DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385
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Anexo IV, parte integrantes desta Lei, uma (Tabela de Vencimentos I)
com a vigência constante no artigo 8º desta Lei, e outra (Tabela de
Vencimentos II), com vigência a partir de 01/07/2024.
Art. 5o. - Ficam reajustados os cargos de provimento efetivo do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal do Grupo
Ocupacional do Magistério, MAG – I, cargos Pedagogo, Orientador
Educacional e Psicopedagogo, e cargos PEB-I e II, conforme Anexo
V e V.1, parte integrante desta Lei.
I – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo do
Quadro Permanente do Grupo Ocupacional do Magistério, MAG – I,
II e III do Plano de Carreira e Remuneração constam do Anexo II da
Lei Complementar nº 014, de 20 de fevereiro de 2010.
II – O cargo com piso salarial Professor Educação Básica I, MAG -
III, carga horária 20 horas, com a tabela trazendo como vencimento o
valor proporcional do piso na referência inicial; conforme constante
nos Anexos V e V.1.
Art. 6o. - Ficam reajustados os Quadros “B” e “C”, que contém os
cargos de provimento em comissão, em conformidade com o Anexo
VI, respectivamente, partes integrantes desta Lei.
I – Anexo VI: contempla o Quadro C, Quadro dos Cargos
Comissionados – Quadro Resumo;
II – Anexo VI.1: contempla o Quadro C, com o Detalhamento por
Secretaria e Quadro B, com Funções de Confiança da Secretaria de
Administração;
III – O Quadro C, no Detalhamento por Secretaria teve modificação
na Estrutura do Gabinete do Prefeito, que recebeu o Quadro do
Conselho Tutelar, conforme determinou a lei orçamentária para 2024,
Lei n o 958, de 31 de outubro de 2023, publicada em 14/11/2023,
saindo da estrutura da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social.
Art. 7º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias e dos Fundos respectivos
das Secretarias que permitem esse tipo de despesa e FUNDEB, que
serão suplementadas se insuficientes.
Art. 8º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024, exceção
da Tabela de Vencimentos II dos cargos ACS e ACE, com vigência a
partir de 01/07/2024.
Art. 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 26
dias do mês de janeiro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:1155E34D
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 001/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O
(A) SR.(A) GÊRDO LEÃO GONÇALVES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ
n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Chefe de
Gabinete Sra. JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG
n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e
o(a) Sr.(a) GERDO LEÃO GONÇALVES, RG n° XXXXXXXXXX-
X SSPDS/CE e CPF n.° XXX.322.663-XX, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar de Serviços Gerais, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Unidade Mediante Covenio – Núcleo da Perícia
Forense da Região do Vale do Jaguaribe e a exercer as atribuições da
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de janeiro de 2024 a 30 de junho de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta..
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze
reais) de vencimento e R$ 282,40 (Duzentos e oitenta e dois reais e
quarento centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de
insalubridade a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2024.
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