DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385
www.diariomunicipal.com.br/aprece 174
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COGEFIM PARA EXERCEREM AS SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES NA FORMA
QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições
legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 6.642/2022;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo declinados para integrarem o Comitê Gestor Fiscal Municipal de Barbalha/CE - COGEFIM, exercendo as
suas respectivas funções, observadas as especificações da disponibilidade de assentos, conforme disposto:
ASSENTO
CARGO
NOME
CPF
I – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão da
área de Administração
Membro
Cicera Romenia Botelho Marques
430.531.493-20
II – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão da
área de Finanças
Membro
Catiane Landim Saraiva
649.854.663-87
III – Representante da Procuradoria Geral do Município
Secretária
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
025.261.953-65
IV – Representante do Gabinete do Prefeito Municipal
Membro
Aquiles Soares Sampaio
003.846.113-70
V – Representante da Secretaria Municipal Governo
Membro
Josueh do Nascimento Ferreira da Silva
980.311.043-87
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 25 de janeiro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:919971C4
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO N° 039/2024
19 de dezembro de 2023
ALTERA A GRADE CURRICULAR E A DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NA MATRIZ CURRICULAR DAS
ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARBALHA PARA IMPLANTAÇÃO DO
PROJETO CAMINHAR E ADIÇÃO DE NOVAS DISCIPLINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos nos arts. 11, III, 37, 38 e 97, II da Lei Federal
n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei Municipal n° 2.165, de 21 de abril de 2015, com
alterações pela Lei n° 2.274, de junho de 2017, que o organiza e
CONSIDERANDO o Documento Orientador para Escolas de Tempo Integral das Redes Municipais do Estado do Ceará, organizado pela Secretaria
de Educação do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Grade Curricular e a Distribuição da Carga Horária das Escolas em Tempo Integral instituída através da Resolução CME n°
27/2021 e através das modificações feitas pelas Resoluções CME n° 32/2022 e 35/2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Grade Curricular e a Distribuição das Escolas em Tempo Integral passa a vigorar na forma dos Anexo I e II.
Art. 2º As Escolas em Tempo Integral passam a ministrar o Projeto Caminhar, voltado ao desenvolvimento de construção integrada e
contextualizada de saberes sociais e emocionais em espiral, para o aprofundamento e maior conscientização sobre os referidos temas.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor no ano letivo de 2024.
Barbalha – CE, 19 de dezembro de 2023
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
TERESA ADRIANA FILGUEIRA
Presidente Do Conselho Municipal De Educação De Barbalha
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO
Secretário De Educação
ARQUITETURA CURRICULAR (1º AO 5º ANO) – 45h
Base Comum
Língua Portuguesa
6h
23h
Matemática
6h
Arte
2h
Educação Física
2h
História
2h
Geografia
2h
Ciências
2h
Ensino Religioso
1h
Parte Diversificada
Estudos Regionais
2h
14h
Educação Socioemocional
1h
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