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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012900011 11 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 27/COM7ºDN, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º da Lei nº 6.880/1980, o disposto no inciso V, art. 4º da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 31 de janeiro de 2024, o SO-RM1-EP 86.3902.10 ALEXSANDRO SATURNINO MARTINS da prestação de Tarefa por Tempo Certo prevista na Portaria nº 209/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na subalínea VI, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 31 de janeiro de 2024. V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 28/COM7DN, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º da Lei nº 6.880/1980, o disposto no inciso V, art. 4º da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1 Dispensar ex officio, a partir de 31 de janeiro de 2024, o SO-RM1-ES 86.2961.91 MARCOS SEVERIANO PEREIRA da prestação de Tarefa por Tempo Certo prevista na Portaria nº 264/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na subalínea VI, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a partir de 31 de janeiro de 2024. V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 31/COM7ºDN, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º da Lei nº 6.880/1980, o disposto no inciso V, art. 4º da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 31 de dezembro de 2023, o SO-Refº-FN- IF 82.1020.66 SERGIO LUIZ GONÇALVES FARIAS da prestação de Tarefa por Tempo Certo prevista na Portaria nº 539/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na subalínea VI, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a partir de 31 de dezembro de 2023. V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 34/COM7ºDN, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CC (RM1-T) 82.3182.71 JOÃO CARLOS SALES DE FREITAS, previsto na Portaria nº 100/2022, deste Comando de Força, até 25 de fevereiro de 2026, como Assessor da Divisão de Pessoal, na área de administração, do HNBra, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 26 de fevereiro de 2024. V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 35/COM7ºDN, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º da Lei nº 6.880/1980, o disposto no inciso V, art. 4º da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 31 de dezembro de 2023, o SO-RM1-AR 85.7382.71 OTTO DE OLIVEIRA SILVA da prestação de Tarefa por Tempo Certo prevista na Portaria nº 540/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na subalínea VI, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a partir de 31 de dezembro de 2023. V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 64/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 5 JA N 2 0 2 4 SO-FN-EG 95.0429.97 SILVIO ALEX BARBOSA CORDEIRO; e SO-FN-MU 95.0417.11 ALEXANDER DUTRA FERNANDES. COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL 0 5 JA N 2 0 2 4 2ºSG-FN-ET 87.3860.89 ALESSANDRO LIMA MEDEIROS Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 5 JA N 2 0 2 4 SO-FN-IF 96.0509.26 RUBENS ALBERTO PAZ DE SOUZA; e 2ºSG-FN-IF 96.0509.85 RUDNEY DA SILVA OLIVEIRA. Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 0 4 JA N 2 0 2 4 SO-FN-IF 86.2507.44 JEFERSON PEREIRA DA SILVA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 73/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVII do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva remunerada para reformado por invalidez definitiva, do 2ºSG-RM1-FN-IF 85.3739.66 JOINER DA SILVA JUNIOR, a partir de 20DEZ2023, conforme o Acórdão n° 1043/2021- Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.65140, de 20DEZ2023, da JSD/CPMM, de acordo com o art. 104; inciso II do art. 106; inciso V do art. 108; § 1º e alínea b do §2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 7.580/1986; Medida Provisória nº 2.215-10/2001; e pela Lei nº 13.954/2019 (Restruturação da Carreira Militar). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 75/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, do inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215- 10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº 12.702/2012 e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), aos militares abaixo mencionados: SO-Refº-FN-CN 70.0739.61 JOÃO BARROSO TENORIO, a partir de 24JUL2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.37689, de 14JUL2023, da JRS1/HNBE, homologado em 24JUL2023, pela JSD/Com4ºDN; 3ºSG-Refº-FN-MO 70.0112.65 ODENIR CESAR DE MOURA, a partir de 24NOV2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.59923, de 16OUT2023, da JRS1/CPMM, homologado em 24NOV2023, pela JSD/CPMM; e CB-Refº-FN-CT 58.1546.63 DORGIVAL MONTEIRO DOS SANTOS, a partir de 06DEZ2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.65453, de 21SET2023, da JRS/PNSPA, homologado em 06DEZ2023, pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 76/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nos incisos XVI e XVII do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva remunerada para reformado por invalidez definitiva, do 3ºSG-RM1-FN-IF 85.9014.15 PEDRO FERREIRA DIAS, a partir de 05JUN2023, conforme o Acórdão n° 1043/2021- Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.44996, de 12MAI2023, da JRS1/HNBE, homologado em 05JUN2023, pela JSD/Com4ºDN, de acordo com o art. 104; inciso II do art. 106; inciso V do art. 108; § 1º e alínea b do §2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 7.580/1986; Medida Provisória nº 2.215-10/2001; e pela Lei nº 13.954/2019 (Restruturação da Carreira Militar). Art. 2º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº 12.702/2012, ao 3ºSG-RM1-FN-IF 85.9014.15 PEDRO FERREIRA DIAS, a partir de 05JUN2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.44996, de 12MAI2023, da JRS1/HNBE, homologado em 05JUN2023, pela JSD/Com4ºDN. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 77/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, do inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215- 10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº 12.702/2012 e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), aos militares abaixo mencionados: 2ºSG-Refº-FN-AV 69.0346.64 JOSE ARTEIRO CACAU, a partir de 14DEZ2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.63766, de 21NOV2023, da JRS/PNSPA, homologado em 14DEZ2023, pela JSD/CPMM; e 3ºSG-Refº-FN-IF 62.0046.62 ALUISIO SALES DA CUNHA, a partir de 08DEZ2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.63331, de 29NOV2023, da JRS/HNNA, homologado em 08DEZ2023, pela JSD/Com3ºDN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 78/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nos incisos XVI e XVII do art. 3º, da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva remunerada para reformado por invalidez definitiva, do CF (RM1-FN) 79.0040.16 WILSON PESSÔA DE ALBUQUERQUE FILHO, a partir de 28NOV2023, conforme o Acórdão n° 1043/2021 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.61354, de 27OUT2023, da JRS1/CPMM, homologado em 28NOV2023 pela JSD/CPMM, de acordo com o art. 104; inciso II do art. 106; inciso V do art. 108; § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 7.580/1986; Medida Provisória nº 2.215- 10/2001; e pela Lei nº 13.954/2019 (Restruturação da Carreira Militar).Fechar