DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3385 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               170 
 
0000065 
LUILTON AMBROZIO SOUSA 
MATOS 
ENCANADOR 
28h 
0000059 
LUCIVAN 
RODRIGUES 
GUIMARÃES 
OPERADOR DE ETA 
20h 
  
. 
  
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, aos 26 dias do mês de janeiro de 2024. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE 
 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:3F832D33 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
PORTARIA N° 007.26.01/2024 
 
O 
SUPERINTENDENTE 
DO 
SAAE 
AUTARQUIA 
DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime 
Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n.º001/97, de 28 de 
novembro de 1997, de 28 de novembro de 1997, e Lei Federal 
8.213/91, de 24 de julho de 1991, publicada em 14 de agosto de 1998, 
RESOLVE, conceder 01 (duas) quotas de Salário Família o (a) 
servidor (a) contratado Wallaci Junio Lima Barbosa, cargo de 
Operador de ETA, Matrícula 0000068 lotado na sede do SAAE.. 
  
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, aos 26 de janeiro de 2024. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE 
  
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:FC6D433F 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
PORTARIA N° 008.26.01/2024 
 
O 
SUPERINTENDENTE 
DO 
SAAE 
AUTARQUIA 
DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime 
Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n.º001/97, de 28 de 
novembro de 1997, de 28 de novembro de 1997, e Lei Federal 
8.213/91, de 24 de julho de 1991, publicada em 14 de agosto de 1998, 
RESOLVE, conceder 01 (duas) quotas de Salário Família o (a) 
servidor (a) contratado Francijúnior Martins Sousa, cargo de Operador 
de ETA, Matrícula 0000068 lotado na sede do SAAE.. 
  
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, aos 26 de janeiro de 2024. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE 
 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:31A528A1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 139/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL PARA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABOEIRO NO 
PERÍODO 
DE 
2024 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no artigo 64, da Lei 
Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO a Programação Financeira e o Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF. 
CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem 
repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder 
Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição 
Federal. 
CONSIDERANDO que o prazo para encerramento do Balanço Geral 
de 2023 até o dia 31 de janeiro próximo. 
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 58/2009, em seu 
art. 2.o, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de 
duodécimo em 7% das receitas de incidência. 
CONSIDERANDO o Parecer Sobre Consulta nº 01/2018 - Processo 
n.º 2006.CAU.CON.03330/06 do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará. 
CONSIDERANDO o valor do orçamento consignado na Lei 
Orçamentária Municipal para o exercício de 2024, Lei 704/2023 de 12 
de dezembro de 2023. 
DECRETA 
Art. 1º Fica estipulado o repasse de duodécimo neste mês de janeiro 
no valor de R$ 225.586,71 (duzentos e vinte e cinco mil quinhentos e 
oitenta e seis reais e setenta e um centavos), para a cobertura das 
despesas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal, 
perdurando nos demais meses do ano caso não haja alteração de valor 
com o encerramento do Balanço Geral de 2023. 
Parágrafo único. Serão acrescidas ao valor do duodécimo as 
despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e 
Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de 
pagamento mediante expediente até o dia 20 de cada mês. 
Art. 2º As datas máximas para repasse das cotas duodecimais, 
definidas neste decreto, é no dia 20 de cada mês. 
Art. 3º O valor definido neste Decreto poderá sofrer alterações com o 
encerramento do Balanço Geral até 31 de janeiro próximo, e, sendo o 
caso, as diferenças serão ajustadas no repasse do duodécimo do mês 
de fevereiro vindouro. 
Art. 4º Este decreto entra em vigor nesta data. 
  
Saboeiro, 11 de janeiro de 2024; bicentenário de Saboeiro - 200 anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito De Saboeiro 
  
ANEXO ÚNICO 
DECRETO N° 139/2024, de 11 de janeiro de 2024 
  
RECEITAS DE 2023 COM INCIDÊNCIA PARA 2024 
VALOR EM R$  
IPTU 
20.922,54 
IRRF 
1.458.024,64 
ITBI 
40.915,06 
ISS 
572.495,56 
TAXAS 
228.932,49 
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 
- 
FPM 
27.255.590,33 
ITR 
5.680,72 
CIDE 
3.320,94 
ICMS DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES-LC 87/96 
- 
ICMS 
8.477.165,02 
IPVA 
577.548,77 
IPI 
28.353,64 
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 
3.058,04 
JUROS E MULTAS DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 
- 
TOTAL 
38.672.007,75  
  
  
PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA 
7% 
  
  
a) VALOR MÁXIMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA) 
2.707.040,54 
b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM 
2024 
2.878.000,00 
c) VALOR MÁXIMO REPASSE MENSAL (a ou b/12, o que for 
menor) 
225.586,71 
  
  
d) Folha Mensal de Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal 
  
  
  
e) Valor do Repasse Mensal à Câmara Municipal 
225.586,71 
 
 

                            

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