DOE 26/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05316111/2013,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidor, 
MOISÉS PEREIRA DA SILVA, CPF 14148919387, que exerce a função de VIGIA, nível/referência 15,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1179241.3,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05.07.2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 15.285/2013)
646,03
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
129,21
Vantagem Pessoal (Lei nº 11.171/1986)
49,80
TOTAL
825,04
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05523130/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora ANTÔNIA MARQUES SILVA DUARTE, CPF nº 172.099.943-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIA-
LIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07603711, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2013, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.285/2013)
2.759,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
275,97
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do Art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
735,44
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
355,93
Parcela variável de Redistribuição – PVR/ FUNDEB (Lei nº 16.104/2016)
47,50
TOTAL
4.174,55
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/01/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/04/2014, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIA 
MARQUES SILVA DUARTE, matrícula nº 07603711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro 
de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares 
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 01963549/1996 - VIPROC, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 13/07/2001, publicado(a) no Diário Oficial do Estado 
de 12/12/2001, julgado pela Resolução n° 3492/2001 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA RODRIGUES DA SILVA, 
CPF nº 223.766.233-91, matricula n° 00237914, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo 
Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, nível/referência 03, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art. 168, 
inciso III, alínea “d” da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 156, §1°, item III, 157 e 43 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 
1974, APOSENTADORIA POR IDADE PROPORCIONAL a 70%, no valor de R$ 158,36 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), para 
os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias n° 669/1999-GAB, n° 558/2002-GAB que ascendeu funcionalmente para ADO-04, ADO-05 
resolve FIXAR, a partir de 27/01/1998, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 Horas - Lei n°12.473/1995
85,09
Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei n°9.826/1974
18,23
TOTAL
103,32
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 120,00 (cento e vinte reais), 
com fundamento na Lei nº 9.971/2000, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, 
consoante a Lei Estadual nº 13.155/2001, somado ao valor da Gratificação de Tempo de Serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do 
mínimo estadual até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007, resulta valor inferior ao mínimo nacional, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor 
inferior a este último. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. 
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08343897/2017 – VIPROC, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidor 
VALDEMIRO BEZERRA NETO, CPF nº 123.236.323-53, exercente da função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, Grupo Ocupacional 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADO – ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 014761-1-4, lotado na Secretaria da 
Saúde, APOSENTADORIA “PostMortem” POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2017, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206, de 17/03/2017 c/c Decreto nº 32.202, de 20/04/2017
993,64
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
149,05
TOTAL
1.142,69
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00430549/2009, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 
2º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA TEREZA LANDIM SOARES, CPF 532.378.973-53, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 095071-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 05/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.180/2008
R$ 640,01
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 96,00

                            

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