DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3385 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               174 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COGEFIM PARA EXERCEREM AS SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES NA FORMA 
QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições 
legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 6.642/2022; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo declinados para integrarem o Comitê Gestor Fiscal Municipal de Barbalha/CE - COGEFIM, exercendo as 
suas respectivas funções, observadas as especificações da disponibilidade de assentos, conforme disposto: 
  
ASSENTO 
CARGO 
NOME 
CPF 
I – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão da 
área de Administração 
Membro 
Cicera Romenia Botelho Marques 
430.531.493-20 
II – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão da 
área de Finanças 
Membro 
Catiane Landim Saraiva 
649.854.663-87 
III – Representante da Procuradoria Geral do Município 
Secretária 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
025.261.953-65 
IV – Representante do Gabinete do Prefeito Municipal 
Membro 
Aquiles Soares Sampaio 
003.846.113-70 
V – Representante da Secretaria Municipal Governo 
Membro 
Josueh do Nascimento Ferreira da Silva 
980.311.043-87 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 25 de janeiro de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:919971C4 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO N° 039/2024 
19 de dezembro de 2023 
  
ALTERA A GRADE CURRICULAR E A DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NA MATRIZ CURRICULAR DAS 
ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARBALHA PARA IMPLANTAÇÃO DO 
PROJETO CAMINHAR E ADIÇÃO DE NOVAS DISCIPLINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos nos arts. 11, III, 37, 38 e 97, II da Lei Federal 
n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei Municipal n° 2.165, de 21 de abril de 2015, com 
alterações pela Lei n° 2.274, de junho de 2017, que o organiza e 
CONSIDERANDO o Documento Orientador para Escolas de Tempo Integral das Redes Municipais do Estado do Ceará, organizado pela Secretaria 
de Educação do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a Grade Curricular e a Distribuição da Carga Horária das Escolas em Tempo Integral instituída através da Resolução CME n° 
27/2021 e através das modificações feitas pelas Resoluções CME n° 32/2022 e 35/2023, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º A Grade Curricular e a Distribuição das Escolas em Tempo Integral passa a vigorar na forma dos Anexo I e II. 
  
Art. 2º As Escolas em Tempo Integral passam a ministrar o Projeto Caminhar, voltado ao desenvolvimento de construção integrada e 
contextualizada de saberes sociais e emocionais em espiral, para o aprofundamento e maior conscientização sobre os referidos temas. 
  
Art. 3° Esta resolução entra em vigor no ano letivo de 2024. 
  
Barbalha – CE, 19 de dezembro de 2023 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
TERESA ADRIANA FILGUEIRA 
Presidente Do Conselho Municipal De Educação De Barbalha 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO 
Secretário De Educação 
  
  
ARQUITETURA CURRICULAR (1º AO 5º ANO) – 45h 
  
  
Base Comum 
Língua Portuguesa 
6h 
  
23h 
Matemática 
6h 
Arte 
2h 
Educação Física 
2h 
História 
2h 
Geografia 
2h 
Ciências 
2h 
Ensino Religioso 
1h 
  
Parte Diversificada 
  
Estudos Regionais 
2h 
  
14h 
  
Educação Socioemocional 
1h 

                            

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