DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Contrato Nº. 2024.01.23.03 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº
11.001/2024-DL
-
Contratante:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
–
Contratada:
FIRME
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 13.864.742/0001-07 –
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA EM PARALELEPÍPEDO
EXTRAÍDO DE ROCHA GRANÍTICA COM DIMENSÕES
MÉDIAS
11X18CM
E
ALTURA
APROXIMADA
DE
12
CENTÍMETROS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
DE INFRAETRUTURA DO MUNICIPIO DE BANABUIU-CE.
Total:
R$
55.575,00
(CINQUENTA
E
CINCO
MIL,
QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 15.452.0015.2.115.0000, Manutenção dos
serviços gerais de utilidade pública. ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Data
da assinatura: 23 de Janeiro de 2024.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:A7501AED
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 25.01.001, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n
2.786/56 e Lei n 6.602/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL constituído por um
terreno encravado no Sítio Alta do Leitão, Município de Barbalha/CE,
com área de 540m² a ser desmembrada do todo, sendo destinados
100,00m² para a preservação do Cemitério dos Marcelinos e 440,00m²
para área de estacionamento e ponto de apoio para turistas.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado,
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a
preservação histórico cultural do Município com a conservação do
Cemitério dos Marcelinos e sua transformação em ponto turístico.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 1.971,00 (um
mil, novecentos e setenta e um reais), conforme Laudo de Avaliação
em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada
através da Portaria nº 25.01.003/2023.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignadas sob nº. 13.122.0052.2.127.0000 - 4.4.90.61.00.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de janeiro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:FE09DFA9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO N° 040/2024 18 de janeiro de 2024
Estabelece o Calendário de Reuniões do Plenário do Conselho
Municipal de Educação de Barbalha para o Ano de 2024.
O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas
atribuições legais e com fundamentos nos arts. 11, III, 37, 38 e 97, II
da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional), e a Lei Municipal n° 2.165, de 21 de
abril de 2015, com alterações pela Lei n° 2.274, de junho de 2017, que
organiza
RESOLVE:
Art. 1. Esta resolução estabelece a previsão de Reuniões do Plenário
do Conselho Municipal de Educação de Barbalha de 2024, na forma
do Anexo.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 18 de janeiro de 2024
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
TERESA ADRIANA FILGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO
Secretário de Educação
ANEXO
MÊS
DATA
Janeiro
18
Fevereiro
28
Março
21
Abril
24
Maio
22
Junho
19
Agosto
21
Setembro
18
Outubro
23
Novembro
27
Dezembro
18
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:E36D1FC9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO N° 041/2024
18 de janeiro de 2024
Estabelece o Calendário Letivo da Rede Municipal de Ensino de
Barbalha para o ano de 2024
O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas
atribuições legais e com fundamentos nos arts. 11, III, 37, 38 e 97, II
da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional), e a Lei Municipal n° 2.165, de 21 de
abril de 2015, com alterações pela Lei n° 2.274, de junho de 2017, que
o organiza
RESOLVE:
Art. 1. Esta resolução estabelece o Calendário Letivo da Rede Pública
de Ensino de Barbalha para o ano de 2024, na forma do Anexo.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 18 de janeiro de 2024
Registre-se
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