DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. ANTONIO AZEVEDO DE
FREITAS
551.171.633-20
02001.023467/2023-48
6DBITRH0
Art. 50, Decreto 6.514/2008 - Destruir
156,07 hectares
Portel/PA
3º 14' 8,897"S 50º 35' 21,987"
W
Termo de Embargo
196OTSDT - Área de 156,07
ha,
.
de floresta de vegetação nativa no
bioma amazônico
centroíde 3º 14' 8,897"S 50º
35' 21,987" W
.
de floresta de vegetação nativa no
bioma amazônico
.
, objeto de especial preservação, área
detalhada nos
.
vertices da Carta Imagem anexa, sem
autorização ou
.
licença
da 
autoridade
anbiental
competente.
. SEBASTIÃO FERREIRA DE
ALMADA NETO
747.939.423-34
02018.001934/2022-19
1FIXYTHB
Art. 50, Decreto 6.514/2008 - Destruir
5,302 hectares
Anapu/PA
3º 31' 22,03"S 51º 24' 1,78"
W
Termo de Embargo
6MQYFNIW - Área de 5,302
ha, centroíde 3º 31' 22,03"S
51º 24' 1,78" W
.
de floresta de vegetação
nativa, objeto de
.
especial preservação
(Floresta 
Amazônica
Brasileira), sem
.
autorização ou licença da autoridade
anbiental competente.
De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à
manifestação de interesse do autuado.
Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal
(pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração consiste em
renúncia à conciliação ambiental.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI!
IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE REVOGAÇÃO
O Superintendente Substituto do Ibama no Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, revoga o termo de doação publicado no D.O.U. de 29 de dezembro de
2023, seção 3, página 251, cujo objeto é a transferência de 60m3 de madeira serrada para
a Prefeitura de Montenegro, conforme Decisão Supes-RS (SEI nº 18163515) no processo
02023.002205/2023-91.
RODRIGO DUTRA DA SILVA
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE
DE EXECUÇÃO
INDIRETA PROCESSO:
02023.002675/2022-74; PARTÍCIPES:
Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, doravante
denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Estadual
Substituta DIARA MARIA SARTORI, CPF nº 442.510.840-04, e de outro lado EMILIO
ROATTI BARROS, CPF Nº 374.952.160-34, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO:
Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação
da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de
necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no
Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 15.912,40
(Quinze mil novecentos e doze reais e quarenta centavos), de acordo com os termos
do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19.
PRAZO: 60 (sessenta) dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 17480242/2023-
Cetas-Santa Maria-RS/Ditec-RS/Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 09 de novembro de
2023 e 23 de novembro de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 193129
Nº Processo: 02027.009051/2023-29.
Dispensa Nº 90001/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE SAO PAULO/SP.
Contratado: 11.659.891/0001-09 - HEGDE SEGURANÇA E VIGILANCIA EIRELI. Objeto:
Contratação de remanescente de serviços de vigilância armada, devido à rescisão unilateral
do contrato n° 001/2023..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 25/01/2024 a
26/01/2024. Valor Total: R$ 143.120,73. Data de Assinatura: 25/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 193129
Nº Processo: 02027.004317/2022-66. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE SAO
PAULO/SP. Contratado: 67.668.194/0001-79 - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato original, tendo
em vista o descumprimento de cláusulas contratuais.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002
- Artigo: 1. Data de Rescisão: 24/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2024).
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
R E T I F I C AÇ ÃO
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.015839/2023-49. Espécie: Extrato de Termo de Doação
nº 079/2023 que entre si celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Brasileiro Para a Biodiversidade - FUNBIO, publicado
no Diário Oficial da União, Seção 3, no dia 17 de novembro de 2023, n°218. OBJETO:
OBJETO: Doação exclusivamente dos bens descritos na planilha do Anexo I, que é parte
integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos sejam utilizados na execução
do Projeto Estratégias de conservação, restauração e manejo para a biodiversidade da
Caatinga, Pampa e Pantanal (GEF-Terrestre), doravante simplesmente denominado
Projeto, e, mais especificamente, nas Unidades de Conservação indicadas no mesmo
Anexo I. Onde se lê: Data de Assinatura: 09/11/2023. Pelo ICMBio: Flavia Cristina
Gomes De Oliveira - Donatário. Pelo FUNBIO: Rosa Maria Lemos de Sá - Doado. leia-
se: Data de Assinatura: 09/11/2023. Pelo ICMBio: Flavia Cristina Gomes De Oliveira -
Diretora. Data de Assinatura: 24/01/2024 Pelo FUNBIO: Rosa Maria Lemos de Sá -
Representante Legal.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 443034
Nº Processo: 02124.003498/2022-13. Contratante: ICMBIO GR2 NORDESTE. Contratado:
04.378.432/0001-91 - F H M COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: O contrato 09/2023,
celebrado entre o ICMBio e a empresa FHM Comércio e Servicos LTDA, será rescindido
unilateralmente com fulcro nos incisos I, II e VIII do artigo 78, XII e 79, inciso I, da lei n.º
8.666/1993. Fundamento Legal: Lei 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão:
29/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2024).
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM
SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6.514/2008
e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01, de 12 de abril de 2021, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que
é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento
dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o(a) interessado(a) a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo
e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação
de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no
pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação
judicial para cobrança:
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. JOAQUIM DOMINGOS DA SILVA
***.369.592-**
017180-A
02660.000002/2015-45
R$ 1.500,00
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que
o
cadastro 
para
acesso
pode
ser 
realizado
por
meio
do 
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional

                            

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