DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMANDO MILITAR DO NORTE
23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA
51º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato representada pelo
Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, vem NOTIFICAR a Empresa COMANDO
BRAVO LICITAÇÕES E IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ: 48.749.155/0001-51, já qualificada nos
autos do Processo Administrativo Sancionador nº 102/2023, de 14 de novembro de 2023,
cujo destino é incerto e não sabido, da aplicação da sanção administrativa de suspensão
temporária do direito de participar em licitações e contratar com a Administração pelo
período de 3 (três) meses, com fulcro no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, bem
como anulação da Nota de Empenho
nº 2023NE367, emitida em nome deste
estabelecimento comercial, conforme decisão fundamentada da autoridade. Assim, fica a
empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data da publicação desta notificação,
dirigido ao Comando do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, situado à Rodovia Presidente
Médice, s/nº, Alberto Soares, Altamira-PA, endereço eletrônico sec51bis@gmail.com. Por
oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº 102/2023, encontram-se à
disposição para vista do interessado, na Divisão de Pessoal do 51º Batalhão de Infantaria
de Selva, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para
interposição do recurso. Ultrapassado o prazo descrito nesta notificação, sem qualquer
manifestação do estabelecimento comercial em pauta, implicará no registro da respectiva
sanção administrativa no sistema cadastral correspondente.
Altamira-PA, 26 de janeiro de 2024.
FABRICIO LINO ROSA - TEN CEL
Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato representada pelo
Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, vem NOTIFICAR a Empresa CV MATIAS
LTDA, CNPJ: 42.153.938/0001-91, já qualificada nos autos do Processo Administrativo
Sancionador nº 138/2023, de 7 de dezembro de 2023, cujo destino é incerto e não sabido,
da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de participar em
licitações e contratar com a Administração pelo período de 3 (três) meses, com fulcro no
inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme decisão fundamentada da autoridade.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no
art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data da publicação desta
notificação, dirigido ao Comando do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, situado à Rodovia
Presidente 
Médice, 
s/nº, 
Alberto
Soares, 
Altamira-PA, 
endereço 
eletrônico
sec51bis@gmail.com. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº
138/2023, encontram-se à disposição para vista do interessado, na Divisão de Pessoal do 51º
Batalhão de Infantaria de Selva, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5
(cinco) dias úteis para interposição do recurso. Ultrapassado o prazo descrito nesta
notificação, sem qualquer manifestação do estabelecimento comercial em pauta, implicará
no registro da respectiva sanção administrativa no sistema cadastral correspondente.
Altamira-PA, 26 de janeiro de 2024.
FABRICIO LINO ROSA - TEN CEL
Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato representada pelo
Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, vem NOTIFICAR a Empresa DC COMÉRCIO
DE LICITAÇÕES LTDA, CNPJ: 49.018.158/0001-88, já qualificada nos autos do Processo
Administrativo Sancionador nº 132/2023, de 4 de dezembro de 2023, cujo destino é incerto e
não sabido, da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de
participar em licitações e contratar com a Administração pelo período de 3 (três) meses, com
fulcro no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme decisão fundamentada da
autoridade. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme
previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data da publicação
desta notificação, dirigido ao Comando do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, situado à
Rodovia Presidente Médice, s/nº, Alberto Soares, Altamira-PA, endereço eletrônico
sec51bis@gmail.com. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº
132/2023, encontram-se à disposição para vista do interessado, na Divisão de Pessoal do 51º
Batalhão de Infantaria de Selva, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5
(cinco) dias úteis para interposição do recurso. Ultrapassado o prazo descrito nesta
notificação, sem qualquer manifestação do estabelecimento comercial em pauta, implicará no
registro da respectiva sanção administrativa no sistema cadastral correspondente.
Altamira-PA, 26 de janeiro de 2024.
FABRICIO LINO ROSA - TEN CEL
Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato representada pelo
Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, vem NOTIFICAR a Empresa EPD
SOLUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, CNPJ: 43.826.108/0001-40, já qualificada nos autos do Processo
Administrativo Sancionador nº 113/2023, de 5 de dezembro de 2023, cujo destino é incerto
e não sabido, da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de
participar em licitações e contratar com a Administração pelo período de 1 (um) mês, com
fulcro no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme decisão fundamentada da
autoridade. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar REC U R S O,
conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data da
publicação desta notificação, dirigido ao Comando do 51º Batalhão de Infantaria de Selva,
situado à Rodovia Presidente Médice, s/nº, Alberto Soares, Altamira-PA, endereço eletrônico
sec51bis@gmail.com. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº
113/2023, encontram-se à disposição para vista do interessado, na Divisão de Pessoal do 51º
Batalhão de Infantaria de Selva, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5
(cinco) dias úteis para interposição do recurso. Ultrapassado o prazo descrito nesta
notificação, sem qualquer manifestação do estabelecimento comercial em pauta, implicará
no registro da respectiva sanção administrativa no sistema cadastral correspondente.
Altamira-PA, 26de janeiro de 2024.
FABRICIO LINO ROSA - TEN CEL
Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato representada pelo
Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, vem NOTIFICAR a Empresa
JORDÃO ROCHA FREITAS LTDA, CNPJ: 20.040.938/0001-05, já qualificada nos autos do
Processo Administrativo Sancionador nº 125/2023, de 4 de dezembro de 2023, cujo
destino é incerto e não sabido, da aplicação da sanção administrativa de suspensão
temporária do direito de participar em licitações e contratar com a Administração pelo
período de 3 (três) meses, com fulcro no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993,
conforme decisão fundamentada da autoridade. Assim, fica a empresa notificada para,
querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, a contar da data da publicação desta notificação, dirigido ao
Comando do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, situado à Rodovia Presidente Médice,
s/nº, Alberto Soares, Altamira-PA, endereço eletrônico sec51bis@gmail.com. Por
oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº 125/2023, encontram-
se à disposição para vista do interessado, na Divisão de Pessoal do 51º Batalhão de
Infantaria de Selva, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis para interposição do recurso. Ultrapassado o prazo descrito nesta notificação,
sem qualquer manifestação do estabelecimento comercial em pauta, implicará no
registro da respectiva sanção administrativa no sistema cadastral correspondente.
Altamira-PA, 29 de janeiro de 2024.
FABRICIO LINO ROSA - TEN CEL
Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato representada pelo
Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, vem NOTIFICAR a Empresa SO LU T I O N
GROUP CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.961.174/0001-67, já qualificada nos autos
do Processo Administrativo Sancionador nº 122/2023, de 4 de dezembro de 2023, cujo
destino é incerto e não sabido, da aplicação da sanção administrativa de advertência, com
fulcro no inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme decisão fundamentada da
autoridade. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar REC U R S O,
conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data da
publicação desta notificação, dirigido ao Comando do 51º Batalhão de Infantaria de Selva,
situado à Rodovia Presidente Médice, s/nº, Alberto Soares, Altamira-PA, endereço eletrônico
sec51bis@gmail.com. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº
122/2023, encontram-se à disposição para vista do interessado, na Divisão de Pessoal do 51º
Batalhão de Infantaria de Selva, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5
(cinco) dias úteis para interposição do recurso. Ultrapassado o prazo descrito nesta
notificação, sem qualquer manifestação do estabelecimento comercial em pauta, implicará
no registro da respectiva sanção administrativa no sistema cadastral correspondente.
Altamira-PA, 26 de janeiro de 2024.
Ten Ce FABRICIO LINO ROSA l
Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva
COMANDO MILITAR DO OESTE
4ª BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA
17º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 8/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
24/01/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Eventual aquisição de serviços de manutenção de
bens imóveis em proveito do 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado.
MARCOS JULIANO DA SILVA NOVAKOSKI
Ordendor de Despesas Substituto
(SIDEC - 26/01/2024) 160131-00001-2024NE000001
9ª REGIÃO MILITAR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 160140
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 64320.030711/2021-10.
Pregão. Nº 12/2021. Contratante: COMANDO DA 9A.REGIAO MILITAR. Contratado:
01.995.050/0001-19 - HELP VIDA PRONTO SOCORRO MOVEL DE CUIABA LTDA - EPP.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2022, por 12 (doze) meses.
Vigência: 01/02/2024 a 31/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.904.200,00.
Data de Assinatura: 17/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2022 - UASG 160140
Nº Processo: 64320.006356/2022-31. Contratante: COMANDO DA 9A.REGIAO MILITAR.
Contratado: 00.213.702/0001-53 - CENTRO DE DESENV DO POT HUMANO RAIO DE LUZ
LTDA - ME. Objeto: Rescisão amigável do termo de credenciamento nr 02/2022/9ªrm, de
29 de junho de 2022, em função da suspensão pelo departamento-geral do pessoal do
auxílio para apoio à necessidade de ensino especializado (anee), previsto no art. 30, da
portaria nº 269-dgp, de 6 de novembro de 2019 (eb30-ir-50.019). Fundamento Legal: LEI
8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 31/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 160140
Nº Processo: 64320.006356/2022-31. Contratante: COMANDO DA 9A.REGIAO MILITAR.
Contratado:
33.741.612/0001-94
-
ASSOCIACAO DE
EDUCACAO
ESPECIAL
MARCELO
TAKAHASHI AEEMT. Objeto: Rescisão amigável do termo de credenciamento nr
02/2022/9ªrm, de 29 de junho de 2022, em função da suspensão pelo departamento-geral
do pessoal do auxílio para apoio à necessidade de ensino especializado (anee), previsto no
art. 30, da portaria nº 269-dgp, de 6 de novembro de 2019 (eb30-ir-50.019).. Fundamento
Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 31/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2024).
HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE CAMPO GRANDE
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 43/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
18/01/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos médicos hospitalares
(Autoclave com impressora acoplada, Bisturi elétrico, Coluna pantográfica oftalmológica,
Biômetro ótico, Topógrafo de córnea, Microscópio especular e paquímetro oftalmológicos,
Mesas cirúrgicas motorizadas, Foco cirúrgico, Lavadora ultrassônica 40 litros, Retinômetro
etc)
PAULO CESAR DOS SANTOS FARIA
Ordenador de Despesas do Hospital Militar de Área de
Campo Grande
(SIDEC - 26/01/2024) 160143-00001-2024NE000001

                            

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