DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385
www.diariomunicipal.com.br/aprece 170
0000065
LUILTON AMBROZIO SOUSA
MATOS
ENCANADOR
28h
0000059
LUCIVAN
RODRIGUES
GUIMARÃES
OPERADOR DE ETA
20h
.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, aos 26 dias do mês de janeiro de 2024.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:3F832D33
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA N° 007.26.01/2024
O
SUPERINTENDENTE
DO
SAAE
AUTARQUIA
DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime
Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n.º001/97, de 28 de
novembro de 1997, de 28 de novembro de 1997, e Lei Federal
8.213/91, de 24 de julho de 1991, publicada em 14 de agosto de 1998,
RESOLVE, conceder 01 (duas) quotas de Salário Família o (a)
servidor (a) contratado Wallaci Junio Lima Barbosa, cargo de
Operador de ETA, Matrícula 0000068 lotado na sede do SAAE..
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, aos 26 de janeiro de 2024.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:FC6D433F
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA N° 008.26.01/2024
O
SUPERINTENDENTE
DO
SAAE
AUTARQUIA
DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime
Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n.º001/97, de 28 de
novembro de 1997, de 28 de novembro de 1997, e Lei Federal
8.213/91, de 24 de julho de 1991, publicada em 14 de agosto de 1998,
RESOLVE, conceder 01 (duas) quotas de Salário Família o (a)
servidor (a) contratado Francijúnior Martins Sousa, cargo de Operador
de ETA, Matrícula 0000068 lotado na sede do SAAE..
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, aos 26 de janeiro de 2024.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:31A528A1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 139/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL PARA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABOEIRO NO
PERÍODO
DE
2024
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no artigo 64, da Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Programação Financeira e o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF.
CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem
repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder
Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição
Federal.
CONSIDERANDO que o prazo para encerramento do Balanço Geral
de 2023 até o dia 31 de janeiro próximo.
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 58/2009, em seu
art. 2.o, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de
duodécimo em 7% das receitas de incidência.
CONSIDERANDO o Parecer Sobre Consulta nº 01/2018 - Processo
n.º 2006.CAU.CON.03330/06 do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará.
CONSIDERANDO o valor do orçamento consignado na Lei
Orçamentária Municipal para o exercício de 2024, Lei 704/2023 de 12
de dezembro de 2023.
DECRETA
Art. 1º Fica estipulado o repasse de duodécimo neste mês de janeiro
no valor de R$ 225.586,71 (duzentos e vinte e cinco mil quinhentos e
oitenta e seis reais e setenta e um centavos), para a cobertura das
despesas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal,
perdurando nos demais meses do ano caso não haja alteração de valor
com o encerramento do Balanço Geral de 2023.
Parágrafo único. Serão acrescidas ao valor do duodécimo as
despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e
Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de
pagamento mediante expediente até o dia 20 de cada mês.
Art. 2º As datas máximas para repasse das cotas duodecimais,
definidas neste decreto, é no dia 20 de cada mês.
Art. 3º O valor definido neste Decreto poderá sofrer alterações com o
encerramento do Balanço Geral até 31 de janeiro próximo, e, sendo o
caso, as diferenças serão ajustadas no repasse do duodécimo do mês
de fevereiro vindouro.
Art. 4º Este decreto entra em vigor nesta data.
Saboeiro, 11 de janeiro de 2024; bicentenário de Saboeiro - 200 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito De Saboeiro
ANEXO ÚNICO
DECRETO N° 139/2024, de 11 de janeiro de 2024
RECEITAS DE 2023 COM INCIDÊNCIA PARA 2024
VALOR EM R$
IPTU
20.922,54
IRRF
1.458.024,64
ITBI
40.915,06
ISS
572.495,56
TAXAS
228.932,49
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
-
FPM
27.255.590,33
ITR
5.680,72
CIDE
3.320,94
ICMS DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES-LC 87/96
-
ICMS
8.477.165,02
IPVA
577.548,77
IPI
28.353,64
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
3.058,04
JUROS E MULTAS DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
-
TOTAL
38.672.007,75
PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA
7%
a) VALOR MÁXIMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA)
2.707.040,54
b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM
2024
2.878.000,00
c) VALOR MÁXIMO REPASSE MENSAL (a ou b/12, o que for
menor)
225.586,71
d) Folha Mensal de Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal
e) Valor do Repasse Mensal à Câmara Municipal
225.586,71
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