Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012900006 6 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.4. A forma de recebimento de toda a documentação associada a este edital de chamamento público é aquela definida no subitem 4.2 acima e não será aceita juntada posterior de documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.5. Após a verificação dos documentos de habilitação, a Comissão de Seleção declarará a(s) instituições candidatas devidamente habilitada(s) e procederá a análise das respectivas PROPOSTAS DE COOPERAÇÃO. 5.5.1. Somente serão analisadas as PROPOSTAS DE COOPERAÇÃO das instituições candidatas devidamente habilitadas, sendo excluídas da seleção aquelas que apresentarem documentos em desconformidade com o subitem 4.4. 5.6. Erros materiais que não comprometam a lisura do procedimento poderão ser sanados ou desconsiderados pela Comissão de Seleção, visando assegurar a ampla concorrência. 5.7. Após a análise da documentação relacionada à qualificação técnica, a Comissão de Seleção emitirá parecer, conforme critérios de seleção, notas e pesos estabelecidos no item 6 deste edital de Chamamento Público, atribuindo em cada quesito da proposta uma nota entre 0 e 5. 5.8. Ato contínuo, a Comissão de Seleção elaborará, com base no parecer mencionado no subitem 5.7, uma lista de classificação, que se dará em ordem decrescente, considerando a Pontuação Total Máxima de 100 pontos para cada proposta. 5.9. Se todas as instituições candidatas forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Seleção poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas que atendam às exigências do Edital. 5.10. Os resultados de análise e julgamento relativos às etapas do certame serão regularmente divulgados no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti) e poderão ser objeto de interposição de recursos na forma prevista neste edital. 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Será selecionada como Gestora do CTI-Tec a instituição candidata cuja PROPOSTA DE COOPERAÇÃO obtiver maior Pontuação Total, que será calculada mediante a soma da Pontuação auferida nos quesitos de A1 a A5, B1 e B2, C1 a C3, multiplicados pelos respectivos Pesos, conforme estabelecido no quadro a seguir: . CRITÉRIO A: ATUAÇÃO E ADERÊNCIA AO CTI-Tec Pontuação Peso . A1 Anos de atuação na atração e apoio a projetos e programas ligados ao ecossistema de inovação e empreendedorismo de base tecnológica (1 ponto para cada 3 anos de atuação) 0-5 3 . A2 Capacidade de articulação, experiência e projetos relevantes ligados à TIC, inovação e empreendedorismo desenvolvidos na região de inserção do CTI-Tec (Campinas-SP). 0-5 3 . A3 Experiência, projetos relevantes e estratégia para atração de investimentos e formação de parcerias para o CTI-Tec. 0-5 3 . A4 Experiência, projetos relevantes e estratégia de apoio à inserção competitiva de empresas de base tecnológica e produtos inovadores no mercado nacional e internacional. 0-5 2 . A5 Experiência efetiva na gestão e na operação de ambientes destinados à inovação e empreendedorismo ocupado simultaneamente por múltiplas Entidades. 0-5 2 . CRITÉRIO B: APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E A INOVAÇÃO Pontuação Peso . B1 Quantidade de projetos em parceria com Entidades do poder público destinados ao apoio à Entidades privadas executados pela INTERESSADA nos últimos 10 anos (zero = 0 ponto; 1 e 2 = 1 ponto; 3 e 4 = 2 pontos; 5 e 6 = 3 pontos; 7 e 8 = 4 pontos; 9 e acima = 5 pontos) 0-5 2 . B2 B2 Quantidade de projetos em parceria com Entidades privadas apoiados pela INTERESSADA nos últimos 10 anos (zero = 0 ponto; 1 e 2 = 1 ponto; 3 e 4 = 2 pontos; 5 e 6 = 3 pontos; 7 e 8 = 4 pontos; 9 ou acima = 5 pontos) 0-5 1 . CRITÉRIO C: CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE CIENTÍFICA E ÓRGÃOS DE FOMENTO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E RECURSOS FINANCEIROS PARA VIABILIZAÇÃO DA PROPOSTA Pontuação Peso . C1 Recursos públicos ou privados efetivamente recebidos por Entidades privadas com apoio direto da INTERESSADA totalizados nos últimos 10 anos (zero para valores inferiores à R$ 10 milhões e 1 ponto para cada R$ 10 milhões) 0-5 2 . C2 Convênios, contratos, acordos de cooperação, parcerias, etc. firmados junto a órgãos de fomento (zero = 0 ponto; 1 e 2 = 1 ponto; 3 e 4 = 2 pontos; 5 e 6 = 3 pontos; 7 e 8 = 4 pontos; 9 e 10 ou acima = 5 pontos) 0-5 1 . C3 Parcerias e/ou projetos formais estabelecidas com Universidades e Centros de Pesquisa (zero = 0 ponto; 1 e 2 = 1 ponto; 3 e 4 = 2 pontos; 5 e 6 = 3 pontos; 7 e 8 = 4 pontos; 9 e 10 ou acima = 5 pontos) 0-5 1 . PONTUAÇÃO TOTAL 100 PONTOS MÁXIMO 6.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após apuração da pontuação final, será considerada selecionada a proposta que obtiver a maior pontuação no Critério A: Atuação e Aderência ao CTI-Tec. 6.3. Persistindo o empate, será escolhida a proposta que obtiver maior pontuação no Critério C: Capacidade de Articulação com a Comunidade Científica e Órgãos de Fomento e Atração de Investimentos e Recursos Financeiros para Viabilização da Proposta. 7. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 7.1. O presente Edital será publicado no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti) e em outros meios de divulgação julgados competentes para assegurar a mais ampla concorrência. 7.2. Eventuais alterações no Edital, bem como em todos os demais atos e procedimentos dele resultantes serão publicados no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti). 7.3. Os demais comunicados e/ou contatos da Comissão de Seleção serão efetuados por escrito, por qualquer meio que assegure o seu conhecimento, diretamente ao representante indicado pela instituição candidata em sua proposta, e suprirão, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da Administração. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. O pedido de impugnação deste edital deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pelo CTI, em até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do edital, devendo a Comissão de Seleção deliberar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 8.1.1. Os documentos de impugnação deverão ser enviados por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pelo CTI através do link https://www1.cti.gov.br/cti-tec-forms/, em formato PDF e com tamanho não superior a 2 MB. 8.2. A deliberação da Comissão de Seleção sobre o pedido de impugnação contra o Edital será publicada para ciência dos interessados, no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti). 9. DOS RECURSOS 9.1. Os prazos para interposição de eventuais recursos contra os resultados de julgamento relativos às etapas do certame correrão conforme o Cronograma constante no Anexo III deste edital de chamamento público. 9.2. A interposição de recursos contra os resultados de julgamento relativos às etapas do certame deverá ser dirigida à Comissão de Seleção, por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pelo CTI através do link https://www1.cti.gov.br/cti-tec-forms/, em formato PDF e com tamanho não superior a 2 MB. 9.3. A interposição de recurso será comunicada às demais instituições participantes e publicada no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti). 9.4. A deliberação da Comissão de Seleção sobre recursos contra os resultados de julgamento relativos às etapas do certame será publicada para ciência dos interessados, no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti). 10. DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 10.1. Uma vez homologado, o resultado final do presente chamamento público será publicado no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti) e a instituição selecionada será convocada para assinar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o ACORDO DE COOPERAÇÃO, cuja minuta encontra-se no Anexo I deste Edital de Chamamento. 10.2. Caso a instituição selecionada não realize a assinatura do ACORDO DE COOPERAÇÃO, a Comissão de Seleção convocará a próxima que a sucede na lista de classificação mencionada no item 5.9 deste Edital de chamamento. 10.3. Após a assinatura, o extrato do ACORDO DE COOPERAÇÃO será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti). 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus Anexos são indissociáveis entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido, para todos os efeitos. 11.2. A apresentação de proposta neste certame leva ao entendimento de que a instituição candidata examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, conhece todas as especificações e condições de execução do objeto do Edital, e considerou que os elementos deste Edital permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória. 11.3. A Comissão de Seleção, no interesse do CTI, poderá relevar omissões de natureza formal, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao presente Ed i t a l . 11.4. A instituição candidata é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, sendo que a falsidade de qualquer documento ou informação implicará a imediata desclassificação de quem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a selecionada, no cancelamento do ACORDO DE COOPERAÇÃO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.5. O meio de comunicação a ser utilizado pelas instituições candidatas para dúvidas gerais e pedido de informações sobre este edital se dará pelo e-mail cti_tec@cti.gov.br. 11.5.1. A Comissão de Seleção, a seu critério, poderá divulgar Formulário de Perguntas e Respostas frequentes em seu sítio eletrônico. 11.7. O CTI se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital de Chamamento Público por ilegalidade ou conveniência administrativa, mediante despacho fundamentado, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sem que caiba às instituições candidatas indenizações de qualquer natureza. 11.8. As controvérsias decorrentes deste edital de chamamento público, que não puderem ser solucionadas diretamente pela Comissão de Seleção, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria. 11.8.1 Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste edital de chamamento público o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. ANEXO I DO EDITAL MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO MCTI/CTI Nº XXXX que entre si celebram o MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, por intermédio do CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER - CTI e a [OSC], cujo o objetivo é a gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do Parque Tecnológico CTI-Tec. A União, representada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por intermédio do CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER - CTI, Unidade de Pesquisa de sua estrutura regimental, conforme Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, inscrito no CNPJ nº 04.822.500/0001-60, estabelecido em Campinas/SP, na Rodovia Dom Pedro I (SP - 65) km 143,6; neste ato representado por seu Diretor xxxxxx, nomeado pela Portaria xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxx e do CPF/MF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CTI; e A Organização da Sociedade Civil [nome/natureza jurídica/CNPJ/endereço/identificação completa e cargo do representante legal] doravante designada simplesmente OSC, CONSIDERANDO QUE: 1. O Parque Tecnológico CTI-Tec foi criado, na sede do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), por meio da Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia nº 877, de 20 de outubro de 2010; 2. A Portaria MCT nº 877/2010 estabeleceu que a regulação e a administração do Parque Tecnológico CTI-Tec ficarão a cargo do CTI; 3. O Regulamento Interno do Parque Tecnológico CTI-Tec, aprovado pela Portaria CTI nº 205, de 01 de setembro de 2022, estabelece que a gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do CTI-Tec será de responsabilidade de uma instituição Gestora, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), na forma da Lei nº 9.790, de 1999, ou Organização Social, na forma da lei nº 9.637, de 1998; 4. A Organização da Sociedade Civil [XXX] é qualificada como [natureza jurídica] na forma da [legislação que instituiu a OSC]; 5. O CTI é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, na forma do disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e tem como missão gerar, aplicar e disseminar conhecimentos em Tecnologia da Informação e áreas correlatas;Fechar