DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385
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Art. 18 - A Central de Compras da Prefeitura de Groaíras poderá,
desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto
neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação,
observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente.
Art. 19 - A Secretaria de Administração, Finanças e Controle poderá
editar normas complementares para a execução do disposto neste
Decreto.
Vigência
Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
25 de janeiro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:645BB392
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 04/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Cria a Comissão de Planejamento, suas funções e atribuições no
âmbito da Administração Pública Municipal de Groaíras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta oArts. 18 e 19, da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a Comissão de Planejamento,
no âmbito da Administração Pública Municipal de Groaíras.
Art. 2° Caberá ao Secretário de Administração, Finanças e Controle a
designação da Comissão de Planejamento composta por no mínimo 03
(três) membros, divididos nas funções de Presidente, Secretário e
Coordenador, com as seguintes atribuições:
I. Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração
Municipal de Groaíras;
II. Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento
das Unidades Administrativas Municipais;
III. Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de
planejamento junto as diversas Unidades Administrativas;
IV. Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases
do Planejamento das Contratações;
V. Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de
contratação em tudo se relacionar a fase de Planejamento das
Contratações;
VI. Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de
aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos
de formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e
consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de
Referências;
VII. Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e
obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal;
VIII. Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de
outros documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção
das minutas do Poder Executivo federal;
IX. Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades
Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de
contratação, o Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do
caput do art. 12 da Lei 14.133/2021.
§ 1º O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser
utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor
preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os
procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as
especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em
regulamento.
§ 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que
trata o inciso IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o
inciso V do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e
anexada ao respectivo processo licitatório.
Art. 3°- A Comissão de Planejamento da Prefeitura de Groaíras
poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do
disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de
atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação
pertinente.
Art. 4°- A Secretaria de Administração, Finanças e Controle poderá
editar normas complementares para a execução do disposto neste
Decreto.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
25 de janeiro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:1BAB5322
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 032/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras.
CONSIDERANDO as disposições legais estabelecidas no art. 6°,
inciso L, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERARa composição da Comissão Permanente de
Licitação (Comissão de Contratação), designando os servidores
abaixo relacionados:
1 – PRESIDENTE: ADRIANA PAIVA SOUZA
2 – SECRETÁRIA: SILVANA PAIVA RODRIGUES
3 – MEMBRO: FRANCISCO DYOGENES BRAGA PRADO
4 – SUPLENTE: CAROLINY ALBUQUERQUE MESQUITA
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
26 de janeiro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:0CB29A64
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 033/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras.
CONSIDERANDOa Lei N° 14.133/21, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° – Alterar a composição da equipe de apoio para atuarem nos
trabalhos atinentes as licitações na modalidade pregão, de interesse da
Administração Municipal, a saber:
PREGOEIRA: ADRIANA PAIVA SOUZA
EQUIPE DE APOIO: SILVANA PAIVA RODRIGUES E
FRANCISCO DYOGENES BRAGA PRADO
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