DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3385 
 
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classificação divulgada pelo Decreto n° 72/2020, de 31/12/2020, vem 
por meio deste, CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo 
Único deste, nos termos seguintes: 
Art. 1º – Os candidatos nominados no ANEXO ÚNICO deste Edital 
ficam devidamente convocados a fim de se apresentar ao Setor 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, munidos da 
documentação relacionada no item 18 do Edital nº 001/2020, de 06 de 
março de 2020, de acordo com seu cargo, a fim de serem nomeados e 
empossados em seus respectivos cargos. 
Art. 2º – Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar 
da publicação deste Edital, para atender a presente convocação. A não 
apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a 
aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos 
decorrentes da inscrição no Concurso Público, observado o disposto 
no item 18.3 do referido edital. 
Art. 3º – A lotação, carga horária e remuneração obedecerão ao 
disposto nas leis municipais que tratam da matéria. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 26 
de janeiro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
(EDITAL Nº 002/2024) 
  
Candidatos convocados: 
  
NOME DO CANDIDATO (A) 
CARGO 
Nº 
INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO 
DANIEL PINHEIRO DUARTE 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
1370344 
7º 
DANILO 
DE 
ALMEIDA 
TORRES 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
1370421 
8° 
SILVIO RÔNEI VASCONCELOS 
RODRIGUES 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
1284192 
9° 
GELISON JUNIOR DE SOUSA 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
1313630 
10° 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:B927FDCC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 03/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 
 
Regulamenta o inciso VII docaputdo art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no 
âmbito da Administração Pública Municipal de Groaíras. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO art. 12,caput, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021. 
  
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Objeto e âmbito de aplicação 
Art. 1º - Este Decreto regulamenta oinciso VII docaputdo art. 12 da 
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Art. 3°, inciso XI, do 
Decreto Municipal n° 040/2023, de 19 de dezembro de 2023, para 
dispor sobre o Plano de Contratações Anual, no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Groaíras. 
  
Definições 
Art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 
I - autoridade competente - agente público com poder de decisão 
indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os 
contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão 
ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação 
para as centrais de compras de que trata oart. 181 da Lei nº 14.133, de 
2021; 
II - requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a 
necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; 
III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o 
documento de formalização de demanda, e promover a agregação de 
valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; 
IV - documento de formalização de demanda - documento que 
fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante 
evidencia e detalha a necessidade de contratação; 
V - plano de contratações anual - documento que consolida as 
demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício 
subsequente ao de sua elaboração; 
VI – Comissão de Planejamento - unidade responsável pela fase 
preparatória 
(planejamento), 
pela 
coordenação 
e 
pelo 
acompanhamento das ações destinadas ao Plano Anual de 
Contratações, no âmbito da Prefeitura Municipal de Groaíras e: 
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos 
pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício 
dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o 
objeto demandado, observado o disposto no inciso III docaput. 
§ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, 
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades 
organizacionais dos órgãos e das entidades. 
CAPÍTULO II 
DO FUNDAMENTO 
Objetivos 
Art. 3º - A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e 
pelas entidades da Administração Pública Municipal de Groaíras tem 
como objetivos: 
I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua 
competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e 
compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de 
produtos e serviços e redução de custos processuais; 
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano 
diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança 
existentes; 
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; 
IV - evitar o fracionamento de despesas; e 
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o 
diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. 
  
CAPÍTULO III 
DA ELABORAÇÃO 
Diretrizes 
Art. 4º - Até a primeira quinzena de agosto de cada exercício, os 
órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, 
os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no 
exercício subsequente, incluídas: 
I - as contratações diretas, nas hipóteses previstas nosart. 74eart. 75 da 
Lei nº 14. 133, de 2021;e 
II - as contratações que envolvam recursos provenientes de 
empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação 
estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte. 
§ 1º Os órgãos e as entidades com unidades de execução 
descentralizada poderão elaborar o plano de contratações anual 
separadamente por unidade administrativa, com consolidação 
posterior em documento único. 
§ 2º O período de que trata ocaputcompreenderá a elaboração, a 
consolidação e a aprovação do plano de contratações anual pelos 
órgãos e pelas entidades. 
  
Exceções 
Art. 5º - Ficam dispensadas de registro no plano de contratações 
anual: 
I - as hipóteses previstas nosincisos VI,VIIeVIII docaputdo art. 75 da 
Lei nº 14.133, de 2021;e 
II - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto 
pagamento, de que trata o§ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 
  
Procedimentos 
Art. 6º -Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante 
preencherá o documento de formalização de demanda com as 
seguintes informações: 
I - justificativa da necessidade da contratação; 
II - descrição sucinta do objeto; 

                            

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