61 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01126194/1997 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, CARMEN VASCONCELOS DE ANDRADE LIMA, CPF nº 309.880.203-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 14458115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar