63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996 328,37 Progressão Horizontal de 30% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 98,51 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º, da Lei nº 11.072/1985 131,35 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993 65,67 TOTAL 623,90 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/04/1999 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/04/1999, que concedeu aposentadoria à CARMEN VASCONCELOS DE ANDRADE LIMA, matrícula n° 14458115. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02550622/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUZANIRA SAMPAIO FIRMO, CPF 042.332.473-04, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07462115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 2.064,31 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 14.431/2009 R$ 658,58 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada ´VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 292,92 TOTAL R$ 3.015,81 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/09/2022, que concedeu aposentadoria à, MARIA LUZANIRA SAMPAIO FIRMO, matrícula nº 07462115. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04797711/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE FERREIRA DE AMORIM, CPF 06885535320, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00003719, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “POST MORTEM”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 14.759/2010 729,88 Gratificação Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 109,48 Gratificação de Produtividade (76%) - Lei Estadual nº 12.085/1993 c/c Lei Estadual nº 14.304/2009 554,70 Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999 198,61 TOTAL 1.592,67 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/11/2023 e publicação no Diário Oficial em 13/11/2023, que concedeu aposentadoria à JOSÉ FERREIRA DE AMORIM, matrícula n° 00003719. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01222850/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JACKSONILDA ANASTACIO DA SILVA, CPF 07022417334, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01228919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 206,43 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 524,18 TOTAL 2.794,92 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02297847/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Consti- tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, TERESINHA MACHADO, CPF nº 017.970.773-68, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe MESTRE I, nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04392310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS “Post-Mortem” a partir de 20/08/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 Horas (Lei nº 13.250/2002) 518,31 Progressão Horizontal de 25% (Lei nº 9.826/1974) 129,58 Gratificação de Incentivo Profissional de 30% (Lei nº 12.066/1993) 155,49 Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 11.072/1985) 207,32 TOTAL 1.010,70 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022 e publicado no DOE de 26/01/2023 que concedeu aposentadoria a servidora, Teresinha Machado, matrícula nº 04392310, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar