DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385
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ADJUDICADO em favor das empresas: TELES SOLUÇÕES EM
IMÓVEIS LTDA, CNPJ n° 26.627169/0001-60, no valor total de R$
320.483,68 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e três
reais e sessenta e oito centavos), referente à prestação de serviços de
construção da 1º Etapa do LOTE I da Central de Resíduos Sólidos –
CMR da cidade de Araripe – CE, e o valor de R$ 819.156,02
(oitocentos e dezenove mil, cento e cinquenta e seis reais e dois
centavos), referente à prestação de serviços de construção da 2º Etapa
do LOTE I da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de
Araripe – CE, representante legal: MARIA ALVES PONTES TELES
inscrita no CPF: 826.599.403-63; JOÃO NILTON DE SOUSA –
LTDA, CNPJ n° 35.600.495/0001-74, no valor total de R$
289.995,37 (oitocentos e dezenove mil, cento e cinquenta e seis
reais e dois centavos), referente à prestação de serviços de construção
da 1º Etapa do LOTE II da Central de Resíduos Sólidos – CMR da
cidade de Potengi – CE, o valor de R$ 693.616,74 (seiscentos e
noventa e três mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e quatro
centavos) referente à prestação de serviços de construção da 2º Etapa
do LOTE II da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de
Potengi – CE, representante legal: JOÃO NILTON DE SOUSA
inscrito
no
CPF:
535.409.803-34;
ZETA
LOCAÇÕES
E
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 15.832.903/0001-06, no valor
total de R$ 298.563,00 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e
sessenta e três reais), referente à prestação de serviços de construção
da 1º Etapa do LOTE III da Central de Resíduos Sólidos – CMR da
cidade de Antonina do Norte – CE, e o valor de R$ 694.817,49
(seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e
quarenta e nove centavos), referente à prestação de serviços de
construção da 2º Etapa do LOTE III da Central de Resíduos Sólidos –
CMR da cidade de Antonina do Norte – CE, representante legal:
FRANCISCO EDGLE ARRAIS DE ANDRANDE inscrito no CPF:
223.351.703-25; HE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,
CNPJ n° 40.256.054/0001-37, no valor total de R$ 297.360,14
(duzentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta reais e
quatorze centavos), referente à prestação de serviços de construção
da 1º Etapa do LOTE IV da Central de Resíduos Sólidos – CMR da
cidade de Tarrafas – CE, e o valor total de R$ 699.154,50 (seiscentos
e noventa e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta
centavos), referente à prestação de serviços de construção da 2º Etapa
do LOTE IV da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de
Tarrafas – CE, representante legal: HUGO LAVOR FERNNANDES
inscrito
no
CPF:
024.738.893-92;
FAG
CONSTRUÇÕES
EVENTOS E SERVIÇOS LTDA- ME, CNPJ n° 10.786.555/0001-
64, no valor total de R$ 869.421,13 (oitocentos e sessenta e nove
mil, quatrocentos e vinte e um reais e treze e centavos), referente à
prestação de serviços de construção da 2º Etapa do LOTE V da
Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de Campos Sales – CE,
representante legal: CICERO RAONNY CORDEIRO DE OLIVEIRA
PALACIO
GOMES
inscrito
no
CPF:
046.852.353-71;
ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA - EPP, CNPJ n° 06.043.276/0001-33, no valor total de R$
826.620,83 (oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e vinte reais e
oitenta e três centavos), referente à prestação de serviços de
construção da 2º Etapa do LOTE VI da Central de Resíduos Sólidos –
CMR da cidade de Assaré – CE, representante legal: Dival Teles
Carneiro inscrito no CPF: 195.278.883-87; CONSTRUTORA
NOVA LIDERANÇA EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n°
17.302.916/001-07, no valor total de R$ 691.492,19 (seiscentos e
noventa e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e
dezenove centavos), referente à prestação de serviços de construção
da 2º Etapa do LOTE VII da Central de Resíduos Sólidos – CMR da
cidade de Salitre – CE, representante legal: CLAUDIO ALVES
PALÁCIO inscrito no CPF: 307.981.753-20. Araripe – CE, 25 de
janeiro de 2024.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:1F86AC1B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 715.2024
Lei Municipal nº 715/2024 Aratuba 25 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a criação de cargos na Câmara
Legislativa de Aratuba e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura de pessoal da Câmara Municipal
de Aratuba-CE, 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Vigia, com
vencimentos, nível, escolaridade e atribuições, de conformidade com
o disposto no Anexo Único.
Art. 2 º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar
contratação temporária de pessoal, para atender as necessidades de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal, até que ocorra Concurso Público para os cargos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO I DA LEI MUNICIPAL Nº 715/2024 DE 25 DE
JANEIRO DE 2024
CARGO
QUANTIDADE
NOVO VENCIMENTO
VIGIA
02
R$ 1.412,00
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental incompleto. Idade mínima
de dezoito anos. Trabalho diurno e noturno, sujeitos aos domingos e
feriados. Uso de uniforme especial fornecido pela Câmara Municipal.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de vigilância do edifício da
Câmara Municipal, interna e externa e em toda a área a ela
pertencente; realizar a vigilância sobre os portões e portas de acesso à
Câmara Municipal; fazer inspeções de rotinas; zelar pela integridade
da sede da Câmara Municipal e pelos bens pertencentes ao legislativo;
tomar providências legais e cabíveis, quando necessárias, para evitar
roubos, incêndios e danificações no edifício da Câmara Municipal, e
em todos os materiais e bens sob sua responsabilidade; verificar as
autorizações para o ingresso no recinto da Câmara Municipal, nos
horários do seu trabalho e vedar a entrada de pessoas não autorizadas;
quando no horário de trabalho prestar informações simples, verbal por
telefone ou não; apagar ou acender as luzes nos horários
determinados; levar ao conhecimento da autoridade competente
quaisquer irregularidades verificadas; zelar pela conservação dos
bens, materiais e ferramentas, pertencentes a Câmara Municipal;
cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; executar
tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as atividades
atribuídas pela Presidência da Câmara; desempenhar outras tarefas
afins.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:7C3041C0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 716.2024
Lei Municipal nº 716/2024 Aratuba 25 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a recomposição salarial dos cargos que
indica na Câmara Legislativa de Aratuba e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara de Municipal de Vereadores de Aratuba,
de acordo com a competência descrita no seu Regimento Interno, vem
propor o presente projeto de lei, nos termos que segue:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Aratuba
autorizado a conceder recomposição salarial aos Servidores da
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