DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3385 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               168 
 
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 10 de janeiro de 2024. 
  
THAIS SAMARA DE FREITAS XAVIER SILVA 
Contratado(a) 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Testemunhas: 
  
_______________________ 
  
2. __________________________ 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:C7A8ABFA 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CONTRATO N.º 002/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O (A) SR.(A) 
FRANCISCA 
ISABEL 
VIEIRA 
CHAVES 
CESÁRIO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na 
Rua 
Coronel 
José 
de 
Brito, 
271 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES 
OLIVEIRA, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.161.163-XX, e o(a) 
Sr.(a) FRANCISCA ISABEL VIEIRA CHAVES CESÁRIO, RG n° 
XXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.431.153-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do 
Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de 
Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Sede da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social, e a exercer as atribuições da 
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e 
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 10 de Janeiro de 2024 a 07 de julho de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem 
. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 10 de janeiro de 2024. 
 
FRANCISCA ISABEL VIEIRA CHAVES CESÁRIO 
Contratado(a) 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Testemunhas: 
__________________ 
  

                            

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