Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Contrato Nº. 2024.01.23.03 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 11.001/2024-DL - Contratante: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – Contratada: FIRME EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 13.864.742/0001-07 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA EM PARALELEPÍPEDO EXTRAÍDO DE ROCHA GRANÍTICA COM DIMENSÕES MÉDIAS 11X18CM E ALTURA APROXIMADA DE 12 CENTÍMETROS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAETRUTURA DO MUNICIPIO DE BANABUIU-CE. Total: R$ 55.575,00 (CINQUENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.452.0015.2.115.0000, Manutenção dos serviços gerais de utilidade pública. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Data da assinatura: 23 de Janeiro de 2024. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:A7501AED ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 25.01.001, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL constituído por um terreno encravado no Sítio Alta do Leitão, Município de Barbalha/CE, com área de 540m² a ser desmembrada do todo, sendo destinados 100,00m² para a preservação do Cemitério dos Marcelinos e 440,00m² para área de estacionamento e ponto de apoio para turistas. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a preservação histórico cultural do Município com a conservação do Cemitério dos Marcelinos e sua transformação em ponto turístico. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 1.971,00 (um mil, novecentos e setenta e um reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 13.122.0052.2.127.0000 - 4.4.90.61.00. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de janeiro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:FE09DFA9 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N° 040/2024 18 de janeiro de 2024 Estabelece o Calendário de Reuniões do Plenário do Conselho Municipal de Educação de Barbalha para o Ano de 2024. O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos nos arts. 11, III, 37, 38 e 97, II da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei Municipal n° 2.165, de 21 de abril de 2015, com alterações pela Lei n° 2.274, de junho de 2017, que organiza RESOLVE: Art. 1. Esta resolução estabelece a previsão de Reuniões do Plenário do Conselho Municipal de Educação de Barbalha de 2024, na forma do Anexo. Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha – CE, 18 de janeiro de 2024 Registre-se Publique-se Cumpra-se TERESA ADRIANA FILGUEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário de Educação ANEXO MÊS DATA Janeiro 18 Fevereiro 28 Março 21 Abril 24 Maio 22 Junho 19 Agosto 21 Setembro 18 Outubro 23 Novembro 27 Dezembro 18 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E36D1FC9 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N° 041/2024 18 de janeiro de 2024 Estabelece o Calendário Letivo da Rede Municipal de Ensino de Barbalha para o ano de 2024 O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos nos arts. 11, III, 37, 38 e 97, II da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei Municipal n° 2.165, de 21 de abril de 2015, com alterações pela Lei n° 2.274, de junho de 2017, que o organiza RESOLVE: Art. 1. Esta resolução estabelece o Calendário Letivo da Rede Pública de Ensino de Barbalha para o ano de 2024, na forma do Anexo. Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha – CE, 18 de janeiro de 2024 Registre-seFechar