Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012900011 11 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . A4. Descreva a experiência e os projetos relevantes e detalhe a estratégia da instituição candidata para o apoio à inserção competitiva de empresas da base tecnológica e produtos inovadores no mercado nacional e internacional. . A5. Descreva a experiência da instituição candidata na gestão e na operação de ambientes destinados à inovação e empreendedorismo ocupado simultaneamente por múltiplas Entidades . B. APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E A INOVAÇÃO . B1. Forneça um histórico cronológico dos projetos em parceria com Entidades do poder público destinados ao apoio à Entidades Privadas que foram executados pela instituição candidata nos últimos cinco anos, com breve histórico de cada um. . B2. Forneça um histórico cronológico dos projetos em parceria com entidades privadas que foram executados pela instituição candidata nos últimos cinco anos, com breve histórico de cada um . C.CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE CIENTÍFICA E ÓRGÃOS DE FOMENTO . C1. Forneça um histórico cronológico de todos os projetos e programas apoiados diretamente ou executados pela instituição candidata nos últimos 5 anos que resultaram em valores efetivamente recebidos por Entidades privadas, com breve histórico e valor efetivo de cada um. . C2. Forneça uma relação de todos os convênios, contratos, acordos de cooperação, parcerias, etc. firmados pela instituição candidata junto à órgãos de fomento. . C3. Forneça uma relação de todas as parcerias e projetos formais realizados entre a instituição candidata e Universidades ou Centros de Pesquisa. CRONOGRAMA DE METAS E ATIVIDADES/AÇÕES . Meta At i v i d a d e s / A ç õ e s Indicadores Cronograma de Execução . Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 . . . ANEXO III DO EDITAL CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO . ITEM EVENTO/ETAPA DAT A / P E R Í O D O . 1 Publicação do edital Data de Publicação do edital . 2 Impugnação do edital Até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do edital . 3 Divulgação do julgamento da Comissão de Seleção quanto a impugnação do edital Até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento do documento de impugnação . 4 Apresentação da documentação de habilitação e das propostas de cooperação via plataforma eletrônica a ser disponibilizada pelo CTI Até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do edital . 5 Análise e divulgação do julgamento da Comissão de Seleção quanto à conformidade da documentação de habilitação Até 05 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo para a sua apresentação . 6 Interposição de recursos quanto ao resultado do julgamento da conformidade da documentação de habilitação Até 03 (três) dias a contar da divulgação do respectivo resultado . 7 Divulgação do julgamento da Comissão de Seleção quanto aos recursos interpostos na etapa anterior Até 03 (três) dias após o recebimento do recurso . 8 Análise e divulgação do resultado do julgamento da Comissão de Seleção quanto às propostas de cooperação Até 15 (quinze) dias a contar da conclusão da etapa anterior . 9 Interposição de recursos quanto ao resultado do julgamento das propostas de cooperação Até 03 (três) dias a contar da divulgação do respectivo resultado . 10 Divulgação do julgamento da Comissão de Seleção quanto aos recursos interpostos Até 03 (três) dias após o recebimento do recurso . 11 Publicação do Resultado Final Após o encerramento do prazo da etapa anterior JORGE VICENTE LOPES DA SILVA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9320/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000620/2024-14 Requerente: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia CQB: 004/96 Endereço: Parque Estação Biológica - PqEB Final da W5 Norte - Asa Norte CEP: 70770-900 - Brasília/DF Assunto: Solicitação de parecer para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA de Alface Geneticamente Modificado. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Embrapa Recursos Genético e Biotecnologia, Dr. Marcelo Heanrique Aguiar de Freitas , solicita parecer técnico da CTNBio para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA de alface Geneticamente Modificado - OGM. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9324/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Requerente: SynTech Research do Brasil Ltda. Processo: 01245.011349/2023-61 CQB: 450/18 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela SynTech Research do Brasil Ltda., Sra. Edilaine Cova Gaitosa, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta SRLB-CIBio-2023-09, de 12/01/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Rafael Cândido de Oliveira e Sérgio Ricardo Nozawa e a inclusão de Benedito Alves de Oliveira Neto, Kelly Cristina da Silva Lopes Afonso e Tarciso Morescalchi Bortolin. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Edilaine Cova Gaitarossa (Presidente), Benedito Alves de Oliveira Neto, Fernanda Campos Mastrotti Pereira, Fernando Gallina, Kelly Cristina da Silva Lopes Afonso, Leonardo Berto Bernardo, Rafaela Geraldin e Tarciso Morescalchi Bortolin. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9325/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Requerente: Embrapa Amazônia Ocidental Processo: 01250.018870/2018-93 CQB: 327/11 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Embrapa Amazônia Ocidental, Dr. Everton Rabelo Cordeiro, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, de 28/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Everton Rabelo Cordeiro, Karina Pryscilla de Araújo Bichara, Ricardo Lopes e a inclusão de Aleksander Westphal Muniz, Irani da Silva de Morais. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Gilvan Ferreira da Silva (Presidente), Aleksander Westphal Muniz, Cristiane Krug, Fernanda Loureiro de Almeida O´Sullivan, Irani da Silva de Morais e Luadir Gasparotto. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBioFechar