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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012900021 21 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMANDO MILITAR DO NORTE 23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA 51º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato representada pelo Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, vem NOTIFICAR a Empresa COMANDO BRAVO LICITAÇÕES E IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ: 48.749.155/0001-51, já qualificada nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 102/2023, de 14 de novembro de 2023, cujo destino é incerto e não sabido, da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com a Administração pelo período de 3 (três) meses, com fulcro no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como anulação da Nota de Empenho nº 2023NE367, emitida em nome deste estabelecimento comercial, conforme decisão fundamentada da autoridade. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data da publicação desta notificação, dirigido ao Comando do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, situado à Rodovia Presidente Médice, s/nº, Alberto Soares, Altamira-PA, endereço eletrônico sec51bis@gmail.com. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº 102/2023, encontram-se à disposição para vista do interessado, na Divisão de Pessoal do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para interposição do recurso. Ultrapassado o prazo descrito nesta notificação, sem qualquer manifestação do estabelecimento comercial em pauta, implicará no registro da respectiva sanção administrativa no sistema cadastral correspondente. Altamira-PA, 26 de janeiro de 2024. FABRICIO LINO ROSA - TEN CEL Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato representada pelo Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, vem NOTIFICAR a Empresa CV MATIAS LTDA, CNPJ: 42.153.938/0001-91, já qualificada nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 138/2023, de 7 de dezembro de 2023, cujo destino é incerto e não sabido, da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com a Administração pelo período de 3 (três) meses, com fulcro no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme decisão fundamentada da autoridade. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data da publicação desta notificação, dirigido ao Comando do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, situado à Rodovia Presidente Médice, s/nº, Alberto Soares, Altamira-PA, endereço eletrônico sec51bis@gmail.com. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº 138/2023, encontram-se à disposição para vista do interessado, na Divisão de Pessoal do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para interposição do recurso. Ultrapassado o prazo descrito nesta notificação, sem qualquer manifestação do estabelecimento comercial em pauta, implicará no registro da respectiva sanção administrativa no sistema cadastral correspondente. Altamira-PA, 26 de janeiro de 2024. FABRICIO LINO ROSA - TEN CEL Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato representada pelo Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, vem NOTIFICAR a Empresa DC COMÉRCIO DE LICITAÇÕES LTDA, CNPJ: 49.018.158/0001-88, já qualificada nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 132/2023, de 4 de dezembro de 2023, cujo destino é incerto e não sabido, da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com a Administração pelo período de 3 (três) meses, com fulcro no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme decisão fundamentada da autoridade. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data da publicação desta notificação, dirigido ao Comando do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, situado à Rodovia Presidente Médice, s/nº, Alberto Soares, Altamira-PA, endereço eletrônico sec51bis@gmail.com. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº 132/2023, encontram-se à disposição para vista do interessado, na Divisão de Pessoal do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para interposição do recurso. Ultrapassado o prazo descrito nesta notificação, sem qualquer manifestação do estabelecimento comercial em pauta, implicará no registro da respectiva sanção administrativa no sistema cadastral correspondente. Altamira-PA, 26 de janeiro de 2024. FABRICIO LINO ROSA - TEN CEL Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato representada pelo Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, vem NOTIFICAR a Empresa EPD SOLUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, CNPJ: 43.826.108/0001-40, já qualificada nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 113/2023, de 5 de dezembro de 2023, cujo destino é incerto e não sabido, da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com a Administração pelo período de 1 (um) mês, com fulcro no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme decisão fundamentada da autoridade. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar REC U R S O, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data da publicação desta notificação, dirigido ao Comando do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, situado à Rodovia Presidente Médice, s/nº, Alberto Soares, Altamira-PA, endereço eletrônico sec51bis@gmail.com. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº 113/2023, encontram-se à disposição para vista do interessado, na Divisão de Pessoal do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para interposição do recurso. Ultrapassado o prazo descrito nesta notificação, sem qualquer manifestação do estabelecimento comercial em pauta, implicará no registro da respectiva sanção administrativa no sistema cadastral correspondente. Altamira-PA, 26de janeiro de 2024. FABRICIO LINO ROSA - TEN CEL Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato representada pelo Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, vem NOTIFICAR a Empresa JORDÃO ROCHA FREITAS LTDA, CNPJ: 20.040.938/0001-05, já qualificada nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 125/2023, de 4 de dezembro de 2023, cujo destino é incerto e não sabido, da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com a Administração pelo período de 3 (três) meses, com fulcro no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme decisão fundamentada da autoridade. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data da publicação desta notificação, dirigido ao Comando do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, situado à Rodovia Presidente Médice, s/nº, Alberto Soares, Altamira-PA, endereço eletrônico sec51bis@gmail.com. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº 125/2023, encontram- se à disposição para vista do interessado, na Divisão de Pessoal do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para interposição do recurso. Ultrapassado o prazo descrito nesta notificação, sem qualquer manifestação do estabelecimento comercial em pauta, implicará no registro da respectiva sanção administrativa no sistema cadastral correspondente. Altamira-PA, 29 de janeiro de 2024. FABRICIO LINO ROSA - TEN CEL Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato representada pelo Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, vem NOTIFICAR a Empresa SO LU T I O N GROUP CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.961.174/0001-67, já qualificada nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 122/2023, de 4 de dezembro de 2023, cujo destino é incerto e não sabido, da aplicação da sanção administrativa de advertência, com fulcro no inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme decisão fundamentada da autoridade. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar REC U R S O, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data da publicação desta notificação, dirigido ao Comando do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, situado à Rodovia Presidente Médice, s/nº, Alberto Soares, Altamira-PA, endereço eletrônico sec51bis@gmail.com. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº 122/2023, encontram-se à disposição para vista do interessado, na Divisão de Pessoal do 51º Batalhão de Infantaria de Selva, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para interposição do recurso. Ultrapassado o prazo descrito nesta notificação, sem qualquer manifestação do estabelecimento comercial em pauta, implicará no registro da respectiva sanção administrativa no sistema cadastral correspondente. Altamira-PA, 26 de janeiro de 2024. Ten Ce FABRICIO LINO ROSA l Comandante do 51º Batalhão de Infantaria de Selva COMANDO MILITAR DO OESTE 4ª BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA 17º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 8/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 24/01/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Eventual aquisição de serviços de manutenção de bens imóveis em proveito do 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado. MARCOS JULIANO DA SILVA NOVAKOSKI Ordendor de Despesas Substituto (SIDEC - 26/01/2024) 160131-00001-2024NE000001 9ª REGIÃO MILITAR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 160140 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 64320.030711/2021-10. Pregão. Nº 12/2021. Contratante: COMANDO DA 9A.REGIAO MILITAR. Contratado: 01.995.050/0001-19 - HELP VIDA PRONTO SOCORRO MOVEL DE CUIABA LTDA - EPP. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2022, por 12 (doze) meses. Vigência: 01/02/2024 a 31/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.904.200,00. Data de Assinatura: 17/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/01/2024). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2022 - UASG 160140 Nº Processo: 64320.006356/2022-31. Contratante: COMANDO DA 9A.REGIAO MILITAR. Contratado: 00.213.702/0001-53 - CENTRO DE DESENV DO POT HUMANO RAIO DE LUZ LTDA - ME. Objeto: Rescisão amigável do termo de credenciamento nr 02/2022/9ªrm, de 29 de junho de 2022, em função da suspensão pelo departamento-geral do pessoal do auxílio para apoio à necessidade de ensino especializado (anee), previsto no art. 30, da portaria nº 269-dgp, de 6 de novembro de 2019 (eb30-ir-50.019). Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 31/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/01/2024). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 160140 Nº Processo: 64320.006356/2022-31. Contratante: COMANDO DA 9A.REGIAO MILITAR. Contratado: 33.741.612/0001-94 - ASSOCIACAO DE EDUCACAO ESPECIAL MARCELO TAKAHASHI AEEMT. Objeto: Rescisão amigável do termo de credenciamento nr 02/2022/9ªrm, de 29 de junho de 2022, em função da suspensão pelo departamento-geral do pessoal do auxílio para apoio à necessidade de ensino especializado (anee), previsto no art. 30, da portaria nº 269-dgp, de 6 de novembro de 2019 (eb30-ir-50.019).. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 31/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/01/2024). HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE CAMPO GRANDE AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 43/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 18/01/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos médicos hospitalares (Autoclave com impressora acoplada, Bisturi elétrico, Coluna pantográfica oftalmológica, Biômetro ótico, Topógrafo de córnea, Microscópio especular e paquímetro oftalmológicos, Mesas cirúrgicas motorizadas, Foco cirúrgico, Lavadora ultrassônica 40 litros, Retinômetro etc) PAULO CESAR DOS SANTOS FARIA Ordenador de Despesas do Hospital Militar de Área de Campo Grande (SIDEC - 26/01/2024) 160143-00001-2024NE000001Fechar