DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3385 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
ADJUDICADO em favor das empresas: TELES SOLUÇÕES EM 
IMÓVEIS LTDA, CNPJ n° 26.627169/0001-60, no valor total de R$ 
320.483,68 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e três 
reais e sessenta e oito centavos), referente à prestação de serviços de 
construção da 1º Etapa do LOTE I da Central de Resíduos Sólidos – 
CMR da cidade de Araripe – CE, e o valor de R$ 819.156,02 
(oitocentos e dezenove mil, cento e cinquenta e seis reais e dois 
centavos), referente à prestação de serviços de construção da 2º Etapa 
do LOTE I da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de 
Araripe – CE, representante legal: MARIA ALVES PONTES TELES 
inscrita no CPF: 826.599.403-63; JOÃO NILTON DE SOUSA – 
LTDA, CNPJ n° 35.600.495/0001-74, no valor total de R$ 
289.995,37 (oitocentos e dezenove mil, cento e cinquenta e seis 
reais e dois centavos), referente à prestação de serviços de construção 
da 1º Etapa do LOTE II da Central de Resíduos Sólidos – CMR da 
cidade de Potengi – CE, o valor de R$ 693.616,74 (seiscentos e 
noventa e três mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e quatro 
centavos) referente à prestação de serviços de construção da 2º Etapa 
do LOTE II da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de 
Potengi – CE, representante legal: JOÃO NILTON DE SOUSA 
inscrito 
no 
CPF: 
535.409.803-34; 
ZETA 
LOCAÇÕES 
E 
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 15.832.903/0001-06, no valor 
total de R$ 298.563,00 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e 
sessenta e três reais), referente à prestação de serviços de construção 
da 1º Etapa do LOTE III da Central de Resíduos Sólidos – CMR da 
cidade de Antonina do Norte – CE, e o valor de R$ 694.817,49 
(seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e 
quarenta e nove centavos), referente à prestação de serviços de 
construção da 2º Etapa do LOTE III da Central de Resíduos Sólidos – 
CMR da cidade de Antonina do Norte – CE, representante legal: 
FRANCISCO EDGLE ARRAIS DE ANDRANDE inscrito no CPF: 
223.351.703-25; HE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, 
CNPJ n° 40.256.054/0001-37, no valor total de R$ 297.360,14 
(duzentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta reais e 
quatorze centavos), referente à prestação de serviços de construção 
da 1º Etapa do LOTE IV da Central de Resíduos Sólidos – CMR da 
cidade de Tarrafas – CE, e o valor total de R$ 699.154,50 (seiscentos 
e noventa e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta 
centavos), referente à prestação de serviços de construção da 2º Etapa 
do LOTE IV da Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de 
Tarrafas – CE, representante legal: HUGO LAVOR FERNNANDES 
inscrito 
no 
CPF: 
024.738.893-92; 
FAG 
CONSTRUÇÕES 
EVENTOS E SERVIÇOS LTDA- ME, CNPJ n° 10.786.555/0001-
64, no valor total de R$ 869.421,13 (oitocentos e sessenta e nove 
mil, quatrocentos e vinte e um reais e treze e centavos), referente à 
prestação de serviços de construção da 2º Etapa do LOTE V da 
Central de Resíduos Sólidos – CMR da cidade de Campos Sales – CE, 
representante legal: CICERO RAONNY CORDEIRO DE OLIVEIRA 
PALACIO 
GOMES 
inscrito 
no 
CPF: 
046.852.353-71; 
ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA - EPP, CNPJ n° 06.043.276/0001-33, no valor total de R$ 
826.620,83 (oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e vinte reais e 
oitenta e três centavos), referente à prestação de serviços de 
construção da 2º Etapa do LOTE VI da Central de Resíduos Sólidos – 
CMR da cidade de Assaré – CE, representante legal: Dival Teles 
Carneiro inscrito no CPF: 195.278.883-87; CONSTRUTORA 
NOVA LIDERANÇA EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 
17.302.916/001-07, no valor total de R$ 691.492,19 (seiscentos e 
noventa e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e 
dezenove centavos), referente à prestação de serviços de construção 
da 2º Etapa do LOTE VII da Central de Resíduos Sólidos – CMR da 
cidade de Salitre – CE, representante legal: CLAUDIO ALVES 
PALÁCIO inscrito no CPF: 307.981.753-20. Araripe – CE, 25 de 
janeiro de 2024. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:1F86AC1B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 715.2024 
 
Lei Municipal nº 715/2024 Aratuba 25 de janeiro de 2024. 
  
Dispõe sobre a criação de cargos na Câmara 
Legislativa de Aratuba e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados na estrutura de pessoal da Câmara Municipal 
de Aratuba-CE, 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Vigia, com 
vencimentos, nível, escolaridade e atribuições, de conformidade com 
o disposto no Anexo Único. 
Art. 2 º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar 
contratação temporária de pessoal, para atender as necessidades de 
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da 
Constituição Federal, até que ocorra Concurso Público para os cargos. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25 
(vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO ÚNICO I DA LEI MUNICIPAL Nº 715/2024 DE 25 DE 
JANEIRO DE 2024 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
NOVO VENCIMENTO 
VIGIA 
02 
R$ 1.412,00 
  
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental incompleto. Idade mínima 
de dezoito anos. Trabalho diurno e noturno, sujeitos aos domingos e 
feriados. Uso de uniforme especial fornecido pela Câmara Municipal. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de vigilância do edifício da 
Câmara Municipal, interna e externa e em toda a área a ela 
pertencente; realizar a vigilância sobre os portões e portas de acesso à 
Câmara Municipal; fazer inspeções de rotinas; zelar pela integridade 
da sede da Câmara Municipal e pelos bens pertencentes ao legislativo; 
tomar providências legais e cabíveis, quando necessárias, para evitar 
roubos, incêndios e danificações no edifício da Câmara Municipal, e 
em todos os materiais e bens sob sua responsabilidade; verificar as 
autorizações para o ingresso no recinto da Câmara Municipal, nos 
horários do seu trabalho e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; 
quando no horário de trabalho prestar informações simples, verbal por 
telefone ou não; apagar ou acender as luzes nos horários 
determinados; levar ao conhecimento da autoridade competente 
quaisquer irregularidades verificadas; zelar pela conservação dos 
bens, materiais e ferramentas, pertencentes a Câmara Municipal; 
cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; executar 
tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as atividades 
atribuídas pela Presidência da Câmara; desempenhar outras tarefas 
afins. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:7C3041C0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 716.2024 
 
Lei Municipal nº 716/2024 Aratuba 25 de janeiro de 2024.  
  
Dispõe sobre a recomposição salarial dos cargos que 
indica na Câmara Legislativa de Aratuba e dá outras 
providências. 
  
A Mesa Diretora da Câmara de Municipal de Vereadores de Aratuba, 
de acordo com a competência descrita no seu Regimento Interno, vem 
propor o presente projeto de lei, nos termos que segue: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Aratuba 
autorizado a conceder recomposição salarial aos Servidores da 

                            

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