DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3385 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:2EFB15FA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 156, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 156, de 23 de janeiro de 2024. 
  
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO 
ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2024, PARA A 
CÂMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição 
Federal verbis:“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo 
Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os 
gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, 
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente 
realizados no exercício anterior.I – 7% (sete por cento) para 
Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes”. 
CONSIDERANDOo que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009; 
CONSIDERANDO que o percentual máximo estabelecido na EC 
58/2009, que é de 7% (sete por cento), superou o valor previsto no 
orçamento da Câmara Municipal de Assaré; 
CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete 
Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2023; DECRETA:  
  
Art. 1º.Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de 
Assaré, a título de duodécimo, durante o exercício financeiro de 2024, 
no montante de R$ 2.580.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil 
reais), representando um valor mensal de R$ 215.000,00 (duzentos e 
quinze mil reais). 
  
Art. 2º. Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no 
presente Decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, 
referente ao mês de dezembro de 2023, cuja demonstração da 
arrecadação está evidenciada no Anexo I deste decreto. 
  
Art. 3º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:AF975251 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 157, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 157, de 23 de janeiro de 2024. 
  
Altera o Decreto nº 13/2023, que Regulamenta a Lei 
Municipal nº 130, de 19 de abril de 2021 e dá outras 
providências.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
CONSIDERANDO a previsão constante no art. 11 da Lei Municipal 
130, de 19 de abril de 2021, que estabelece que o Chefe do Poder 
Executivo regulamentará a presente lei através de Decreto Municipal, 
estabelecendo as prioridades e os critérios para seleção de 
beneficiários, e possíveis omissões; 
CONSIDERANDO a quantidade de alunos carentes interessados na 
participação do programa; DECRETA: 
  
Art. 
1º. 
O 
programa 
bolsa 
universitária 
será 
destinado 
prioritariamente aos estudantes de Curso Superior ou Curso Técnico 
Presencial de nível superior que estejam desempregados ou 
empregados na iniciativa pública e privada, com remuneração mensal 
de até 1 (um) salário mínimo e que se desloquem diariamente do 
Município de Assaré à instituição de ensino. 
  
Art. 2º. Nos editais para renovação, as bolsas serão destinadas 
exclusivamente aos estudantes que se adequem ao critério 
estabelecido no art.1º. 
  
§1º. Havendo vagas remanescentes não preenchidas no edital para 
renovação, será aberto aditivo para cadastramento novos estudantes 
que se adequem ao critério estabelecido no art.1º. 
  
§2º. Havendo vagas remanescentes não preenchidas no aditivo para 
cadastramento de novos estudantes que se adequem ao critério 
estabelecido no art. 1º, será aberto aditivo para cadastramento de 
estudantes sem os critérios estabelecidos no art. 1º. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:1C54BE51 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.003/2024-DL ESTADO DO 
CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - A Secretária de 
Educação em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 
14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.003/2024-DL que está 
recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
PRODUÇÃO, 
REALIZAÇÃO 
E 
CAPACITAÇÃO 
DA 
JORNADA PEDAGÓGICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ. A 
partir do dia 29 de Janeiro de 2024, através do endereço eletrônico 
licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 
435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. 26 de Janeiro de 2024. 
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES 
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:55E960C4 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  

                            

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