Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 ADJUDICADO em favor das empresas: TELES SOLUÇÕES EM IMÓVEIS LTDA, CNPJ n° 26.627169/0001-60, no valor total de R$ 320.483,68 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), referente à prestação de serviços de construção da 1º Etapa do LOTE I da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de Araripe – CE, e o valor de R$ 819.156,02 (oitocentos e dezenove mil, cento e cinquenta e seis reais e dois centavos), referente à prestação de serviços de construção da 2º Etapa do LOTE I da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de Araripe – CE, representante legal: MARIA ALVES PONTES TELES inscrita no CPF: 826.599.403-63; JOÃO NILTON DE SOUSA – LTDA, CNPJ n° 35.600.495/0001-74, no valor total de R$ 289.995,37 (oitocentos e dezenove mil, cento e cinquenta e seis reais e dois centavos), referente à prestação de serviços de construção da 1º Etapa do LOTE II da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de Potengi – CE, o valor de R$ 693.616,74 (seiscentos e noventa e três mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) referente à prestação de serviços de construção da 2º Etapa do LOTE II da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de Potengi – CE, representante legal: JOÃO NILTON DE SOUSA inscrito no CPF: 535.409.803-34; ZETA LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 15.832.903/0001-06, no valor total de R$ 298.563,00 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais), referente à prestação de serviços de construção da 1º Etapa do LOTE III da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de Antonina do Norte – CE, e o valor de R$ 694.817,49 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos), referente à prestação de serviços de construção da 2º Etapa do LOTE III da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de Antonina do Norte – CE, representante legal: FRANCISCO EDGLE ARRAIS DE ANDRANDE inscrito no CPF: 223.351.703-25; HE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 40.256.054/0001-37, no valor total de R$ 297.360,14 (duzentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta reais e quatorze centavos), referente à prestação de serviços de construção da 1º Etapa do LOTE IV da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de Tarrafas – CE, e o valor total de R$ 699.154,50 (seiscentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), referente à prestação de serviços de construção da 2º Etapa do LOTE IV da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de Tarrafas – CE, representante legal: HUGO LAVOR FERNNANDES inscrito no CPF: 024.738.893-92; FAG CONSTRUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA- ME, CNPJ n° 10.786.555/0001- 64, no valor total de R$ 869.421,13 (oitocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e treze e centavos), referente à prestação de serviços de construção da 2º Etapa do LOTE V da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de Campos Sales – CE, representante legal: CICERO RAONNY CORDEIRO DE OLIVEIRA PALACIO GOMES inscrito no CPF: 046.852.353-71; ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ n° 06.043.276/0001-33, no valor total de R$ 826.620,83 (oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e três centavos), referente à prestação de serviços de construção da 2º Etapa do LOTE VI da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de Assaré – CE, representante legal: Dival Teles Carneiro inscrito no CPF: 195.278.883-87; CONSTRUTORA NOVA LIDERANÇA EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 17.302.916/001-07, no valor total de R$ 691.492,19 (seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e dezenove centavos), referente à prestação de serviços de construção da 2º Etapa do LOTE VII da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de Salitre – CE, representante legal: CLAUDIO ALVES PALÁCIO inscrito no CPF: 307.981.753-20. Araripe – CE, 25 de janeiro de 2024. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:1F86AC1B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 715.2024 Lei Municipal nº 715/2024 Aratuba 25 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a criação de cargos na Câmara Legislativa de Aratuba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados na estrutura de pessoal da Câmara Municipal de Aratuba-CE, 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Vigia, com vencimentos, nível, escolaridade e atribuições, de conformidade com o disposto no Anexo Único. Art. 2 º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de pessoal, para atender as necessidades de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, até que ocorra Concurso Público para os cargos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município ANEXO ÚNICO I DA LEI MUNICIPAL Nº 715/2024 DE 25 DE JANEIRO DE 2024 CARGO QUANTIDADE NOVO VENCIMENTO VIGIA 02 R$ 1.412,00 ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental incompleto. Idade mínima de dezoito anos. Trabalho diurno e noturno, sujeitos aos domingos e feriados. Uso de uniforme especial fornecido pela Câmara Municipal. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de vigilância do edifício da Câmara Municipal, interna e externa e em toda a área a ela pertencente; realizar a vigilância sobre os portões e portas de acesso à Câmara Municipal; fazer inspeções de rotinas; zelar pela integridade da sede da Câmara Municipal e pelos bens pertencentes ao legislativo; tomar providências legais e cabíveis, quando necessárias, para evitar roubos, incêndios e danificações no edifício da Câmara Municipal, e em todos os materiais e bens sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso no recinto da Câmara Municipal, nos horários do seu trabalho e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; quando no horário de trabalho prestar informações simples, verbal por telefone ou não; apagar ou acender as luzes nos horários determinados; levar ao conhecimento da autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas; zelar pela conservação dos bens, materiais e ferramentas, pertencentes a Câmara Municipal; cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as atividades atribuídas pela Presidência da Câmara; desempenhar outras tarefas afins. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:7C3041C0 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 716.2024 Lei Municipal nº 716/2024 Aratuba 25 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a recomposição salarial dos cargos que indica na Câmara Legislativa de Aratuba e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara de Municipal de Vereadores de Aratuba, de acordo com a competência descrita no seu Regimento Interno, vem propor o presente projeto de lei, nos termos que segue: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Aratuba autorizado a conceder recomposição salarial aos Servidores daFechar