DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3385 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Contrato Nº. 2024.01.23.03 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 
11.001/2024-DL 
- 
Contratante: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
– 
Contratada: 
FIRME 
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 13.864.742/0001-07 – 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA EM PARALELEPÍPEDO 
EXTRAÍDO DE ROCHA GRANÍTICA COM DIMENSÕES 
MÉDIAS 
11X18CM 
E 
ALTURA 
APROXIMADA 
DE 
12 
CENTÍMETROS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
DE INFRAETRUTURA DO MUNICIPIO DE BANABUIU-CE. 
Total: 
R$ 
55.575,00 
(CINQUENTA 
E 
CINCO 
MIL, 
QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 15.452.0015.2.115.0000, Manutenção dos 
serviços gerais de utilidade pública. ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.30.00. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Data 
da assinatura: 23 de Janeiro de 2024. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:A7501AED 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 25.01.001, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL constituído por um 
terreno encravado no Sítio Alta do Leitão, Município de Barbalha/CE, 
com área de 540m² a ser desmembrada do todo, sendo destinados 
100,00m² para a preservação do Cemitério dos Marcelinos e 440,00m² 
para área de estacionamento e ponto de apoio para turistas. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a 
preservação histórico cultural do Município com a conservação do 
Cemitério dos Marcelinos e sua transformação em ponto turístico. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 1.971,00 (um 
mil, novecentos e setenta e um reais), conforme Laudo de Avaliação 
em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada 
através da Portaria nº 25.01.003/2023. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 13.122.0052.2.127.0000 - 4.4.90.61.00. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de janeiro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:FE09DFA9 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO N° 040/2024 18 de janeiro de 2024 
Estabelece o Calendário de Reuniões do Plenário do Conselho 
Municipal de Educação de Barbalha para o Ano de 2024. 
  
O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamentos nos arts. 11, III, 37, 38 e 97, II 
da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional), e a Lei Municipal n° 2.165, de 21 de 
abril de 2015, com alterações pela Lei n° 2.274, de junho de 2017, que 
organiza 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1. Esta resolução estabelece a previsão de Reuniões do Plenário 
do Conselho Municipal de Educação de Barbalha de 2024, na forma 
do Anexo. 
  
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 18 de janeiro de 2024 
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se 
  
TERESA ADRIANA FILGUEIRA 
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO 
Secretário de Educação 
  
ANEXO 
  
MÊS 
DATA 
Janeiro 
18 
Fevereiro 
28 
Março 
21 
Abril 
24 
Maio 
22 
Junho 
19 
Agosto 
21 
Setembro 
18 
Outubro 
23 
Novembro 
27 
Dezembro 
18 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:E36D1FC9 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO N° 041/2024 
18 de janeiro de 2024 
  
Estabelece o Calendário Letivo da Rede Municipal de Ensino de 
Barbalha para o ano de 2024 
  
O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamentos nos arts. 11, III, 37, 38 e 97, II 
da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional), e a Lei Municipal n° 2.165, de 21 de 
abril de 2015, com alterações pela Lei n° 2.274, de junho de 2017, que 
o organiza 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1. Esta resolução estabelece o Calendário Letivo da Rede Pública 
de Ensino de Barbalha para o ano de 2024, na forma do Anexo. 
  
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 18 de janeiro de 2024 
Registre-se 

                            

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