Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 Art. 18 - A Central de Compras da Prefeitura de Groaíras poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente. Art. 19 - A Secretaria de Administração, Finanças e Controle poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. Vigência Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 25 de janeiro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:645BB392 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 04/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Cria a Comissão de Planejamento, suas funções e atribuições no âmbito da Administração Pública Municipal de Groaíras. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DECRETA: Art. 1º - Este Decreto regulamenta oArts. 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a Comissão de Planejamento, no âmbito da Administração Pública Municipal de Groaíras. Art. 2° Caberá ao Secretário de Administração, Finanças e Controle a designação da Comissão de Planejamento composta por no mínimo 03 (três) membros, divididos nas funções de Presidente, Secretário e Coordenador, com as seguintes atribuições: I. Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração Municipal de Groaíras; II. Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento das Unidades Administrativas Municipais; III. Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de planejamento junto as diversas Unidades Administrativas; IV. Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases do Planejamento das Contratações; V. Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de contratação em tudo se relacionar a fase de Planejamento das Contratações; VI. Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos de formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referências; VII. Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal; VIII. Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de outros documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal; IX. Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de contratação, o Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133/2021. § 1º O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em regulamento. § 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso V do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório. Art. 3°- A Comissão de Planejamento da Prefeitura de Groaíras poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente. Art. 4°- A Secretaria de Administração, Finanças e Controle poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 25 de janeiro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:1BAB5322 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 032/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras. CONSIDERANDO as disposições legais estabelecidas no art. 6°, inciso L, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º – ALTERARa composição da Comissão Permanente de Licitação (Comissão de Contratação), designando os servidores abaixo relacionados: 1 – PRESIDENTE: ADRIANA PAIVA SOUZA 2 – SECRETÁRIA: SILVANA PAIVA RODRIGUES 3 – MEMBRO: FRANCISCO DYOGENES BRAGA PRADO 4 – SUPLENTE: CAROLINY ALBUQUERQUE MESQUITA Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 26 de janeiro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:0CB29A64 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 033/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras. CONSIDERANDOa Lei N° 14.133/21, de 01 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1° – Alterar a composição da equipe de apoio para atuarem nos trabalhos atinentes as licitações na modalidade pregão, de interesse da Administração Municipal, a saber: PREGOEIRA: ADRIANA PAIVA SOUZA EQUIPE DE APOIO: SILVANA PAIVA RODRIGUES E FRANCISCO DYOGENES BRAGA PRADOFechar