DOE 26/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
109
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024
do procedimento protocolizado sob o nº 2308361900 aos autos do SISPROC nº 2308284867, bem como a unificação no sistema SISPROC, para fins de
apuração única dos fatos noticiados nos aludidos procedimentos, haja vista que investigavam os mesmos fatos envolvendo o referido Subtenente; CONSI-
DERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como
infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO
que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções
Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar;
CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres
Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II,
e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXXII, XLVIII e XLIX, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar
CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS DE
MORAES – MF: 110.147-1-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer
nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS:
TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA – MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA
– MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA – MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ),
para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº
13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº049/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2205125677, iniciado a partir da Comunicação Interna nº 280/2022/
COINT/CGD, oriundo da Coordenadoria de Inteligência da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, a
qual reporta que a INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL ÉRICA DE ALMEIDA UCHÔA teria, em tese, no dia 21/05/2022, por volta das 21:30, no restaurante
“Marina Lounge”, situado em Pacajus-CE, travado luta corporal com uma frequentadora do local, sacado sua arma e efetuado um disparo, se evadindo do
estabelecimento supramencionado; CONSIDERANDO que, apesar de o referido disparo não ter atingido ninguém, este gerou tumulto entre os presentes no
restaurante “Marina Lounge”; CONSIDERANDO que consta dos autos cópia em mídia do Inquérito Policial nº 323-56/2022, tendo a autoridade policial
concluído pelo indiciamento da servidora em tela nas tenazes do Artigo 15 da Lei 10.826/03, com respectivo oferecimento de Denúncia pelo Ministério
Público perante a 1ª Vara da Comarca de Pacajus-Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a conduta da Inspetora de Polícia Civil ÉRICA DE ALMEIDA
UCHÔA - M.F 300.361-1-5 viola, em tese, os deveres funcionais constantes na norma do art. 100, incisos I e XII da Lei n.º 12.124/93, bem como incorre nas
transgressões disciplinares previstas no art. 103, alínea “a”, inciso IV, alínea “b”, inciso II e alínea “c”, incisos VIII e XII do mesmo diploma legal; CONSI-
DERANDO que as condutas objeto de apuração não preenchem, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de
Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir:
enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor
infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza
grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos
fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; RESOLVE: I) Instaurar
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a conduta da INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL ÉRICA DE ALMEIDA UCHÔA – M.F
300.361-1-5, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado a Acusada e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34º, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segu-
rança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021 de 30.01.2020; II) Designar a
1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F.
n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F.
198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº050/2024 – ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV,
c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2203139492 que trata da Comunicação Interna nº 751/2022,
datada de 31/03/2022, oriunda da Ouvidoria Setorial/CGD, encaminhando a Manifestação registrada no Portal Ceará Transparente sob o nº 6018142, acerca de
denúncia em face do ST PM ELISEU DE NAZARÉ NETO - MF: 099.810-1-2, que, supostamente, praticara ameaças e perseguições contra a ex-companheira,
Valdene Cunha da Silva Sousa, residente no município de Viçosa do Ceará/CE, em virtude de não aceitar o fim do relacionamento, tendo esta registrado
denúncia junto ao Disque 100/Ligue 180, na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, bem como diversos Boletins de Ocorrência registrados em desfavor
do mencionado policial militar; CONSIDERANDO os fatos constantes na Comunicação Interna nº 682/2023, datada de 17/11/2023, oriunda da Coordena-
doria de Inteligência-COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico nº 821/2023, que trata da Prisão em Flagrante, em 16/11/2023, do ST PM ELISEU
DE NAZARÉ NETO - MF: 099.810-1-2, pela prática, em tese, do crime de lesão corporal e ameaça em desfavor de sua companheira a Sra. Valdene Cunha
da Silva Sousa, fato apurado através do Inquérito Policial nº 560-1622/2023, no qual demonstra a existência de autoria e materialidade de suposta infração
disciplinar conexa, por se tratar de mesmo autor e vítima; CONSIDERANDO que “é assente na jurisprudência que, nos crimes praticados em situação de
violência doméstica e familiar, os quais, geralmente, ocorrem de forma clandestina, sem a presença de testemunhas, a palavra da ofendida assume especial
relevo, podendo representar, inclusive, prova suficiente para a condenação, desde que coerente com os demais elementos dos autos”; CONSIDERANDO
a necessidade de melhor adequação típica das condutas que restaram ser apuradas; CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Sr. Secretário Executivo da
Controladoria Geral de Disciplina em ADITAR a portaria inaugural mencionada, para incluir no raio apuratório as condutas contidas no Processo SPU nº
2309025784, junto aos presentes autos, que, prima facie, violam os Valores e os Deveres Éticos, configurando as transgressões disciplinares previstas na
Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), bem como para apurar a incapacidade do militar processado em permanecer nos quadros da Corporação
Militar a qual pertence. RESOLVE: I) ADITAR a Portaria CGD Nº248/2023, CONSELHO DE DISCIPLINA, em face do ST PM ELISEU DE NAZARÉ
NETO - MF: 099.810-1-2, tendo em vista as razões fáticas e jurídicas acima expostas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°1371/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º.
Designar a Sra. ANA EMANUELA PAIVA BARROSO, Matrícula nº 006.444 e o Sr. PAULO BRENO FURTADO MOREIRA FILHO, Matrícula
n° 002.172, como gestores do Convênio de Cooperação Técnica n° 78/2023 - CT firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - CE, referente
à Cooperação técnica. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
Fechar