Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 2601.01/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, art. 40, § 7º, Inciso II, Lei Complementar Municipal 003/2011, antiga Lei Municipal 183/2000, art. 202 a 215, que institui o Regime Jurídico Único, e art. 43 da Lei Municipal 758/2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social de Fortim; Resolve conceder PENSÃO POR MORTE com percentual de 50% (cinquenta por centos) cota familiar, acrescida de cotas de 10% (dez por cento) cota por dependente, a menor GEOVANNA SOUZA DA SILVA, filha da ex-servidora, Sra. GEORGIA DA SILVA SOUZA, com o cargo de Professora, matrícula nº 0612383, falecida em 20/06/2020. A menor é representada por sua guardiã, Sra. GEANE SOUZA DA SILVA. Os proventos de Pensão por Morte: Proventos/Benefícios da Pensão Percentual Valor R$ Salário Base 100% 3.390,41 Cota familiar 50% 1.695,21 Cota por dependente ( dois dependentes) 10% cada 10% 339,04 Valor Total dos Proventos/Benefícios 2.034,25 As despesas decorrentes deste ATO REVISOR CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE, correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Sistema Único de Previdência Social do Servidor Público de Fortim - SUPSSP, a qual entrou em vigor desde 20/06/2020, conforme data da Certidão de Óbito, fls. 03, e que deverá ser homologada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 26 de janeiro de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal de Fortim EVERARDO PAULA DA SILVA Diretor Geral do SUPSSP de Fortim Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:16E8BF53 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1021/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Fortim para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. O Subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado nos seguintes valores; I – R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025; II – R$ 10.430,00 (dez mil, quatrocentos e trinta reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025. Art. 2º. É assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores no mesmo índice e no mesmo percentual da revisão geral anual concedida a todos os servidores públicos municipais, conforme previsto no art. 37, X, da Constituição Federal. I - O total do subsídio de que trata a presente lei não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, conforme art. 29, VII, da Constituição Federal. II - O subsídio individual do Vereador ficará limitado ao percentual estabelecido no art. 29, VI, da Constituição Federal em relação ao subsídio de Deputado Estadual, de acordo com a população do Município. III - O subsídio individual do Vereador submete-se ao limite estipulado no art. 37, XI da Constituição Federal. Parágrafo único. Caso necessário, o Presidente da Câmara poderá editar Decreto Legislativo, reduzindo o valor do subsídio dos Vereadores, objetivando adequar o total da despesa com pessoal ao que determina os preceitos constitucionais, em especial o art. 29-A e § 1º-A do mesmo artigo. Art. 3º. Fica assegurado aos Vereadores do Município de Fortim os direitos constitucionais de um terço de férias e décimo terceiro, previstos no art. 7º, VIII e XVII e art. 39, §3º da Constituição Federal de 1988, com base no valor integral do subsídio. § 1º. Os Vereadores farão jus ao recebimento de décimo terceiro e férias proporcionais, em caso de finalização de seus mandatos antes de completado o período de doze meses conforme o ano civil. § 2º. A fruição das férias deve ocorrer, preferencialmente, no período de recesso parlamentar. § 3º. A Vereadora gestante poderá licenciar-se por até 180 (cento e oitenta dias) sem prejuízo da sua remuneração, que será devida conforme a legislação vigente. Art. 4º. A ausência injustificada do Vereador às sessões determinará o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no subsídio, por sessão. Art. 5º. No caso de vaga, licença ou investidura do Vereador no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, o suplente será convocado pelo Presidente no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente será considerado automaticamente licenciado, podendo optar pela remuneração da vereança. Art. 6º. As sessões extraordinárias e solenes não serão remuneradas, conforme art. 57, § 7º da Constituição Federal. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de janeiro de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:3614F39B GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1020/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Altera o anexo V da Lei Municipal nº 950/2023, que dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Fortim/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Estabelece novos valores para o Anexo V da Lei Municipal nº 950/2023, de 8 de maio de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 955/2023, de 7 de junho de 2023. Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 1º de janeiro de 2024. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de janeiro de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal ANEXO V 1. TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA: SÍMBOLO REMUNERAÇÃO TOTAL VENCIMENTO BASE GRATIFICAÇÃO / REPRESENTAÇÃO CC-1 R$ 4.500,00 R$ 1.800,00 R$ 2.700,00Fechar