DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Etapa 2: Execução do processo de seleção das entidades a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec.
Nesta etapa é realizado integralmente o processo de seleção das entidades a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec e são celebrados, com essas entidades, os
respectivos instrumentos jurídicos. Trata-se de uma etapa executada continuamente ao longo de todo o período de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO.
Etapa 3: Execução continuada da gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do Parque Tecnológico CTI-Tec.
Nesta etapa, que também se estende de forma continuada ao longo de todo o período de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO, são executadas as ações de gestão
operacional, administrativa, financeira e patrimonial do Parque Tecnológico CTI-Tec, objeto do presente ACORDO.
5. INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto deste Plano de Trabalho tem início imediatamente após a assinatura do ACORDO DE COOPERAÇÃO do qual este Plano é parte integrante. O fim da
execução desse objeto coincide com o término da vigência do referido ACORDO, uma vez que as ações contempladas nas Etapas 2 e 3, anteriormente caracterizadas, se estendem de
modo contínuo ao longo de todo esse período de vigência.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Plano de Trabalho é de 5 (cinco) anos, coincidente com a vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO (estabelecida na sua Cláusula Sexta) do qual é
parte integrante e indissociável.
Quadro-resumo de metas, atividades, responsáveis e cronograma de execução
.
Meta
At i v i d a d e
Responsável
Cronograma
. 1: Configuração inicial da estrutura de governança
do CTI-Tec
1.1
C TI
Mês 01 da vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO
.
1.2
C TI
.
1.3
OSC
.
1.4
OSC
.
1.5
CTI e OSC
.
1.6
CTI e OSC
. 2: Seleção das empresas a serem instaladas no CTI-
Tec
2.1
CTI e OSC
Ações contínuas ao longo de todo o período de
vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO.
.
2.2
Conselho ADM
.
2.3
OSC
.
2.4
OSC
.
2.5
OSC
.
2.6
Conselho ADM
.
2.7
OSC
.
2.8
OSC e CTI
.
2.9
OSC e CTI
. 3: Gestão administrativa, financeira e patrimonial
continuada do CTI-Tec
3.1
OSC
Ações contínuas ao longo de todo o período de
vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO.
.
3.2
OSC
.
3.3
OSC e CTI
.
3.4
OSC
.
3.5
OSC
.
3.6
OSC
.
3.7
OSC
.
3.8
OSC
.
3.9
Conselho ADM
.
3.10
Conselho ADM
.
3.11
OSC
.
3.12
Conselho ADM
.
3.13
C TI
.
3.14
OSC
.
3.15
OSC
ANEXO II DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
MODELO DE TERMO DE OUTORGA PARA CESSÃO DE USO
TERMO DE OUTORGA PARA CESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, QUE ESTABELECE O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER - CTI, EM FAVOR DA XXXXXXXXXXXXXXXX, POR MEIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO NO ÂMBITO DO PROCESSO Nº
01241.000691/2022-95, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR.
A União, representada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por intermédio do CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER - CTI, Unidade
de Pesquisa de sua estrutura regimental, conforme Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, inscrito no CNPJ nº 04.822.500/0001-60, estabelecido em Campinas/SP, na Rodovia Dom
Pedro I (SP - 65), km 143,6; neste ato representado por seu Diretor XXXXXXXXXXX, nomeado pela Portaria XXXXXXXXXXXX, de acordo com as competências delegadas pela Ministra de
Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação em Portaria MCTI específica, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado
na XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CEDENTE e a (Instituição Gestora Qualificada em Chamamento Público), com sede em XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº
XXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu representante legal, XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº
XXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXX, com fulcro no Art. 3º-B, § 2º, inciso I, da Lei nº 10.973/2004 e no Art. 6º, § 1º, inciso I, alínea
"a" do Decreto nº 9.283/2018, e CONSIDERANDO:
a) Os resultados do Chamamento Público CTI nº 01/2024-CTI, que qualificou a CESSIONÁRIA como instituição gestora do Parque Tecnológico do Centro de Tecnologia da
Informação Renato Archer - CTI-Tec;
b) Que o Regulamento Interno do CTI-Tec, aprovado pela Portaria CTI nº 205, de 01 de setembro de 2022, estabelece as condições para o seu funcionamento, tendo sido
parte integrante do Edital de Chamamento Público que qualificou a CESSIONÁRIA;
c) Que o Acordo de Cooperação firmado com a CESSIONÁRIA define as regras de relacionamento entre o CEDENTE e a CESSIONÁRIA;
Resolvem firmar o presente Termo de Outorga para Cessão de Uso dos bens, móveis e imóveis, aqui descritos, pertencentes ao CEDENTE, parte integrante do Acordo de
Cooperação decorrente do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2024-CTI, o qual se regerá pela legislação aplicável e ainda pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O CEDENTE fornece em Cessão de Uso, a título precário, para que a CESSIONÁRIA possa gerir, uma área 2.946 m² (dois mil, novecentos e quarenta e seis metros
quadrados), no interior do imóvel da União onde se encontra a sede do CEDENTE, localizada na Rodovia SP-65 (Rodovia D. Pedro I), km 143,6, destinada ao funcionamento do Parque
Tecnológico do CTI - CTI-Tec, cuja criação foi autorizada pela Portaria MCT nº 877, de 20 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2010, Seção
1, Página 4.
1.2. Informações detalhadas sobre a área acima mencionada encontram-se no ANEXO I deste Termo de Outorga para Cessão de Uso.
1.3. A área prevista no subitem 1.1 poderá ser ampliada por meio de Termo Aditivo a este instrumento, após deliberação do Conselho de Administração do CTI-Tec, de modo
a fortalecer e ampliar o ambiente do CTI-Tec para outros espaços, permitindo intensificar a interação com as instituições promotoras de inovação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DA CESSÃO DE USO
2.1. A Cessão de Uso dos bens objeto deste TERMO DE OUTORGA tem por finalidade viabilizar o funcionamento do Parque Tecnológico CTI-Tec, bem como sua gestão
operacional, administrativa, financeira e patrimonial, a ser realizada pela CESSIONÁRIA, nos termos e condições definidos no ACORDO DE COOPERAÇÃO, do qual este Anexo é parte
integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
3.1 São obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Cumprir fielmente todas as condições do presente Termo de Outorga de Cessão de Uso, de modo que não haja reclamações dos usuários, bem como aquelas constantes
do Acordo de Cooperação e Plano de Trabalho ao qual este instrumento encontra-se integrado, como também todas as demais condições explicitadas nas normas legais e regulamentares
que regem esta matéria;
b) Estabelecer regras para fomentar, conceber e desenvolver projetos em parceria, em total observância às normas regentes do Parque Tecnológico do CTI;
c) Realizar processo seletivo para ocupação dos espaços cedidos para as atividades e os serviços de apoio necessários ou convenientes ao funcionamento do Parque
Tecnológico CTI-Tec, na forma estabelecida na Lei nº 10.973/2004 e no Decreto nº 9.283/2018, bem como nas demais normas estabelecidas pelo CTI para tal propósito;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de seus empregados, resultantes da execução desta Cessão de Uso, os quais não
terão qualquer vínculo empregatício com o CEDENTE;
e) Exigir que todos os seus empregados estejam devidamente identificados, de acordo com as regras definidas pelo CEDENTE;
f) Afastar imediatamente do serviço, qualquer dos seus empregados cuja condição de saúde ou conduta se apresente insatisfatória;
g) Responsabilizar-se por acidentes ocorridos aos funcionários que prestam serviços no local;
h) Manter a limpeza do espaço cedido, dando a correta destinação aos resíduos gerados, com o fornecimento dos materiais necessários;
i) Fornecer informações inerentes à atividade praticada quando solicitadas;
j) Celebrar os termos de adesão individuais com cada empresa ou instituição selecionada por meio de editais de seleção pública, na forma estabelecida no Capítulo IX do
Regulamento Interno do CTI-Tec aprovado pela Portaria CTI nº 205, de 01 de setembro de 2022.
k) Responsabilizar-se pelas multas e taxas que sejam lançadas em seu nome, relativas a qualquer evento a que der causa;
l) Responsabilizar-se pela licença e autorização junto às autoridades municipais; estaduais e federais competentes, para instalação e funcionamento dos serviços necessários
ao funcionamento do CTI-Tec;
m) Reparar quaisquer danos na infraestrutura dos ambientes promotores da inovação do CTI-Tec;
o) Pagar todas as despesas com quaisquer serviços que se façam necessários ao correto funcionamento dos ambientes promotores da inovação do CTI-Tec;
p) Todas as demais responsabilidades insertas no artigo 18 do Regulamento Interno do CTI-Tec, aprovado pela Portaria CTI nº 205, de 01 de setembro de 2022.
3.2. É ainda de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, não se responsabilizando, em qualquer hipótese, o CEDENTE por:
a) Furtos, roubos e incêndios ocorridos na área objeto da cessão;
b) Prejuízos advindos de culpa ou dolo porventura provocados pelo seu pessoal administrativo;
c) Qualquer outro prejuízo, direto ou indireto causado por pessoas ou coisas não compreendidas nas duas alíneas acima.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
4.1. O presente TERMO DE OUTORGA terá duração idêntica à vigência definida na Cláusula Sexta do ACORDO DE COOPERAÇÃO do qual este Anexo é parte integrante.
4.2. Ocorrendo paralisação, rescisão ou denúncia do ACORDO DE COOPERAÇÃO do qual este Anexo é parte integrante, cessarão imediatamente os direitos de Cessão de Uso
de que trata este TERMO DE OUTORGA, caso em que a OSC estará obrigada a restituir ao CTI, nas mesmas condições em que foram recebidos, os bens cuja Cessão de Uso foi concedida
por força do presente instrumento.

                            

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