DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 27/COM7ºDN, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º da Lei nº 6.880/1980, o
disposto no inciso V, art. 4º da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 31 de janeiro de 2024, o SO-RM1-EP
86.3902.10 ALEXSANDRO SATURNINO MARTINS da prestação de Tarefa por Tempo Certo
prevista na Portaria nº 209/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na
subalínea VI, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros a partir de 31 de janeiro de 2024.
V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
PORTARIA Nº 28/COM7DN, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º da Lei nº 6.880/1980, o
disposto no inciso V, art. 4º da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1 Dispensar ex officio, a partir de 31 de janeiro de 2024, o SO-RM1-ES
86.2961.91 MARCOS SEVERIANO PEREIRA da prestação de Tarefa por Tempo Certo prevista
na Portaria nº 264/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na subalínea
VI, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros retroativos a partir de 31 de janeiro de 2024.
V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
PORTARIA Nº 31/COM7ºDN, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º da Lei nº 6.880/1980, o
disposto no inciso V, art. 4º da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 31 de dezembro de 2023, o SO-Refº-FN-
IF 82.1020.66 SERGIO LUIZ GONÇALVES FARIAS da prestação de Tarefa por Tempo Certo
prevista na Portaria nº 539/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na
subalínea VI, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros retroativos a partir de 31 de dezembro de 2023.
V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
PORTARIA Nº 34/COM7ºDN, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo
em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º da Lei nº 6.880/1980, bem como o
contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CC
(RM1-T) 82.3182.71 JOÃO CARLOS SALES DE FREITAS, previsto na Portaria nº 100/2022,
deste Comando de Força, até 25 de fevereiro de 2026, como Assessor da Divisão de
Pessoal, na área de administração, do HNBra, sob o regime de quarenta horas semanais,
cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros a partir de 26 de fevereiro de 2024.
V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
PORTARIA Nº 35/COM7ºDN, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3º, § 1º da Lei nº 6.880/1980, o
disposto no inciso V, art. 4º da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e o contido na DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 31 de dezembro de 2023, o SO-RM1-AR
85.7382.71 OTTO DE OLIVEIRA SILVA da prestação de Tarefa por Tempo Certo prevista na
Portaria nº 540/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na subalínea VI,
alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão)
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros retroativos a partir de 31 de dezembro de 2023.
V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 64/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 5 JA N 2 0 2 4
SO-FN-EG 95.0429.97 SILVIO ALEX BARBOSA CORDEIRO; e
SO-FN-MU 95.0417.11 ALEXANDER DUTRA FERNANDES.
COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL
0 5 JA N 2 0 2 4
2ºSG-FN-ET 87.3860.89 ALESSANDRO LIMA MEDEIROS
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 5 JA N 2 0 2 4
SO-FN-IF 96.0509.26 RUBENS ALBERTO PAZ DE SOUZA; e
2ºSG-FN-IF 96.0509.85 RUDNEY DA SILVA OLIVEIRA.
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 4 JA N 2 0 2 4
SO-FN-IF 86.2507.44 JEFERSON PEREIRA DA SILVA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 73/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVII do art. 3º da Portaria nº
134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva
remunerada para reformado por invalidez definitiva, do 2ºSG-RM1-FN-IF 85.3739.66
JOINER DA SILVA JUNIOR, a partir de 20DEZ2023, conforme o Acórdão n° 1043/2021-
Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como, em consonância com o laudo
exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.65140, de 20DEZ2023, da JSD/CPMM,
de acordo com o art. 104; inciso II do art. 106; inciso V do art. 108; § 1º e alínea b do §2º
do art. 110 da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 7.580/1986; Medida Provisória nº
2.215-10/2001; e pela Lei nº 13.954/2019 (Restruturação da Carreira Militar).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 75/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, do inciso
I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-
10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela
Lei nº 12.702/2012 e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal
de Contas da União (TCU), aos militares abaixo mencionados:
SO-Refº-FN-CN 70.0739.61 JOÃO BARROSO TENORIO, a partir de 24JUL2023, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.37689, de
14JUL2023, da JRS1/HNBE, homologado em 24JUL2023, pela JSD/Com4ºDN;
3ºSG-Refº-FN-MO
70.0112.65 ODENIR
CESAR DE
MOURA,
a partir
de
24NOV2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.59923, de 16OUT2023, da JRS1/CPMM, homologado em 24NOV2023, pela
JSD/CPMM; e
CB-Refº-FN-CT 58.1546.63 DORGIVAL MONTEIRO DOS SANTOS, a partir de
06DEZ2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.65453,
de 21SET2023,
da JRS/PNSPA,
homologado
em 06DEZ2023,
pela
JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 76/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido nos incisos XVI e XVII do art. 3º da Portaria nº
134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva
remunerada para reformado por invalidez definitiva, do 3ºSG-RM1-FN-IF 85.9014.15 PEDRO
FERREIRA DIAS, a partir de 05JUN2023, conforme o Acórdão n° 1043/2021- Plenário do
Tribunal de Contas da União (TCU), bem como, em consonância com o laudo exarado no
Termo
de Inspeção
de
Saúde nº
023.000.44996,
de
12MAI2023, da
JRS1/HNBE,
homologado em 05JUN2023, pela JSD/Com4ºDN, de acordo com o art. 104; inciso II do art.
106; inciso V do art. 108; § 1º e alínea b do §2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980, alterada
pela Lei nº 7.580/1986; Medida Provisória nº 2.215-10/2001; e pela Lei nº 13.954/2019
(Restruturação da Carreira Militar).
Art. 2º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, inciso I
do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001,
regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº
12.702/2012, ao 3ºSG-RM1-FN-IF 85.9014.15 PEDRO FERREIRA DIAS, a partir de
05JUN2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.44996,
de 12MAI2023,
da JRS1/HNBE,
homologado
em 05JUN2023,
pela
JSD/Com4ºDN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 77/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, do inciso
I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-
10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela
Lei nº 12.702/2012 e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal
de Contas da União (TCU), aos militares abaixo mencionados:
2ºSG-Refº-FN-AV 69.0346.64 JOSE ARTEIRO CACAU, a partir de 14DEZ2023, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.63766, de
21NOV2023, da JRS/PNSPA, homologado em 14DEZ2023, pela JSD/CPMM; e
3ºSG-Refº-FN-IF 62.0046.62 ALUISIO SALES DA CUNHA, a partir de 08DEZ2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.63331,
de 29NOV2023, da JRS/HNNA, homologado em 08DEZ2023, pela JSD/Com3ºDN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 78/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido nos incisos XVI e XVII do art. 3º, da Portaria nº
134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva
remunerada para reformado por invalidez definitiva, do CF (RM1-FN) 79.0040.16 WILSON
PESSÔA DE ALBUQUERQUE FILHO, a partir de 28NOV2023, conforme o Acórdão n°
1043/2021 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como, em consonância
com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.61354, de
27OUT2023, da JRS1/CPMM, homologado em 28NOV2023 pela JSD/CPMM, de acordo com
o art. 104; inciso II do art. 106; inciso V do art. 108; § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 7.580/1986; Medida Provisória nº 2.215-
10/2001; e pela Lei nº 13.954/2019 (Restruturação da Carreira Militar).

                            

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