DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3385 
 
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Art. 18 - A Central de Compras da Prefeitura de Groaíras poderá, 
desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto 
neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, 
observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente. 
Art. 19 - A Secretaria de Administração, Finanças e Controle poderá 
editar normas complementares para a execução do disposto neste 
Decreto. 
  
Vigência 
  
Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
25 de janeiro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:645BB392 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 04/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 
 
Cria a Comissão de Planejamento, suas funções e atribuições no 
âmbito da Administração Pública Municipal de Groaíras. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Este Decreto regulamenta oArts. 18 e 19, da Lei nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a Comissão de Planejamento, 
no âmbito da Administração Pública Municipal de Groaíras. 
Art. 2° Caberá ao Secretário de Administração, Finanças e Controle a 
designação da Comissão de Planejamento composta por no mínimo 03 
(três) membros, divididos nas funções de Presidente, Secretário e 
Coordenador, com as seguintes atribuições: 
I. Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração 
Municipal de Groaíras; 
II. Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento 
das Unidades Administrativas Municipais; 
III. Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de 
planejamento junto as diversas Unidades Administrativas; 
IV. Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases 
do Planejamento das Contratações; 
V. Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de 
contratação em tudo se relacionar a fase de Planejamento das 
Contratações; 
VI. Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de 
aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos 
de formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e 
consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de 
Referências; 
VII. Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e 
obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal; 
VIII. Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de 
controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de 
outros documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção 
das minutas do Poder Executivo federal; 
IX. Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades 
Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de 
contratação, o Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do 
caput do art. 12 da Lei 14.133/2021. 
§ 1º O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser 
utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor 
preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os 
procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as 
especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em 
regulamento. 
§ 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que 
trata o inciso IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o 
inciso V do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e 
anexada ao respectivo processo licitatório. 
Art. 3°- A Comissão de Planejamento da Prefeitura de Groaíras 
poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do 
disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de 
atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação 
pertinente. 
Art. 4°- A Secretaria de Administração, Finanças e Controle poderá 
editar normas complementares para a execução do disposto neste 
Decreto. 
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
25 de janeiro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:1BAB5322 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 032/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras. 
CONSIDERANDO as disposições legais estabelecidas no art. 6°, 
inciso L, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – ALTERARa composição da Comissão Permanente de 
Licitação (Comissão de Contratação), designando os servidores 
abaixo relacionados: 
  
1 – PRESIDENTE: ADRIANA PAIVA SOUZA 
2 – SECRETÁRIA: SILVANA PAIVA RODRIGUES 
3 – MEMBRO: FRANCISCO DYOGENES BRAGA PRADO 
4 – SUPLENTE: CAROLINY ALBUQUERQUE MESQUITA 
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
26 de janeiro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:0CB29A64 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 033/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras. 
CONSIDERANDOa Lei N° 14.133/21, de 01 de abril de 2021. 
  
RESOLVE:  
Art. 1° – Alterar a composição da equipe de apoio para atuarem nos 
trabalhos atinentes as licitações na modalidade pregão, de interesse da 
Administração Municipal, a saber: 
PREGOEIRA: ADRIANA PAIVA SOUZA 
EQUIPE DE APOIO: SILVANA PAIVA RODRIGUES E 
FRANCISCO DYOGENES BRAGA PRADO 

                            

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