Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:2EFB15FA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 156, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. DECRETO Nº 156, de 23 de janeiro de 2024. DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2024, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição Federal verbis:“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior.I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes”. CONSIDERANDOo que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009; CONSIDERANDO que o percentual máximo estabelecido na EC 58/2009, que é de 7% (sete por cento), superou o valor previsto no orçamento da Câmara Municipal de Assaré; CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2023; DECRETA: Art. 1º.Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Assaré, a título de duodécimo, durante o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 2.580.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), representando um valor mensal de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). Art. 2º. Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no presente Decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, referente ao mês de dezembro de 2023, cuja demonstração da arrecadação está evidenciada no Anexo I deste decreto. Art. 3º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:AF975251 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 157, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. DECRETO Nº 157, de 23 de janeiro de 2024. Altera o Decreto nº 13/2023, que Regulamenta a Lei Municipal nº 130, de 19 de abril de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e CONSIDERANDO a previsão constante no art. 11 da Lei Municipal 130, de 19 de abril de 2021, que estabelece que o Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei através de Decreto Municipal, estabelecendo as prioridades e os critérios para seleção de beneficiários, e possíveis omissões; CONSIDERANDO a quantidade de alunos carentes interessados na participação do programa; DECRETA: Art. 1º. O programa bolsa universitária será destinado prioritariamente aos estudantes de Curso Superior ou Curso Técnico Presencial de nível superior que estejam desempregados ou empregados na iniciativa pública e privada, com remuneração mensal de até 1 (um) salário mínimo e que se desloquem diariamente do Município de Assaré à instituição de ensino. Art. 2º. Nos editais para renovação, as bolsas serão destinadas exclusivamente aos estudantes que se adequem ao critério estabelecido no art.1º. §1º. Havendo vagas remanescentes não preenchidas no edital para renovação, será aberto aditivo para cadastramento novos estudantes que se adequem ao critério estabelecido no art.1º. §2º. Havendo vagas remanescentes não preenchidas no aditivo para cadastramento de novos estudantes que se adequem ao critério estabelecido no art. 1º, será aberto aditivo para cadastramento de estudantes sem os critérios estabelecidos no art. 1º. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:1C54BE51 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.003/2024-DL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - A Secretária de Educação em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.003/2024-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO, REALIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA JORNADA PEDAGÓGICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ. A partir do dia 29 de Janeiro de 2024, através do endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. 26 de Janeiro de 2024. PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:55E960C4 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATOFechar