DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3385 
 
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DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE 
Nº 2601.01/2024 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, tendo em vista o 
disposto na Constituição Federal, art. 40, § 7º, Inciso II, Lei 
Complementar Municipal 003/2011, antiga Lei Municipal 183/2000, 
art. 202 a 215, que institui o Regime Jurídico Único, e art. 43 da Lei 
Municipal 758/2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência 
Social de Fortim; 
  
Resolve conceder PENSÃO POR MORTE com percentual de 50% 
(cinquenta por centos) cota familiar, acrescida de cotas de 10% (dez 
por cento) cota por dependente, a menor GEOVANNA SOUZA DA 
SILVA, filha da ex-servidora, Sra. GEORGIA DA SILVA SOUZA, 
com o cargo de Professora, matrícula nº 0612383, falecida em 
20/06/2020. A menor é representada por sua guardiã, Sra. GEANE 
SOUZA DA SILVA. 
  
Os proventos de Pensão por Morte: 
Proventos/Benefícios da Pensão 
Percentual 
Valor R$ 
Salário Base 
100% 
3.390,41 
Cota familiar 
50% 
1.695,21 
Cota por dependente ( dois dependentes) 10% cada 
10% 
339,04 
Valor Total dos Proventos/Benefícios 
  
2.034,25 
  
As despesas decorrentes deste ATO REVISOR CONCESSIVO DE 
PENSÃO POR MORTE, correrão à conta de dotações próprias 
vigentes do orçamento do Sistema Único de Previdência Social do 
Servidor Público de Fortim - SUPSSP, a qual entrou em vigor desde 
20/06/2020, conforme data da Certidão de Óbito, fls. 03, e que deverá 
ser homologada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – 
TCE/CE, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 26 de janeiro 
de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal de Fortim 
  
EVERARDO PAULA DA SILVA 
Diretor Geral do SUPSSP de Fortim 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:16E8BF53 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1021/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 
 
Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Fortim para a Legislatura de 2025/2028 
e dá outras providências. 
  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. O Subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura de 2025 
a 2028, fica fixado nos seguintes valores; 
I – R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), a partir de 1º de janeiro 
de 2025; 
II – R$ 10.430,00 (dez mil, quatrocentos e trinta reais), a partir de 1º 
de fevereiro de 2025. 
Art. 2º. É assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos 
Vereadores no mesmo índice e no mesmo percentual da revisão geral 
anual concedida a todos os servidores públicos municipais, conforme 
previsto no art. 37, X, da Constituição Federal. 
I - O total do subsídio de que trata a presente lei não poderá 
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do 
Município, conforme art. 29, VII, da Constituição Federal. 
II - O subsídio individual do Vereador ficará limitado ao percentual 
estabelecido no art. 29, VI, da Constituição Federal em relação ao 
subsídio de Deputado Estadual, de acordo com a população do 
Município. 
III - O subsídio individual do Vereador submete-se ao limite 
estipulado no art. 37, XI da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Caso necessário, o Presidente da Câmara poderá 
editar Decreto Legislativo, reduzindo o valor do subsídio dos 
Vereadores, objetivando adequar o total da despesa com pessoal ao 
que determina os preceitos constitucionais, em especial o art. 29-A e § 
1º-A do mesmo artigo. 
Art. 3º. Fica assegurado aos Vereadores do Município de Fortim os 
direitos constitucionais de um terço de férias e décimo terceiro, 
previstos no art. 7º, VIII e XVII e art. 39, §3º da Constituição Federal 
de 1988, com base no valor integral do subsídio. 
§ 1º. Os Vereadores farão jus ao recebimento de décimo terceiro e 
férias proporcionais, em caso de finalização de seus mandatos antes 
de completado o período de doze meses conforme o ano civil. 
§ 2º. A fruição das férias deve ocorrer, preferencialmente, no período 
de recesso parlamentar. 
§ 3º. A Vereadora gestante poderá licenciar-se por até 180 (cento e 
oitenta dias) sem prejuízo da sua remuneração, que será devida 
conforme a legislação vigente. 
Art. 4º. A ausência injustificada do Vereador às sessões determinará o 
desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no subsídio, por sessão. 
Art. 5º. No caso de vaga, licença ou investidura do Vereador no cargo 
de Secretário Municipal ou equivalente, o suplente será convocado 
pelo Presidente no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 
Parágrafo único. O Vereador investido no cargo de Secretário 
Municipal 
ou 
equivalente 
será 
considerado 
automaticamente 
licenciado, podendo optar pela remuneração da vereança. 
Art. 6º. As sessões extraordinárias e solenes não serão remuneradas, 
conforme art. 57, § 7º da Constituição Federal. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de janeiro de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:3614F39B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1020/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 
 
Altera o anexo V da Lei Municipal nº 950/2023, que 
dispõe 
sobre 
a 
Organização 
e 
Estrutura 
Administrativa da Câmara Municipal de Fortim/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Estabelece novos valores para o Anexo V da Lei Municipal nº 
950/2023, de 8 de maio de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 
955/2023, de 7 de junho de 2023. 
Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta 
Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei 
Orçamentária Anual. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 1º de janeiro de 2024. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de janeiro de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO V 
  
1. TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA: 
  
SÍMBOLO 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL 
VENCIMENTO 
BASE 
GRATIFICAÇÃO 
/ 
REPRESENTAÇÃO 
CC-1 
R$ 4.500,00 
R$ 1.800,00 
R$ 2.700,00 

                            

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