DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
Nº 2601.01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, tendo em vista o
disposto na Constituição Federal, art. 40, § 7º, Inciso II, Lei
Complementar Municipal 003/2011, antiga Lei Municipal 183/2000,
art. 202 a 215, que institui o Regime Jurídico Único, e art. 43 da Lei
Municipal 758/2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência
Social de Fortim;
Resolve conceder PENSÃO POR MORTE com percentual de 50%
(cinquenta por centos) cota familiar, acrescida de cotas de 10% (dez
por cento) cota por dependente, a menor GEOVANNA SOUZA DA
SILVA, filha da ex-servidora, Sra. GEORGIA DA SILVA SOUZA,
com o cargo de Professora, matrícula nº 0612383, falecida em
20/06/2020. A menor é representada por sua guardiã, Sra. GEANE
SOUZA DA SILVA.
Os proventos de Pensão por Morte:
Proventos/Benefícios da Pensão
Percentual
Valor R$
Salário Base
100%
3.390,41
Cota familiar
50%
1.695,21
Cota por dependente ( dois dependentes) 10% cada
10%
339,04
Valor Total dos Proventos/Benefícios
2.034,25
As despesas decorrentes deste ATO REVISOR CONCESSIVO DE
PENSÃO POR MORTE, correrão à conta de dotações próprias
vigentes do orçamento do Sistema Único de Previdência Social do
Servidor Público de Fortim - SUPSSP, a qual entrou em vigor desde
20/06/2020, conforme data da Certidão de Óbito, fls. 03, e que deverá
ser homologada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará –
TCE/CE, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 26 de janeiro
de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal de Fortim
EVERARDO PAULA DA SILVA
Diretor Geral do SUPSSP de Fortim
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:16E8BF53
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1021/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Fortim para a Legislatura de 2025/2028
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura de 2025
a 2028, fica fixado nos seguintes valores;
I – R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), a partir de 1º de janeiro
de 2025;
II – R$ 10.430,00 (dez mil, quatrocentos e trinta reais), a partir de 1º
de fevereiro de 2025.
Art. 2º. É assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos
Vereadores no mesmo índice e no mesmo percentual da revisão geral
anual concedida a todos os servidores públicos municipais, conforme
previsto no art. 37, X, da Constituição Federal.
I - O total do subsídio de que trata a presente lei não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do
Município, conforme art. 29, VII, da Constituição Federal.
II - O subsídio individual do Vereador ficará limitado ao percentual
estabelecido no art. 29, VI, da Constituição Federal em relação ao
subsídio de Deputado Estadual, de acordo com a população do
Município.
III - O subsídio individual do Vereador submete-se ao limite
estipulado no art. 37, XI da Constituição Federal.
Parágrafo único. Caso necessário, o Presidente da Câmara poderá
editar Decreto Legislativo, reduzindo o valor do subsídio dos
Vereadores, objetivando adequar o total da despesa com pessoal ao
que determina os preceitos constitucionais, em especial o art. 29-A e §
1º-A do mesmo artigo.
Art. 3º. Fica assegurado aos Vereadores do Município de Fortim os
direitos constitucionais de um terço de férias e décimo terceiro,
previstos no art. 7º, VIII e XVII e art. 39, §3º da Constituição Federal
de 1988, com base no valor integral do subsídio.
§ 1º. Os Vereadores farão jus ao recebimento de décimo terceiro e
férias proporcionais, em caso de finalização de seus mandatos antes
de completado o período de doze meses conforme o ano civil.
§ 2º. A fruição das férias deve ocorrer, preferencialmente, no período
de recesso parlamentar.
§ 3º. A Vereadora gestante poderá licenciar-se por até 180 (cento e
oitenta dias) sem prejuízo da sua remuneração, que será devida
conforme a legislação vigente.
Art. 4º. A ausência injustificada do Vereador às sessões determinará o
desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no subsídio, por sessão.
Art. 5º. No caso de vaga, licença ou investidura do Vereador no cargo
de Secretário Municipal ou equivalente, o suplente será convocado
pelo Presidente no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. O Vereador investido no cargo de Secretário
Municipal
ou
equivalente
será
considerado
automaticamente
licenciado, podendo optar pela remuneração da vereança.
Art. 6º. As sessões extraordinárias e solenes não serão remuneradas,
conforme art. 57, § 7º da Constituição Federal.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de janeiro de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:3614F39B
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1020/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Altera o anexo V da Lei Municipal nº 950/2023, que
dispõe
sobre
a
Organização
e
Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Fortim/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Estabelece novos valores para o Anexo V da Lei Municipal nº
950/2023, de 8 de maio de 2023, alterada pela Lei Municipal nº
955/2023, de 7 de junho de 2023.
Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta
Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 1º de janeiro de 2024.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de janeiro de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO V
1. TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA:
SÍMBOLO
REMUNERAÇÃO
TOTAL
VENCIMENTO
BASE
GRATIFICAÇÃO
/
REPRESENTAÇÃO
CC-1
R$ 4.500,00
R$ 1.800,00
R$ 2.700,00
Fechar