DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385
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classificação divulgada pelo Decreto n° 72/2020, de 31/12/2020, vem
por meio deste, CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo
Único deste, nos termos seguintes:
Art. 1º – Os candidatos nominados no ANEXO ÚNICO deste Edital
ficam devidamente convocados a fim de se apresentar ao Setor
Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, munidos da
documentação relacionada no item 18 do Edital nº 001/2020, de 06 de
março de 2020, de acordo com seu cargo, a fim de serem nomeados e
empossados em seus respectivos cargos.
Art. 2º – Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar
da publicação deste Edital, para atender a presente convocação. A não
apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a
aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos
decorrentes da inscrição no Concurso Público, observado o disposto
no item 18.3 do referido edital.
Art. 3º – A lotação, carga horária e remuneração obedecerão ao
disposto nas leis municipais que tratam da matéria.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 26
de janeiro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(EDITAL Nº 002/2024)
Candidatos convocados:
NOME DO CANDIDATO (A)
CARGO
Nº
INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO
DANIEL PINHEIRO DUARTE
AGENTE ADMINISTRATIVO
1370344
7º
DANILO
DE
ALMEIDA
TORRES
AGENTE ADMINISTRATIVO
1370421
8°
SILVIO RÔNEI VASCONCELOS
RODRIGUES
AGENTE ADMINISTRATIVO
1284192
9°
GELISON JUNIOR DE SOUSA
AGENTE ADMINISTRATIVO
1313630
10°
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:B927FDCC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 03/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Regulamenta o inciso VII docaputdo art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no
âmbito da Administração Pública Municipal de Groaíras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO art. 12,caput, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º - Este Decreto regulamenta oinciso VII docaputdo art. 12 da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Art. 3°, inciso XI, do
Decreto Municipal n° 040/2023, de 19 de dezembro de 2023, para
dispor sobre o Plano de Contratações Anual, no âmbito da
Administração Pública Municipal de Groaíras.
Definições
Art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - autoridade competente - agente público com poder de decisão
indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os
contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão
ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação
para as centrais de compras de que trata oart. 181 da Lei nº 14.133, de
2021;
II - requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a
necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o
documento de formalização de demanda, e promover a agregação de
valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
IV - documento de formalização de demanda - documento que
fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante
evidencia e detalha a necessidade de contratação;
V - plano de contratações anual - documento que consolida as
demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício
subsequente ao de sua elaboração;
VI – Comissão de Planejamento - unidade responsável pela fase
preparatória
(planejamento),
pela
coordenação
e
pelo
acompanhamento das ações destinadas ao Plano Anual de
Contratações, no âmbito da Prefeitura Municipal de Groaíras e:
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos
pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício
dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o
objeto demandado, observado o disposto no inciso III docaput.
§ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará,
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades
organizacionais dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO II
DO FUNDAMENTO
Objetivos
Art. 3º - A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e
pelas entidades da Administração Pública Municipal de Groaíras tem
como objetivos:
I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua
competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e
compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de
produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano
diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança
existentes;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - evitar o fracionamento de despesas; e
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o
diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO
Diretrizes
Art. 4º - Até a primeira quinzena de agosto de cada exercício, os
órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual,
os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no
exercício subsequente, incluídas:
I - as contratações diretas, nas hipóteses previstas nosart. 74eart. 75 da
Lei nº 14. 133, de 2021;e
II - as contratações que envolvam recursos provenientes de
empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação
estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte.
§ 1º Os órgãos e as entidades com unidades de execução
descentralizada poderão elaborar o plano de contratações anual
separadamente por unidade administrativa, com consolidação
posterior em documento único.
§ 2º O período de que trata ocaputcompreenderá a elaboração, a
consolidação e a aprovação do plano de contratações anual pelos
órgãos e pelas entidades.
Exceções
Art. 5º - Ficam dispensadas de registro no plano de contratações
anual:
I - as hipóteses previstas nosincisos VI,VIIeVIII docaputdo art. 75 da
Lei nº 14.133, de 2021;e
II - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto
pagamento, de que trata o§ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Procedimentos
Art. 6º -Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante
preencherá o documento de formalização de demanda com as
seguintes informações:
I - justificativa da necessidade da contratação;
II - descrição sucinta do objeto;
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