67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024 como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2012, cujo valor é de R$ 2.387,16 (dois mil trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/03/2017, que concedeu aposentadoria à JOSEFA MEIRE GOMES FERNANDES, matrícula nº 11349013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06021411/2009 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servi- dora, FRANCISCA DA SILVA, CPF 21344060382, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08995311 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,21% a partir de 21/05/2010. Tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a abril/2010, cujo valor é de R$ 505,16 (Quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos). “Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento da Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03497670/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, o servidor FRANCISCO LIMA SAMPAIO, CPF 05365384334, ocupante de cargo de PROFESSOR, nível/referência 12 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1608201.5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 36,15%, a partir de 09/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Agosto/2004 a Maio/2015, cujo valor é de R$ 1.186,02 (MIL E CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E DOIS CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor Francisco Lima Sampaio, matricula n° 1608201.5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08286889/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, c/c os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, ao servidor, MAURILIO ALMEIDA DE ANDRADE, CPF 092.159.563-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13809917, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/01/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Janeiro/2002 a Dezembro/2011, cujo valor é de R$ 1.367,13 (mil, trezentos e sessenta e sete reais e treze centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11864320/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, inciso I e parágrafo único da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ROMILSON DE SOUSA ABREU, CPF 219.006.203-91, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Adminis- trativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 031956-1-9, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/09/2019, conforme laudo médico nº 3710445230322 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2019, cujo valor é de R$ 1.513,65 (Mil, quinhentos e treze reais e sessenta e cinco centavos). TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu o benefício de aposentadoria ao servidor ROMILSON DE SOUSA ABREU, matrícula nº 031956-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04564670/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora LINDALVA RODRIGUES DE ALENCAR, CPF 307.380.833.72, Ocupante de Cargo, PROFESSOR ESPECIALIZADO nível/referência 12, Grupo Ocupacional do Magistério-MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1588781.8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 39,40%, a partir de 11.06.2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a novembro de 2004, cujo valor é de R$ 600,24 ( Seiscentos reais e vinte e quatro centavos) “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima Estadual de 764,22(setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos),não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional” TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor LINDALVA RODRIGUES DE ALENCAR, matrícula nº 15887818. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07091980/2016, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 05/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2017 que concedeu aposentadoria à MARIA DARLENE NOGUEIRA GONÇALVES matrícula nº 12073119, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE Republicado por incorreção. *** *** ***Fechar