DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. A4. Descreva a experiência e os projetos relevantes e detalhe a estratégia da instituição
candidata para o apoio à inserção competitiva de empresas da base tecnológica e produtos
inovadores no mercado nacional e internacional.
. A5. Descreva a experiência da instituição candidata na gestão e na operação de ambientes
destinados à
inovação e empreendedorismo
ocupado simultaneamente
por múltiplas
Entidades
. B. APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E A INOVAÇÃO
. B1. Forneça um histórico cronológico dos projetos em parceria com Entidades do poder público
destinados ao apoio à Entidades Privadas que foram executados pela instituição candidata nos
últimos cinco anos, com breve histórico de cada um.
. B2. Forneça um histórico cronológico dos projetos em parceria com entidades privadas que
foram executados pela instituição candidata nos últimos cinco anos, com breve histórico de cada
um
. C.CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE CIENTÍFICA E ÓRGÃOS DE FOMENTO
. C1. Forneça um histórico cronológico de todos os projetos e programas apoiados diretamente ou
executados
pela instituição
candidata
nos últimos
5 anos
que
resultaram em
valores
efetivamente recebidos por Entidades privadas, com breve histórico e valor efetivo de cada
um.
. C2. Forneça uma relação de todos os convênios, contratos, acordos de cooperação, parcerias,
etc. firmados pela instituição candidata junto à órgãos de fomento.
. C3. Forneça uma relação de todas as parcerias e projetos formais realizados entre a instituição
candidata e Universidades ou Centros de Pesquisa.
CRONOGRAMA DE METAS E ATIVIDADES/AÇÕES
. Meta
At i v i d a d e s / A ç õ e s
Indicadores
Cronograma de Execução
.
Ano
1
Ano
2
Ano
3
Ano
4
Ano
5
.
.
.
ANEXO III DO EDITAL
CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
.
ITEM
EVENTO/ETAPA
DAT A / P E R Í O D O
.
1
Publicação do edital
Data de Publicação do edital
.
2
Impugnação do edital
Até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do edital
.
3
Divulgação do julgamento da Comissão de Seleção quanto a impugnação do
edital
Até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento do documento de impugnação
.
4
Apresentação da documentação de habilitação e das propostas de cooperação
via plataforma eletrônica a ser disponibilizada pelo CTI
Até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do edital
.
5
Análise e divulgação do julgamento da Comissão de Seleção quanto à
conformidade da documentação de habilitação
Até 05 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo para a sua apresentação
.
6
Interposição de recursos quanto ao resultado do julgamento da conformidade
da documentação de habilitação
Até 03 (três) dias a contar da divulgação do respectivo resultado
.
7
Divulgação do julgamento da Comissão de Seleção quanto aos recursos
interpostos na etapa anterior
Até 03 (três) dias após o recebimento do recurso
.
8
Análise e divulgação do resultado do julgamento da Comissão de Seleção
quanto às propostas de cooperação
Até 15 (quinze) dias a contar da conclusão da etapa anterior
.
9
Interposição de recursos quanto ao resultado do julgamento das propostas de
cooperação
Até 03 (três) dias a contar da divulgação do respectivo resultado
.
10
Divulgação do julgamento da Comissão de Seleção quanto aos recursos
interpostos
Até 03 (três) dias após o recebimento do recurso
.
11
Publicação do Resultado Final
Após o encerramento do prazo da etapa anterior
JORGE VICENTE LOPES DA SILVA
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9320/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.000620/2024-14
Requerente: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia
CQB: 004/96
Endereço: Parque Estação Biológica - PqEB Final da W5 Norte - Asa Norte CEP:
70770-900 - Brasília/DF
Assunto: Solicitação de parecer para Liberação Planejada no Meio Ambiente -
LPMA de Alface Geneticamente Modificado.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Embrapa
Recursos Genético e Biotecnologia, Dr. Marcelo Heanrique Aguiar de Freitas , solicita
parecer técnico da CTNBio para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA de alface
Geneticamente Modificado - OGM. O processo será examinado de acordo com as normas
da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança o Presidente da CTNBio manteve o sigilo
concedido para as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9324/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com
o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de
30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: SynTech Research do Brasil Ltda.
Processo: 01245.011349/2023-61
CQB: 450/18
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela SynTech Research do Brasil Ltda., Sra.
Edilaine Cova Gaitosa, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Carta SRLB-CIBio-2023-09, de 12/01/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da
instituição para a destituição de Rafael Cândido de Oliveira e Sérgio Ricardo Nozawa
e a inclusão de Benedito Alves de Oliveira Neto, Kelly Cristina da Silva Lopes Afonso
e Tarciso Morescalchi Bortolin. A composição proposta consta dos seguintes
especialistas: Edilaine Cova Gaitarossa (Presidente), Benedito Alves de Oliveira Neto,
Fernanda Campos Mastrotti Pereira, Fernando Gallina, Kelly Cristina da Silva Lopes
Afonso, Leonardo Berto Bernardo, Rafaela Geraldin e Tarciso Morescalchi Bortolin.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir
as
atividades
de
biossegurança contidas
no
Certificado
de
Qualidade
de
Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar
sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações
complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão
- 
FALA.BR, 
no
site 
do 
Ministério 
da 
Ciência,
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9325/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com
o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de
30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: Embrapa Amazônia Ocidental
Processo: 01250.018870/2018-93
CQB: 327/11
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela Embrapa Amazônia Ocidental, Dr. Everton
Rabelo Cordeiro, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, de 28/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da
instituição para a destituição de Everton Rabelo Cordeiro, Karina Pryscilla de Araújo
Bichara, Ricardo Lopes e a inclusão de Aleksander Westphal Muniz, Irani da Silva de
Morais. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Gilvan Ferreira da
Silva (Presidente), Aleksander Westphal Muniz, Cristiane Krug, Fernanda Loureiro de
Almeida O´Sullivan, Irani da Silva de Morais e Luadir Gasparotto.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir
as
atividades
de
biossegurança contidas
no
Certificado
de
Qualidade
de
Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar
sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações
complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão
- 
FALA.BR, 
no
site 
do 
Ministério 
da 
Ciência,
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio

                            

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