DOE 26/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996
328,37
Progressão Horizontal de 30% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
98,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º, da Lei nº 11.072/1985
131,35
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993
65,67
TOTAL
623,90
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/04/1999 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/04/1999, que concedeu aposentadoria à CARMEN 
VASCONCELOS DE ANDRADE LIMA, matrícula n° 14458115. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
19 de janeiro de 2024. 
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02550622/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUZANIRA SAMPAIO FIRMO, 
CPF 042.332.473-04, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07462115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 2.064,31
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 14.431/2009
R$ 658,58
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada ´VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 292,92
TOTAL
R$ 3.015,81
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/09/2022, que concedeu aposentadoria à, MARIA 
LUZANIRA SAMPAIO FIRMO, matrícula nº 07462115. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de 
janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04797711/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor, JOSE FERREIRA DE AMORIM, CPF 06885535320, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00003719, lotado no Departamento Estadual 
de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “POST MORTEM”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2010, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 14.759/2010
729,88
Gratificação Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
109,48
Gratificação de Produtividade (76%) - Lei Estadual nº 12.085/1993 c/c Lei Estadual nº 14.304/2009
554,70
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999
198,61
TOTAL
1.592,67
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/11/2023 e publicação no Diário Oficial em 13/11/2023, que concedeu aposentadoria à JOSÉ FERREIRA 
DE AMORIM, matrícula n° 00003719. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01222850/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JACKSONILDA ANASTACIO DA SILVA, 
CPF 07022417334, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01228919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
524,18
TOTAL
2.794,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02297847/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, TERESINHA MACHADO, CPF nº 
017.970.773-68, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe MESTRE I, nível/referência 25, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 04392310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS “Post-Mortem” a partir de 20/08/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas (Lei nº 13.250/2002)
518,31
Progressão Horizontal de 25% (Lei nº 9.826/1974)
129,58
Gratificação de Incentivo Profissional de 30% (Lei nº 12.066/1993)
155,49
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 11.072/1985)
207,32
TOTAL
1.010,70
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022 e publicado no DOE de 26/01/2023 que concedeu aposentadoria a servidora, Teresinha Machado, 
matrícula nº 04392310, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de 
janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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