Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 classificação divulgada pelo Decreto n° 72/2020, de 31/12/2020, vem por meio deste, CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo Único deste, nos termos seguintes: Art. 1º – Os candidatos nominados no ANEXO ÚNICO deste Edital ficam devidamente convocados a fim de se apresentar ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, munidos da documentação relacionada no item 18 do Edital nº 001/2020, de 06 de março de 2020, de acordo com seu cargo, a fim de serem nomeados e empossados em seus respectivos cargos. Art. 2º – Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, para atender a presente convocação. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, observado o disposto no item 18.3 do referido edital. Art. 3º – A lotação, carga horária e remuneração obedecerão ao disposto nas leis municipais que tratam da matéria. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 26 de janeiro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO (EDITAL Nº 002/2024) Candidatos convocados: NOME DO CANDIDATO (A) CARGO Nº INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO DANIEL PINHEIRO DUARTE AGENTE ADMINISTRATIVO 1370344 7º DANILO DE ALMEIDA TORRES AGENTE ADMINISTRATIVO 1370421 8° SILVIO RÔNEI VASCONCELOS RODRIGUES AGENTE ADMINISTRATIVO 1284192 9° GELISON JUNIOR DE SOUSA AGENTE ADMINISTRATIVO 1313630 10° Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:B927FDCC GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 03/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Regulamenta o inciso VII docaputdo art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública Municipal de Groaíras. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO art. 12,caput, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º - Este Decreto regulamenta oinciso VII docaputdo art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Art. 3°, inciso XI, do Decreto Municipal n° 040/2023, de 19 de dezembro de 2023, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de Groaíras. Definições Art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - autoridade competente - agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata oart. 181 da Lei nº 14.133, de 2021; II - requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico- operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; IV - documento de formalização de demanda - documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; V - plano de contratações anual - documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; VI – Comissão de Planejamento - unidade responsável pela fase preparatória (planejamento), pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas ao Plano Anual de Contratações, no âmbito da Prefeitura Municipal de Groaíras e: § 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III docaput. § 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades. CAPÍTULO II DO FUNDAMENTO Objetivos Art. 3º - A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Municipal de Groaíras tem como objetivos: I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV - evitar o fracionamento de despesas; e V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO Diretrizes Art. 4º - Até a primeira quinzena de agosto de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas: I - as contratações diretas, nas hipóteses previstas nosart. 74eart. 75 da Lei nº 14. 133, de 2021;e II - as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte. § 1º Os órgãos e as entidades com unidades de execução descentralizada poderão elaborar o plano de contratações anual separadamente por unidade administrativa, com consolidação posterior em documento único. § 2º O período de que trata ocaputcompreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades. Exceções Art. 5º - Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual: I - as hipóteses previstas nosincisos VI,VIIeVIII docaputdo art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;e II - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o§ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. Procedimentos Art. 6º -Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda com as seguintes informações: I - justificativa da necessidade da contratação; II - descrição sucinta do objeto;Fechar