Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012900005 5 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério das Cidades COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL I - RECIFE EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo CTR nº 095/2023; CONTRATANTE: CBTU/STU-REC; CONT R AT A DA : FASTRAIL EQUIPAMENTOS E COMPONENTES FERROVIÁRIOS LTDA; RESUMO DO OBJETO: Prorrogação de prazo por 32 dias; VIGÊNCIA: 32 DIAS; DATA DA ASSINATURA: 29/12/2023; NOME E CARGO DOS SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Sra. Marcela Loyo de Queiroz Campos - Superintendente e Dr. Rafael Diniz Toscano de Lima - Gerente Regional I de Administração e Finanças; Pela contratada: Sr. Nathalia Zuricatto Gomes de Freitas - Representantes Legais. Natália Cristina Soares dos Santos Pires- Chefe Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo CTR nº 046/2023; CONTRATANTE: CBTU/STU-REC; CONT R AT A DA : FASTRAIL EQUIPAMENTOS E COMPONENTES; RESUMO DO OBJETO: Prorrogar o prazo por 24 (vinte e quatro) dias; PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) dias; DATA DA ASS I N AT U R A : 27/12/2023; NOME E CARGO DOS SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Sra. Marcela Loyo de Queiroz Campos - Superintendente e Dr. Rafael Diniz Toscano de Lima - Gerente Regional I de Administração e Finanças; Pela contratada: Sra. Nathália Zucaratto Gomes de Freitas - Representantes Legais. Natália Cristina Soares dos Santos Pires- Chefe Departamento Jurídico EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 224/2023 TRENSURB publica o resultado de julgamento/homologação da licitação em epígrafe. Objeto: Aquisição de escadas trepadeiras com plataforma e rodízios para movimentação. Lote único, valor total R$ 50.000,00. Empresa: Irmãos Moraes Intermediação de Negócio Ltda. Processo 0635/2023-01. ANDRESSA DOS SANTOS MEDEIROS SOARES Pregoeira Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 240101 Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 01250.018420/2020-15. Pregão. Nº 22/2020. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS. Contratado: 34.524.579/0001-03 - R V BIFULCO E CIA LTDA - EPP. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/02/2024 a 04/02/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 05/02/2024 a 04/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.390,00. Data de Assinatura: 25/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/01/2024). CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1 - CTI, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Chamamento Público para celebração de Acordo de Cooperação, sem transferência de recursos financeiros, para apoio à gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do PARQUE TECNOLÓGICO CTI-TEC. O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER - CTI, Unidade de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nomeado por meio da Portaria da Casa Civil nº 1.312, de 10 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2018, seção 2, página 1, em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT no 407, de 29/06/2006, torna público o presente Edital de Chamamento, visando à seleção de instituição interessada em atuar como gestora do parque tecnológico C TI-Tec. 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de instituição que tenha interesse em celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO, sem transferência de recursos financeiros, com o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do PARQUE TECNOLÓGICO CTI-TEC, conforme as condições estabelecidas neste Edital. 1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação. 1.4. Integram este edital de chamamento público: ANEXO I - Minuta de Acordo de Cooperação, Plano de Trabalho e Termo de Outorga ANEXO II - Modelo de Proposta ANEXO III - Cronograma 2. OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 2.1. O ACORDO DE COOPERAÇÃO terá por objeto a concessão de apoio na gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do Parque Tecnológico CTI-Tec, que ocupa espaços reservados ao seu funcionamento nas instalações existentes ou a serem construídas, na gleba de terreno da União ocupada pelo CTI, localizada na Rodovia SP-65, km 143,6, em Campinas - SP, registrada junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis sob nº 109.636, na consecução da sua finalidade. 2.2. Considerando que no presente chamamento público a avaliação prévia das condições e peculiaridades dos espaços físicos e instalações relativos ao objeto do ACORDO DE COOPERAÇÃO, pode ser relevante para a decisão de participação no certame, será franqueada a oportunidade de realização de visita técnica às instituições que pretendam se candidatar, que poderá ser agendada por meio do endereço eletrônico cti_tec@cti.gov.br. 2.3. Não haverá repasse ou transferência de recursos entre os partícipes do ACORDO DE COOPERAÇÃO. 2.4. São objetivos específicos do acordo de cooperação a ser firmado entre o CTI e a instituição selecionada: a) acolher e implantar Entidades cuja vocação seja compatível com a missão do CTI e que atuem em setores tecnológicos de interesse do País, por meio do compartilhamento de infraestrutura, conhecimentos, tecnologias e serviços tecnológicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); b) estimular a cultura do empreendedorismo e inovação, contribuindo para a geração de emprego e renda; c) promover a integração entre oferta e demanda de conhecimentos; d) contribuir para a projeção da região de Campinas, por meio da ampliação do seu reconhecimento como região digital, inteligente, humana e sustentável e polo socioeconômico diferenciado; e) promover a atração de recursos e investimentos para as Entidades instaladas; f) contribuir para a criação de riquezas pela agregação de valor a produtos e serviços das Entidades instaladas. 2.5. O ACORDO DE COOPERAÇÃO, cuja minuta encontra-se no Anexo I deste Edital, define as atribuições e as obrigações do CTI e da instituição gestora do Parque Tecnológico CTI-Tec a ser selecionada. 2.6. A instituição gestora do Parque Tecnológico CTI-Tec celebrará Termo de Outorga, a Título Precário, de cessão de uso dos bens imóveis pertencentes ao CTI, no qual constará a identificação dos espaços e instalações a serem gerenciados, o prazo de duração da cessão e sua finalidade, em modelo inserido como Anexo II do ACORDO DE COOPERAÇÃO. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desse processo do Chamamento Público como instituições candidatas a assumir o papel de gestora do CTI-Tec as instituições qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, na forma da Lei nº 9.790, de 1999, ou Organização Social - OS, na forma da lei nº 9.637, de 1998. 3.2. Não poderão participar do Chamamento Público instituições que, por qualquer motivo, tenham débito(s) com as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal ou débitos trabalhistas ou com a Previdência Social ou com o FGTS. Serão admitidas certidões positivas de débitos com efeito de negativa. 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas deverão ser apresentadas, juntamente com os respectivos documentos de habilitação adiante estabelecidos, única e exclusivamente por meio digital, em até 30 (trinta) dias após a publicação do edital. 4.2. O envio dos documentos de HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE COOPERAÇÃO deverá ser realizado na plataforma eletrônica disponibilizada pelo CTI através do link https://www1.cti.gov.br/cti-tec-forms/. 4.3. DATA e HORÁRIO: O cronograma das atividades associadas a este edital de chamamento público e seus respectivos prazos encontra-se no Anexo III deste edital. 4.4. Documentos de HABILITAÇÃO: 4.4.1. Cópia do Estatuto social da instituição candidata; 4.4.2. Prova da qualificação da instituição candidata como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), na forma da Lei nº 9.790, de 1999, ou como Organização Social, na forma da lei nº 9.637, de 1998; 4.4.3. Cópia dos documentos pessoais do(s) Responsável(eis) legal(is) pela instituição candidata (RG, CPF e Comprovante de Residência), bem como Ata de Nomeação, Termo de Posse ou documento correlato que demonstre a legitimidade para assinar o ACORDO DE COOPERAÇÃO; 4.4.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 4.4.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 4.4.6. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; 4.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011; 4.4.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); 4.4.9. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da instituição candidata, ou outra equivalente, na forma da lei; 4.4.10. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 4.4.11. Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado - Inciso III e IV do artigo 1º e inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. 4.5. As instituições candidatas que possuírem cadastro no SICAF poderão deixar de apresentar os documentos que estiverem inseridos no referido sistema, se dentro do prazo de validade na época da apresentação das propostas. 4.6. A PROPOSTA DE COOPERAÇÃO deverá conter informações relativas à qualificação técnica da instituição candidata e a descrição de metas com cronograma para o Acordo de Cooperação, conforme modelo constante do Anexo II deste edital, devidamente rubricada, datada e assinada pelo Responsável Legal da instituição candidata. 4.7. Os documentos solicitados no subitem 4.4 devem estar no formato PDF. Os documentos do subitem 4.4.1 devem ter tamanho máximo de 10MB e são de apresentação obrigatória. Os demais devem ter no máximo 2 MB e poderão ser incluídos ou não de acordo com o subitem 4.5. 5. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO 5.1. O procedimento de seleção será realizado por Comissão de Seleção, especificamente designada pelo Diretor do CTI para conduzir o chamamento público. 5.2. A análise dos documentos de habilitação e das propostas de cooperação ocorrerá conforme cronograma constante no Anexo III deste edital. 5.3. A Comissão de Seleção iniciará a análise do cumprimento das exigências deste edital pelos documentos de habilitação distribuindo a documentação para apreciação e análise recíproca dos membros da Comissão de Seleção.Fechar