DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTE E JUVENTUDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.13.122.1306.2.072
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E
TRANSMISSÃO
DE
EVENTOS
DOS
CALENDÁRIOS
ESPORTIVO E CULTURAL DA SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTE E JUVENTUDE NAS PLATAFORMAS DIGITAIS E
REDES
SOCIAIS
COMO
FACEBOOK,
INSTAGRAM
E
YOUTUBE, CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA DE
CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE.
VALOR GLOBAL: R$ 17.520,00 (dezessete mil e quinhentos e
vinte reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 de janeiro de 2024 a 31 de
dezembro de 2024.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOSÉ MACIEL DE
SENA JUNIOR.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: JOÃO DE ARAUJO
COSTA.
Quixeré – CE, 29 de dezembro de 2023
JOÃO DE ARAUJO COSTA
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:FA80F98C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO
A Secretaria de Saúde do município de Quixeré, torna público o
extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente
do processo licitatório na modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 1801.01/2023, cujo objeto é a Locação de 1 (um) imóvel situado
na rua Mestre Isidório, S/N, no distrito de Lagoinha, para o
funcionamento do SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO
(SPA), junto a Secretaria de Saúde.
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde.
CONTRATADO(A): JOSÉ ZIMAR DE LIMA
VALOR GLOBAL: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2024.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOSÉ ZIMAR DE LIMA.
ASSINA PELA CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira.
Quixeré – CE, 02 de janeiro de 2024
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:581CCDCC
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 046/2024, DE 26 DE JANEIRO DE
2024.
DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA
DOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES,
OCUPANTES
DE
CARGOS
EFETIVOS
E
FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
E MUDA O CONSELHO TUTELAR PARA O
GABINETE DO PREFEITO NA FORMA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder
Executivo Municipal (referência inicial das Tabelas de Vencimentos),
conforme expresso no Anexo I, Quadro A, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – O Quadro A consta do Anexo I da Lei
Complementar nº 026/2017, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2o. - Ficam reajustadas as funções do Quadro Provisório de
Funções - Quadro Especial de Funções, conforme Anexo II, Quadro
D, D1, D2 e D3, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – As funções do Quadro Provisório de Funções -
Quadro Especial de Funções consta do Anexo IV, IV.1, IV.2 e IV.3,
da Lei Complementar nº 026/2017, de 29 de setembro de 2017.
Art. 3o. - Ficam reajustados os Quadros constantes do Anexo I do
Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré que integram a Administração e o Sistema
Municipal de Saúde, constante da Lei Complementar N° 035/2018,
conforme Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 4o. - Ficam reajustadas as Tabelas de Vencimentos dos cargos de
provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de
Funções do Poder Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da
Administração e Saúde do Anexo II do Plano de Carreira e
Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram a Administração e o Sistema Municipal de Saúde, constante
da Lei Complementar N° 035/2018, conforme Anexo IV, parte
integrante desta Lei.
§1º – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo
do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder
Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da Administração e
Saúde do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré, constam do Anexo II da Lei Complementar nº
035/2018, de 28 de dezembro de 2018.
§2º – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo
do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder
Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da Administração e
Saúde do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré foram reajustadas em 4,72%, na referência 1,
na Classe A e o restante das tabelas obedecem às regras do Plano de
Carreira, conforme constam do Anexo II da Lei Complementar nº
035/2018, de 28 de dezembro de 2018.
§3º – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo
do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder
Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da Administração e
Saúde do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré que foram reajustadas na forma prevista no
parágrafo anterior, para os cargos abaixo descritos serão pagos da
seguinte forma:
I - Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.412,00, cujo valor
nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei
municipal; com a tabela trazendo o valor de vencimento decorrente do
reajuste; as referências inferiores ao valor acima, deverão ser pagos o
referido valor, constante nos Anexos I e III, visto que nenhum
servidor pode receber valor menor.
§4º – Os cargos Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de
Combate às Endemias - ACE tem duas Tabelas de Vencimentos, no
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