DOE 26/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00379209/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE SOUSA, CPF 107.453.353-49, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/
referência 26, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01903217, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2009, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.425/2009
R$ 634,66
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 95,20
TOTAL
R$ 729,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07475913/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA SOCORRO LINARD LUCIANO CRUZ, CPF 72486791353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08732612, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2015, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei n° 15.804/2015
1.648,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
164,83
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
366,73
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
372,45
Parcela Variável de Redistribuição/FUNDEB Lei nº 15.243/2012 c/Lei 15.576/2014
116,25
TOTAL
2.668,53
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/12/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA 
SOCORRO LINARD LUCIANO CRUZ, matrícula nº 08732612. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06434977/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, NAIRIA NUNES DA SILVA, CPF 21834334349, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05167310, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2009, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
 48,07
TOTAL
368,60
“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais), com fundamento 
da Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.” TORNANDO SEM EFEITO o ato datado 
de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria a servidora NAIRIA NUNES DA SILVA, matrícula nº 
05167310. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05360715/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA MIRTES PINHEIRO 
FERREIRA, CPF 058.463.743-87, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 073470-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/12/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.627/2005
R$ 498,32
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 99,66
TOTAL
R$ 872,06
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01104721/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, MARIA JOSÉ DA COSTA CHAGAS, CPF 052.987.173-49, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 073173-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 15.285/2013
R$ 1.251,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 125,16
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art. 7º e 12, da Lei nº14.431/2009
R$ 317,64
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016
R$ 22,50
TOTAL
R$ 1.716,87
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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