109 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024 do procedimento protocolizado sob o nº 2308361900 aos autos do SISPROC nº 2308284867, bem como a unificação no sistema SISPROC, para fins de apuração única dos fatos noticiados nos aludidos procedimentos, haja vista que investigavam os mesmos fatos envolvendo o referido Subtenente; CONSI- DERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXXII, XLVIII e XLIX, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS DE MORAES – MF: 110.147-1-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA – MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA – MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA – MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº049/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2205125677, iniciado a partir da Comunicação Interna nº 280/2022/ COINT/CGD, oriundo da Coordenadoria de Inteligência da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, a qual reporta que a INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL ÉRICA DE ALMEIDA UCHÔA teria, em tese, no dia 21/05/2022, por volta das 21:30, no restaurante “Marina Lounge”, situado em Pacajus-CE, travado luta corporal com uma frequentadora do local, sacado sua arma e efetuado um disparo, se evadindo do estabelecimento supramencionado; CONSIDERANDO que, apesar de o referido disparo não ter atingido ninguém, este gerou tumulto entre os presentes no restaurante “Marina Lounge”; CONSIDERANDO que consta dos autos cópia em mídia do Inquérito Policial nº 323-56/2022, tendo a autoridade policial concluído pelo indiciamento da servidora em tela nas tenazes do Artigo 15 da Lei 10.826/03, com respectivo oferecimento de Denúncia pelo Ministério Público perante a 1ª Vara da Comarca de Pacajus-Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a conduta da Inspetora de Polícia Civil ÉRICA DE ALMEIDA UCHÔA - M.F 300.361-1-5 viola, em tese, os deveres funcionais constantes na norma do art. 100, incisos I e XII da Lei n.º 12.124/93, bem como incorre nas transgressões disciplinares previstas no art. 103, alínea “a”, inciso IV, alínea “b”, inciso II e alínea “c”, incisos VIII e XII do mesmo diploma legal; CONSI- DERANDO que as condutas objeto de apuração não preenchem, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a conduta da INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL ÉRICA DE ALMEIDA UCHÔA – M.F 300.361-1-5, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado a Acusada e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34º, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segu- rança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021 de 30.01.2020; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº050/2024 – ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2203139492 que trata da Comunicação Interna nº 751/2022, datada de 31/03/2022, oriunda da Ouvidoria Setorial/CGD, encaminhando a Manifestação registrada no Portal Ceará Transparente sob o nº 6018142, acerca de denúncia em face do ST PM ELISEU DE NAZARÉ NETO - MF: 099.810-1-2, que, supostamente, praticara ameaças e perseguições contra a ex-companheira, Valdene Cunha da Silva Sousa, residente no município de Viçosa do Ceará/CE, em virtude de não aceitar o fim do relacionamento, tendo esta registrado denúncia junto ao Disque 100/Ligue 180, na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, bem como diversos Boletins de Ocorrência registrados em desfavor do mencionado policial militar; CONSIDERANDO os fatos constantes na Comunicação Interna nº 682/2023, datada de 17/11/2023, oriunda da Coordena- doria de Inteligência-COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico nº 821/2023, que trata da Prisão em Flagrante, em 16/11/2023, do ST PM ELISEU DE NAZARÉ NETO - MF: 099.810-1-2, pela prática, em tese, do crime de lesão corporal e ameaça em desfavor de sua companheira a Sra. Valdene Cunha da Silva Sousa, fato apurado através do Inquérito Policial nº 560-1622/2023, no qual demonstra a existência de autoria e materialidade de suposta infração disciplinar conexa, por se tratar de mesmo autor e vítima; CONSIDERANDO que “é assente na jurisprudência que, nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, os quais, geralmente, ocorrem de forma clandestina, sem a presença de testemunhas, a palavra da ofendida assume especial relevo, podendo representar, inclusive, prova suficiente para a condenação, desde que coerente com os demais elementos dos autos”; CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequação típica das condutas que restaram ser apuradas; CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Sr. Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina em ADITAR a portaria inaugural mencionada, para incluir no raio apuratório as condutas contidas no Processo SPU nº 2309025784, junto aos presentes autos, que, prima facie, violam os Valores e os Deveres Éticos, configurando as transgressões disciplinares previstas na Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), bem como para apurar a incapacidade do militar processado em permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence. RESOLVE: I) ADITAR a Portaria CGD Nº248/2023, CONSELHO DE DISCIPLINA, em face do ST PM ELISEU DE NAZARÉ NETO - MF: 099.810-1-2, tendo em vista as razões fáticas e jurídicas acima expostas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PORTARIA N°1371/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º. Designar a Sra. ANA EMANUELA PAIVA BARROSO, Matrícula nº 006.444 e o Sr. PAULO BRENO FURTADO MOREIRA FILHO, Matrícula n° 002.172, como gestores do Convênio de Cooperação Técnica n° 78/2023 - CT firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - CE, referente à Cooperação técnica. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** ***Fechar