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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012900015 15 Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 15, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Designar SELMA TELES DO NASCIMENTO para exercer o encargo de substituta da função de Coordenador de Apoio à Corregedoria deste Ministério, código FCE 1.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 58, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso das competências específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, resolve: Art. 1º Fica reconduzida a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria MEC nº 184, de10 de fevereiro de 2023, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes no Processo nº 23123.000989/2023-65. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão. Art. 3º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº: 23123.005406/2019-14. Interessado: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - I FAC . Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica Corregedoria nº 37/2023/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, de 9 de novembro de 2023, da Corregedoria, e no Parecer nº 00981/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 4 de dezembro de 2023, da Consultoria Jurídica, bem como no Despacho nº 3108/2023/CGA/GAB/S E / S E - M EC, de 18 de dezembro de 2023, da Secretaria-Executiva, unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as conclusões da Comissão de Inquérito em seu Relatório Final e absolvo o ex- Reitor, nos termos do caput do art. 168 e do § 4º do art. 167, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e arquivo o processo em relação aos outros dois servidores acusados, em observância ao princípio do non bis in idem. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 23123.007991/2019-89 Interessado: Universidade Federal Fluminense - UFF. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica Corregedoria nº 29/2023/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, de 21 de setembro de 2023, da Corregedoria, e no Parecer nº 00861/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, de 20 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 1183/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 27 de dezembro de 2023, da Secretaria-Executiva, todas unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho parcialmente o entendimento exposto no relatório final da Comissão de Inquérito e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e o art. 128 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, remeto às considerações do item 95 do citado Parecer, acerca do eventual ressarcimento ao Erário pelos servidores indiciados. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 33, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e por força de decisão da Procuradoria-Geral da União, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 265, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2020, que efetivou o exercício provisório do servidor FLANELSON MACIEL MONTEIRO, matrícula SIAPE nº 1977514, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Instituto Federal da Bahia para o Instituto Federal do Rio Grande do Norte - Campus Natal-Central. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS CO R R EG E D O R I A PORTARIA Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das competências delegadas por meio do art. 7º, incisos III e VII do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2023, e das subdelegadas pelo art. 20 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria MEC nº 922, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 174, Seção 2, de 10 de setembro de 2018, pág. 10 e 11, que teve como o seu último ato, a Portaria nº 7, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 224, Seção 2, de 27 de novembro de 2023, pág. 15 e 16, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes do Processo nº 23123.002161/2018-84, ante as razões apresentadas no Ofício Nº 4/2024/COMISSÃO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 09 de janeiro de 2024. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação desta Portaria. DANIEL XAVIER LARA PORTARIA Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das competências delegadas por meio do art. 7º, incisos III e VII do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2023, e das subdelegadas pelo art. 20 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria MEC nº 4, de 25 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 184, Seção 2, de 26 de setembro de 2023, pág. 14, que teve como o seu último ato, a Portaria nº 6, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 224, Seção 2, de 27 de novembro de 2023, pág. 15, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes do Processo nº 23123.000531/2022- 25, ante as razões apresentadas no Ofício Nº 8/2024/COMISSÃO/CORREGEDORIA/GM/GM- MEC, de 23 de janeiro de 2024. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação desta Portaria. DANIEL XAVIER LARA COLÉGIO PEDRO II PORTARIA Nº 66, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, resolve: Exonerar DANIELLE DE SOUZA REIS, matrícula Siape nº 1505087, da função de Substituta Eventual da Direção Pedagógica do campus Tijuca II, código CD-04, a partir da publicação em D.O.U. (Processo nº 23781.000016/2024-53). ANA PAULA GIRAUX LEITÃO PORTARIA Nº 67, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nomear TAIS ALVES FERREIRA, matrícula Siape nº 1715116, para a função de Substituta Eventual da Direção Pedagógica do campus Tijuca II, código CD-04, a partir da publicação em D.O.U. (Processo nº 23781.000016/2024-53). ANA PAULA GIRAUX LEITÃO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 24, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1.769, de 23 de outubro de 2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2013, seção 2, página 18, resolve: Rescindir a pedido, a partir de 10 de fevereiro de 2024, o contrato de prestação de serviços de Aline da Silva, matrícula SIAPE nº 1068783, Professora Substituta de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na disciplina de Anos Iniciais, Classe D-I, Nível 1. VENEZA DA SILVA CRIZANTE PORTARIA Nº 25, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1.769, de 23 de outubro de 2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2013, seção 2, página 18, resolve: Declarar vago, a partir de 25 de janeiro de 2024, a servidora Anna Clara Moura Bianchi , do cargo de Assistente em administração, Nível de Classificação/Capacitação D-I, Padrão de Vencimentos 01, matrícula SIAPE nº 3307832, em decorrência de posse em cargo público inacumulável, conforme item VIII, do artigo 33 da Lei nº 8.112/90, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9527/97.Processo administrativo 23040.000324/2024-52. VENEZA DA SILVA CRIZANTE PORTARIA Nº 28, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1.769, de 23 de outubro de 2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2013, seção 2, página 18, resolve: Retificar o item 04 da Portaria Nº 791 de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2023, na página 95, Seção 2, que tratou da rescisão de contrato da Professora Substituta de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, EMILIA FERNANDES DE OLIVEIRA MARCONDES, matrícula SIAPE nº 3323215, onde se lê: Rescindir a partir de 01/01/2024; leia-se: Prorrogar até 31/07/2024. VENEZA DA SILVA CRIZANTE PORTARIA Nº 30, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1769, de 23 de outubro de 2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2013, seção 2, página 18, resolve: Conceder Pensão Civil, a partir de 28 de dezembro de 2023, com fundamento nos artigos 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90 e de acordo com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, à IVONE DE ALMEIDA RIBEIRO, viúva do servidor aposentado, GEORGE JOSÉ RIBEIRO, do Quadro Permanente desta Autarquia, no cargo de Assistente em Administração, matrícula Siape nº 266904. Processo nº 23040.000347/2024-67. VENEZA DA SILVA CRIZANTEFechar