DOMCE 29/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3385
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12. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
12.1 O Processo Seletivo terá validade de 10 (Dez) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, ficando a critério da
Administração o prazo de vigência do contrato administrativo.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da
Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados;
13.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo
primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;
g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital.
13.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital,
sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.
13.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na Secretaria de Assistência Social, portando os documentos
exigidos para a contratação.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital.
Os candidatos serão informados sobre os resultados da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da Secretaria
de Assistência Social de Quixelô/CE.
Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato aprovado, sendo todos convocados por ato único e impessoal.
A aprovação e classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de
ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da
administração pública.
Os candidatos classificados fora do número de vagas ofertados para cada função poderão ser contratados durante a vigência do presente processo
seletivo simplificado, a depender da necessidade da Administração Pública Municipal.
Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, e em última instância,
pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Quixelô/CE, 25 de janeiro de 2024.
JAYLANNI ARAUJO ALEXANDRE
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I - DECLARAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024-SEMAS
EU, ,
portador(a) do RG nº e CPF nº ,residente e domiciliado(a) em
, cidade de / , DECLARO para os devidos fins que: aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo
Simplificado; que os documentos por mim entregues correspondem à verdade; e que estou ciente das penalidades para a hipótese de não veracidade
das informações prestadas, inclusive de minha desclassificação para o processo seletivo a que se destina.
Quixelô/CE, ____de ____________ de 2024.
Candidato (a)
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024-SEMAS
Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024
Inscrição nº.
Nome:
CARGO:
SEXO:
( ) Masc. ( ) Fem.
CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
( ) Sim, qual? ( ) Não
Necessita de condições diferenciadas para participar do Processo Seletivo?
( ) Sim, qual? ( ) Não
RG:
SSP/
Data de Nasc: / /
CPF:
Estado Civil:
Nº. dependentes:
Profissão:
Endereço:
Bairro:
Município:
Estado:
Fone:
Quixelô, / /2024
Assinatura:
&.............................................
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