Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012900008 8 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS 10.1. Para os fins deste instrumento, a expressão "informação confidencial" se aplica a toda e qualquer informação atual ou futura, assim classificada formalmente por um dos Partícipes e levada ao conhecimento da outra parte em função da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO. 10.2. Os Partícipes adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, não as divulgando a terceiros sem a prévia e escrita autorização da outra parte. 10.3. Os Partícipes informarão aos seus servidores, funcionários, colaboradores, prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos relativos a este ACORDO DE COOPERAÇÃO acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer. 10.4. Cada Partícipe deverá exigir que as pessoas de sua organização que recebam informações confidenciais referentes ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO assumam o compromisso de sigilo, por meio assinatura de Termo de Confidencialidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Todos os avisos, comunicações, notificações ou envios de documentos relativos a este ACORDO DE COOPERAÇÃO e a seus Termos Aditivos, realizados entre as partes, deverão ser feitos por escrito. 11.2. Os Partícipes garantirão um ao outro apenas o estabelecido neste ACORDO DE COOPERAÇÃO e em seus Termos Aditivos, não assumindo quaisquer outras responsabilidades. 11.3. A divulgação de qualquer informação sobre os objetos em execução no âmbito deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, visando a sua disseminação no meio científico-tecnológico, dependerá de comum acordo entre os Partícipes. 11.4. A tolerância de qualquer Partícipe a inadimplementos ou ao descumprimento de quaisquer condições deste ACORDO DE COOPERAÇÃO ou de seus Termos Aditivos constituirá mera liberalidade, não produzindo novação, modificação, renúncia ou perda do direito de vir a exigir o cumprimento da referida obrigação. 11.5. Aplicam-se à execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, bem como aos casos omissos, no que couber, as determinações da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e das demais legislações pertinentes. 11.6. Nos termos do § 1º do artigo 32, assim como nos do artigo 38, ambos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, este ACORDO DE COOPERAÇÃO somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública, estando esta publicação sob a responsabilidade do CTI. 11.7. E por estarem assim justos e avençados, os Partícipes, por seus representantes legais, assinam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito. Campinas, de de 2024. CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER - CTI xxxxxxxxxx - Diretor ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Representante Legal da Instituição Testemunhas: ANEXO I DO ACORDO DE COOPERAÇÃO PLANO DE TRABALHO 1. PREÂMBULO Este Plano de Trabalho detalha as ações a serem executadas pelo CTI e pela OSC para a realização da gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do Parque Tecnológico CTI-Tec. O Parque Tecnológico CTI-Tec tem por finalidade o acolhimento e o apoio à implantação de empresas públicas ou privadas de base tecnológica cuja vocação seja compatível com a missão do CTI, e que atuem em setores tecnológicos de interesse do país, por meio do compartilhamento de infraestrutura, conhecimentos, tecnologias e serviços tecnológicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, com base nos preceitos estabelecidos pela Lei da Inovação (Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004). É seu objetivo precípuo contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social de Campinas, do Estado de São Paulo e do Brasil, mediante a estruturação e a gestão sustentável de um ecossistema tecnológico capaz de potencializar as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, permitindo a transferência de tecnologia entre os seus integrantes. O Parque Tecnológico CTI-Tec ocupará espaços reservados ao seu funcionamento nas instalações existentes, ou a serem construídas, no terreno da União ocupado pela sede do CTI, localizado na Rodovia D. Pedro I, km 143,6, em Campinas, SP. O processo de seleção das empresas de base tecnológica a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec será realizado por meio de editais, que conterão os requisitos mínimos exigidos à candidatura das empresas, bem como as regras de funcionamento, convivência e permanência indispensáveis ao alcance de seus objetivos. Os editais conterão todas as informações essenciais para permitir a candidatura dos interessados em atuar nos espaços do Parque Tecnológico CTI-Tec, em especial em relação às diretrizes para seu funcionamento, normas e procedimentos vigentes, critérios de julgamento, critérios para operação das entidades, com previsão das regras de convivência e de ressarcimento de custos de utilização de infraestrutura do CTI e de espaços comuns, além de modelos de instrumentos jurídicos que formalizem a sua permanência no CTI-Tec. O Regulamento Interno do Parque Tecnológico CTI-Tec, aprovado pela Portaria CTI nº 205, de 01 de setembro de 2022, estabelece que a gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do CTI-Tec será realizada pela Gestora do Parque Tecnológico, função desempenhada pela OSC selecionada por chamamento público, signatária deste ACORDO DE COOPERAÇÃO. Os editais de seleção das empresas terão fluxo contínuo, cabendo à Gestora do Parque Tecnológico CTI-Tec apresentar os resultados da seleção de propostas ao Coordenador do CTI-Tec, que incluirá o tema para deliberação do Conselho de Administração do CTI-Tec. 2. OBJETO Ações a serem executadas, em conjunto ou separadamente, pelo CTI e pela OSC para a realização da gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do Parque Tecnológico CTI-Tec. 3. METAS E ATIVIDADES Meta 1: Configuração inicial da estrutura de governança do Parque Tecnológico CTI-Tec Cronograma de execução: mês 01 do período de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO. Atividade 1.1: Indicação, pelo CTI, do Coordenador do Parque Tecnológico CTI-Tec, na forma do seu Regimento Interno, e comunicação à OSC. Atividade 1.2: Instituição, pelo CTI, do Conselho de Administração do CTI-Tec, nos termos do Regulamento Interno do Parque Tecnológico. Atividade 1.3: Indicação, pela OSC, de um representante para integrar o Conselho de Administração do CTI-Tec e posterior comunicação ao CTI. Atividade 1.4: Prestação, pela OSC, de apoio administrativo para instituição do Conselho de Administração do CTI-Tec. Atividade 1.5: Estabelecimento pela OSC, em conjunto com a coordenação do Parque Tecnológico CTI-Tec e por meio de metodologia própria, do custo operacional de uso da infraestrutura e dos serviços de apoio a serem disponibilizados para as entidades instaladas no CTI-Tec, bem como dos critérios de ressarcimento de custos associados ao seu uso. Atividade 1.6: Estabelecimento pela OSC, em conjunto com a coordenação do Parque Tecnológico CTI-Tec, de metodologia própria para o processo de avaliação das entidades instaladas, com vistas a acompanhar e controlar a evolução dos seus indicadores de desempenho. Atividade 1.7: Designação, pela OSC, de um representante para realizar a gestão deste Acordo de Cooperação. Meta 2: Seleção das empresas a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec Cronograma de execução: ações contínuas ao longo de todo o período de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO. Atividade 2.1: Produção, realizada conjuntamente pelo CTI e pela OSC, dos documentos necessários à seleção, acompanhamento, controle e avaliação das entidades a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec. Atividade 2.2: Análise e deliberação, pelo Conselho de Administração do Parque Tecnológico CTI-Tec, sobre os termos dos editais de seleção e avaliação das entidades a serem instaladas no CTI-Tec. Atividade 2.3: Lançamento e divulgação, pela OSC, dos editais para seleção das empresas a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec. Atividade 2.4: Participação da OSC no processo de seleção das entidades a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec, com o acompanhamento dos editais lançados. Atividade 2.5: Apresentação, pela OSC, dos resultados da seleção das entidades ao Coordenador do Parque Tecnológico CTI-Tec. Atividade 2.6: Avaliação e deliberação, pelo Conselho de Administração do Parque Tecnológico CTI-Tec, a respeito do resultado do processo de seleção das entidades a serem instaladas no CTI-Tec. Atividade 2.7: Celebração, pela OSC, dos instrumentos jurídicos com as entidades selecionadas para o CTI-Tec, em conformidade com os respectivos editais de seleção e com este ACORDO DE COOPERAÇÃO. Atividade 2.8: Elaboração, pela OSC em conjunto com o Coordenador do Parque Tecnológico CTI-Tec, do planejamento para treinamentos, eventos e atividades correlatas e definição da estratégia de comunicação do CTI-Tec e das entidades nele instaladas. Atividade 2.9: Elaboração e constante atualização, pela OSC em conjunto com o Coordenador do Parque Tecnológico CTI-Tec, de um documento que estabelecerá e normatizará o relacionamento entre a OSC e as entidades instaladas, incluindo normas de uso dos espaços, regras de convivência, cobranças e forma de arrecadação de recursos e outros aspectos necessários ao funcionamento diário do CTI-Tec. Meta 3: Gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial continuada do Parque Tecnológico CTI-Tec Cronograma de execução: ações contínuas ao longo de todo o período de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO. Atividade 3.1: Gestão, pela OSC, do processo de instalação e início de operação das entidades selecionadas para o Parque Tecnológico CTI-Tec. Atividade 3.2: Gestão, pela OSC, dos recursos financeiros oriundos da operação do Parque Tecnológico CTI-Tec, mantendo conta corrente bancária específica para esse fim. Atividade 3.3: Participação da OSC, em conjunto com a coordenação do Parque Tecnológico CTI-Tec, do processo de avaliação periódica das entidades instaladas, com base em metodologia própria, com vistas a acompanhar e controlar a evolução dos seus indicadores de desempenho. Atividade 3.4: Prestação, pela OSC, de serviços de assessoria e consultoria para as entidades instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec. Atividade 3.5: Manutenção, pela OSC, do funcionamento da infraestrutura operacional de uso comum do Parque Tecnológico CTI-Tec, nas condições estabelecidas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO. Atividade 3.6: Orientação e acompanhamento, pela OSC, das ações de suporte técnico, administrativo e operacional às entidades instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec. Atividade 3.7: Prestação, pela OSC, de apoio administrativo contínuo ao Conselho de Administração do Parque Tecnológico CTI-Tec. Atividade 3.8: Prestação de contas, realizada pela OSC ao término de cada exercício e no final da vigência do presente ACORDO, dos recursos recebidos e das despesas efetuadas para as suas atividades de gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como relatórios de execução do objeto deste ACORDO DE COOPER AÇ ÃO. Atividade 3.9: Avaliação e aprovação, pelo Conselho de Administração do Parque Tecnológico CTI-Tec, dos relatórios de gestão do CTI-Tec apresentados pela OSC. Atividade 3.10: Análise e deliberação, pelo Conselho de Administração do Parque Tecnológico CTI-Tec, a respeito de questões decorrentes da execução dos contratos firmados entre a OSC e as entidades instaladas. Atividade 3.11: Recebimento, pela OSC, de pedido de prorrogação de prazo de permanência encaminhado por entidade instalada no Parque Tecnológico CTI-Tec, com posterior pronunciamento conjunto com o Coordenador do CTI-Tec e encaminhamento para deliberação do Conselho de Administração do CTI-Tec. Atividade 3.12: Deliberação, pelo Conselho de Administração do CTI-Tec, sobre solicitações de prorrogação de prazo de permanência de cada entidade instalada no CTI-Tec, respeitado o período máximo de permanência previsto no Regulamento Interno do Parque Tecnológico CTI-Tec. Atividade 3.13: Provisão, pela OSC, dos insumos necessários para a operação continuada da infraestrutura de uso comum do Parque Tecnológico CTI-Tec. Atividade 3.14: Contratação e manutenção, pela OSC, de seguro da modalidade Responsabilidade Civil para a cobertura de indenizações por danos de ordem material ou imaterial causados a terceiros, pelos quais a Gestora do CTI-Tec venha a ser responsabilizada civilmente. 4. ETAPAS DE EXECUÇÃO Como pode ser observado na Seção 3 deste Plano de Trabalho, as ações a serem executadas, em conjunto ou separadamente, pelo CTI e pela OSC, estão organizadas em três grandes etapas temporais cujos resultados correspondem ao atingimento das metas anteriormente identificadas: Etapa 1: Estabelecimento da estrutura de governança do CTI-Tec. Nesta etapa, que deverá corresponder ao primeiro mês de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO, são estabelecidos todos os instrumentos normativos necessários à execução das etapas seguintes e nomeados os agentes responsáveis pelo cumprimento desse ACORDO.Fechar