DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:2EFB15FA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 156, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETO Nº 156, de 23 de janeiro de 2024.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO
ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2024, PARA A
CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição
Federal verbis:“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo
Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os
gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais,
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências
previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizados no exercício anterior.I – 7% (sete por cento) para
Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes”.
CONSIDERANDOo que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009;
CONSIDERANDO que o percentual máximo estabelecido na EC
58/2009, que é de 7% (sete por cento), superou o valor previsto no
orçamento da Câmara Municipal de Assaré;
CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete
Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2023; DECRETA:
Art. 1º.Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de
Assaré, a título de duodécimo, durante o exercício financeiro de 2024,
no montante de R$ 2.580.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
reais), representando um valor mensal de R$ 215.000,00 (duzentos e
quinze mil reais).
Art. 2º. Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no
presente Decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita,
referente ao mês de dezembro de 2023, cuja demonstração da
arrecadação está evidenciada no Anexo I deste decreto.
Art. 3º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:AF975251
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 157, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETO Nº 157, de 23 de janeiro de 2024.
Altera o Decreto nº 13/2023, que Regulamenta a Lei
Municipal nº 130, de 19 de abril de 2021 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO a previsão constante no art. 11 da Lei Municipal
130, de 19 de abril de 2021, que estabelece que o Chefe do Poder
Executivo regulamentará a presente lei através de Decreto Municipal,
estabelecendo as prioridades e os critérios para seleção de
beneficiários, e possíveis omissões;
CONSIDERANDO a quantidade de alunos carentes interessados na
participação do programa; DECRETA:
Art.
1º.
O
programa
bolsa
universitária
será
destinado
prioritariamente aos estudantes de Curso Superior ou Curso Técnico
Presencial de nível superior que estejam desempregados ou
empregados na iniciativa pública e privada, com remuneração mensal
de até 1 (um) salário mínimo e que se desloquem diariamente do
Município de Assaré à instituição de ensino.
Art. 2º. Nos editais para renovação, as bolsas serão destinadas
exclusivamente aos estudantes que se adequem ao critério
estabelecido no art.1º.
§1º. Havendo vagas remanescentes não preenchidas no edital para
renovação, será aberto aditivo para cadastramento novos estudantes
que se adequem ao critério estabelecido no art.1º.
§2º. Havendo vagas remanescentes não preenchidas no aditivo para
cadastramento de novos estudantes que se adequem ao critério
estabelecido no art. 1º, será aberto aditivo para cadastramento de
estudantes sem os critérios estabelecidos no art. 1º.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:1C54BE51
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.003/2024-DL ESTADO DO
CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - A Secretária de
Educação em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n°
14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.003/2024-DL que está
recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NA
PRODUÇÃO,
REALIZAÇÃO
E
CAPACITAÇÃO
DA
JORNADA PEDAGÓGICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ. A
partir do dia 29 de Janeiro de 2024, através do endereço eletrônico
licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº
435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. 26 de Janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:55E960C4
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
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